Se todos os professores explicassem conteúdos com tanta didática ,quanto este professor, não haveria necessidade de aluno algum fazer cursinho. Parabéns pela aula !!!
Professor maravilhoso! Tudo o que não aprendi na faculdade, aprendi assistindo a esse vídeo e fui aprovada na OAB logo de primeira! Muito obrigada professor e equipe do OAB de bolso!
Também sou muito grata aos vídeos e a esse professor, passei e aprendi muito do que a Universidade não esclareceu, assisto sempre que posso vale a pena ver de novo, fixar o aprendizado.
Excelente professor , aula completíssima. Muito obrigado ao professor , assisti essa aula 3 vezes e foi o suficiente para eu conseguir passar na 2 º fase da OAB. Eu não sabia identificar a maioria das peças e graças a esta aula eu aprendi de verdade. Minha eterna gratidão.
é incrível como esse professor torna essa matéria mais simples, tira o bicho de sete cabeças que muitos outros nos colocam por puro interesse comercial em seus cursos e tutoriais. Fantastico. Obrigado professor Francisco Mário.
Simplesmente sensacional. Gostaria de agradecer à equipe do portal OAB de Bolso por disponibilizar tão valioso material... levem ao Prof Francisco Mário meus cumprimentos... sinceramente irrepreensível a didática, acessível, objetiva e responsável.
Essa aula foi fundamental pra eu ficar e melhor entender como identificar a peça. No meu exame 2019 caiu ADI. Passei de prima. Obrigada prof. Mário. Sua simplicidade ao explicar, visando o entendimento do aluno e não o seu ego, faz a diferença. Gratidão por tudo!
Uma aula sensacional... Muito Didática e sem rodeios ... Qd termina de assistir parece tudo muito fácil ... parabens a equipe do oab de bolso e principalmente esse grande professor.. obg ... esclareceu todas as minhas duvidas..
@@cinthiapacheco8394 estou voltando pra te contar assisti aos vídeos eu não tinha ideia de como reconhecer a peça na situação fática, aprendi, passei há 6 anos e sempre que posso faço revisão com os vídeos ajuda muito para fixar, valeu a pena, continuo estudando sempre, gratidão ao professor imensurável, espero um dia convidá-lo para quando da minha aprovação e cerimonia de posse, sempre a gradeço a Deus e que abençoe muito Francisco Mario!
@@cinthiapacheco8394 passei no exame xxx, sou advogado desde desde fev/2020, tenho o meu escritório e estou vivendo da advocacia em Curitiba/Pr, minha OAB 101619/PR. Esse professor aí foi fundamental na minha aprovação, que cara maravilhoso, espero um dia encontrá-lo para abraça-lo e agradecer-lhe.
Quero agradecer pela aula do Prof. Francisco Mário!!! E a OAB de bolso, por nos disponibilizar esse conteúdo maravilhoso!! Acabo de fazer a prova da Ordem e consegui reconhecer a ADO graças a sua aula!! Brogadaaaa!! S2
Oi Ana.. EU passei sim! :) E fiquei muito Feliz.. hahaha Passei na primeira prova, estando no 9º período.. e esse vídeo foi essencial! Obrigada de coração!! Sucesso pra vc, e que Deus a ilumine tb!
Professor gostei muito da sua aula, retirou todo aquele medo que muitos alunos enxerga no controle de constitucionalidade, aprendi em uma hora o que alguns professores meus tentava explica em meses sobre controle de constitucionalidade. ótimo professor meus parabéns,!!!!!!
Muito obrigado pela excelente aula, está me ajudando muito para a preparação da segunda fase do exame XXV já que estou estudando sozinho em casa sem ajuda de cursinho. Ótimo professor e didática impecável, parabéns. Abraços a toda a equipe da OAB de bolso e obrigado por ter deixado o vídeo aberto ao público.
Mais uma surpresa.! Possivelmente, já terei uma "causídica" advogando no YR... Agora, terei que ter muito cuidado quanto à minha "ignorância"; pois posso incorrer num processo por incomplacência de conhecimentos...
Fiquei com uma dúvida: Se a lei existe não caberá MI. Pois o Mandado de Injunção ataca a Omissão Legislativa ( NÃO ATACA OMISSÃO ADM, POR EXEMPLO QUANDO A LEI EXISTE, MAS NÃO HÁ UM DECRETO QUE A REGULAMENTE, TORNANDO VIÁVEL O EXERCÍCIO DAQUELA NORMA). Portanto, se a lei existe mas falta regulamentação (ex;Decreto-Lei) então irei me valer da ADO, pois esta serve tanto para omissão legislativa quanto para omissão administrativa. Sendo legitimados os PPRCN, ECAN, CS, ASS legalmente constituidas há pelo menos 1 ano. Certo aqté aqui? Todavia, o professor divergiu,a meu ver, ao dizer que nesse caso caberia Mandado de Segurança. Então... É cabível para regulamentação admnistrativa, ADO ou MS?
Essa questão perpassa o início da aula, onde é explicado o bojo das ações de controle abstrato e concreto. De acordo com o que entendi, ficaria assim: No caso da sua pergunta, a resposta é que cabem os dois. No entanto, se um dos legitimados do art. 103 quer questionar tal omissão em abstrato, então teremos ADO. Contudo, se é uma "pessoa do povo" que está sendo prejudicada por tal omissão, há de se ver que esta nao pode impetrar ADO. Assim sendo, terá de entrar com MS para garantir seu direito liquido e certo garantido pela lei mas impossibilitado de ser exercido por conta da Administração Publica.
Sem sobra de dúvida...A melhor aula de identificação de peças de constitucional de todos os tempos...Professor fera!
Que aula SENSACIONAL!!
Excelente! Fiquei atento do começo ao fim. Professor que prende o aluno num assunto de 2 horas merece admiração. Obrigado, professor.
Realmente uma excelente aula Dr. pude sanar inúmeras dúvidas aqui.
Se todos os professores explicassem conteúdos com tanta didática ,quanto este professor, não haveria necessidade de aluno algum fazer cursinho. Parabéns pela aula !!!
Professor maravilhoso! Tudo o que não aprendi na faculdade, aprendi assistindo a esse vídeo e fui aprovada na OAB logo de primeira! Muito obrigada professor e equipe do OAB de bolso!
VOCÊ USOU O CURSO DELES? AQUELE COMPRADO EM VÍDEOS?
Também sou muito grata aos vídeos e a esse professor, passei e aprendi muito do que a Universidade não esclareceu, assisto sempre que posso vale a pena ver de novo, fixar o aprendizado.
Excelente professor , aula completíssima. Muito obrigado ao professor , assisti essa aula 3 vezes e foi o suficiente para eu conseguir passar na 2 º fase da OAB. Eu não sabia identificar a maioria das peças e graças a esta aula eu aprendi de verdade.
Minha eterna gratidão.
Amei!!! 7 anos depois, com esse achado de aula, professor excepcional, maravilhoso! Obrigada.
é incrível como esse professor torna essa matéria mais simples, tira o bicho de sete cabeças que muitos outros nos colocam por puro interesse comercial em seus cursos e tutoriais. Fantastico. Obrigado professor Francisco Mário.
Professor o senhor é nota 1000
Simplesmente sensacional. Gostaria de agradecer à equipe do portal OAB de Bolso por disponibilizar tão valioso material... levem ao Prof Francisco Mário meus cumprimentos... sinceramente irrepreensível a didática, acessível, objetiva e responsável.
Perfeição esse Professor! Metodologia claríssima e facilitada
Essa aula foi fundamental pra eu ficar e melhor entender como identificar a peça. No meu exame 2019 caiu ADI. Passei de prima. Obrigada prof. Mário. Sua simplicidade ao explicar, visando o entendimento do aluno e não o seu ego, faz a diferença. Gratidão por tudo!
faco das suas palavras, minhas... inclusive aceito dicas p 2 fase em const hahah
Me preparando em 2022 e adorando a aula. Parabéns, professor.
O cabra bom como se diz aí no nordeste. (30/11/2019) obrigado mestre, v nasceu para ser professor.
Esqueceu o "da peste" rs
Parabenizo esse grande mestre no Direito Constitucional. Aula muito esclarecedora.
Uma aula sensacional... Muito Didática e sem rodeios ... Qd termina de assistir parece tudo muito fácil ... parabens a equipe do oab de bolso e principalmente esse grande professor.. obg ... esclareceu todas as minhas duvidas..
Fui aprovada em 2017 com essa aula, caiu ROC, sabia tudo. Parabéns professor.
Atenção para as mudanças promovidas pelo CPC/2015 (principalmente no que diz respeito à Reclamação) e pela Lei 13.300/2016 (Mandado de Injunção).
professor objetivo e claro. muito bom. por mais professores assim. excelente professor
Professor, excelente! Nunca vi uma aula tão didática e completa como essa, sensacional!!!
demais! cliquei sabendo que ele fera - Pernambucano arretado - mas não imaginava que seria TAO bom assim! top demais
hoje 17/10/2019 eu aqui me preparando para a segunda fase da oab aproveitando sua aula. Obrigado
Tbm
Igualmente
Volta pra nos contar da aprovação!
@@cinthiapacheco8394 estou voltando pra te contar assisti aos vídeos eu não tinha ideia de como reconhecer a peça na situação fática, aprendi, passei há 6 anos e sempre que posso faço revisão com os vídeos ajuda muito para fixar, valeu a pena, continuo estudando sempre, gratidão ao professor imensurável, espero um dia convidá-lo para quando da minha aprovação e cerimonia de posse, sempre a gradeço a Deus e que abençoe muito Francisco Mario!
@@cinthiapacheco8394 passei no exame xxx, sou advogado desde desde fev/2020, tenho o meu escritório e estou vivendo da advocacia em Curitiba/Pr, minha OAB 101619/PR. Esse professor aí foi fundamental na minha aprovação, que cara maravilhoso, espero um dia encontrá-lo para abraça-lo e agradecer-lhe.
Excelente aula. Aprendi nessa aula o que não aprendi em toda faculdade! Amei...parabéns pela didática de aula. Entendi tudo perfeitamente ❤
Quero agradecer pela aula do Prof. Francisco Mário!!! E a OAB de bolso, por nos disponibilizar esse conteúdo maravilhoso!! Acabo de fazer a prova da Ordem e consegui reconhecer a ADO graças a sua aula!! Brogadaaaa!! S2
tomara que tenha passado Daniela, Deus te ilumine!!!
Oi Ana.. EU passei sim! :) E fiquei muito Feliz.. hahaha Passei na primeira prova, estando no 9º período.. e esse vídeo foi essencial! Obrigada de coração!!
Sucesso pra vc, e que Deus a ilumine tb!
Professor gostei muito da sua aula, retirou todo aquele medo que muitos alunos enxerga no controle de constitucionalidade, aprendi em uma hora o que alguns professores meus tentava explica em meses sobre controle de constitucionalidade. ótimo professor meus parabéns,!!!!!!
show
Muito obrigado pela excelente aula, está me ajudando muito para a preparação da segunda fase do exame XXV já que estou estudando sozinho em casa sem ajuda de cursinho. Ótimo professor e didática impecável, parabéns. Abraços a toda a equipe da OAB de bolso e obrigado por ter deixado o vídeo aberto ao público.
Também estou nessa luta
Divinamente excelente . Obrigado , divino mestre . O céu seja seu limite.
Professor Francisco Mário, didática melhor nunca vi, claro e simples, porém rico em detalhes, capacidade mil! Parabéns Deus o abençoe.
Brilhante professor!!Faz o direito constitucional parecer fácil..Parabéns!!Maricá-RJ.
Professor MUITO BOM, vale a pena assistir
Ótima aula, resume tudo e explica de forma prática!
Essa aula do professor,Francisco é otima.
QUE PROFESSOR INCRÍVEL!
Hoje, 04Nov19 assistindo à essa aula excepcional. Obgdo Professor por me elucidar. Aurélio. São Paulo.
professor Mário, muito obrigado pela ajuda.
Incrível didática!!Parabéns...
muito obrigada por esta aula maravilhosa e extremamente esclarecedora.
Sensacional, ótima aula... Parabéns
orbigada orbigada por causa dessas aulas fui aprovado na oab exame xxv
Não vá escrever "orbigada" nas suas primeiras petições.
Assistindo em novembro de 2021. Muito bom.
Extremamente didático! Parabéns!
Uma aula espetacular. #Show
Excelente aula! Parabéns!
Excelente aula. parabéns Oab de Bolso.
Top essa aula..Recomendo!!! Valeu Professor...
Top ... professor excelente!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Esta atual a aula?
Pense numa aula boa...
Parabéns! muito elucidativo..
Excelente aula!Objetiva e bem esclarecedora.
Assistindo agora 22 abril de 2023. A prova será em 30 de abril 2023
Excelente aula, extraordinária !
Parabéns ao professor !!
Parábens!!! Aula excelente!!!
Excelente aula.
Grande Aula professor, apreendi muito.
esse cara ensina bem demais
excelente aula!!!
o cara chega atrasado na aula atrapalha todo mundo na classe e ainda quem está assintindo pela internet! sugoi!
Excelente explanação !
Carinha se garante hein
Mestre! Sensacional.....
Gente por onde ele anda ? não o encontro nas redes sociais!!!
Aula perfeita!
Francisco MÁRIO é TOP
Excelente! Parabéns! Obrigada
Parabéns professor pela didática e objetividade da aula me removeu uma imensa nuvem de dúvidas das minhas aulas da graduação.
Show de bola, obrigado.
Muito bom!!!
eu queria essa apostila :( como faço para conseguir???
Shoooow, super bem explicado!
Aula excelente!
adorei a aula :)))))
Mais uma surpresa.! Possivelmente, já terei uma "causídica" advogando no YR... Agora, terei que ter muito cuidado quanto à minha "ignorância"; pois posso incorrer num processo por incomplacência de conhecimentos...
excelente aula
excelente didática!
Aula muito boa!!!!!!!!!!!!
gostaria de imprimir a apostila onde encontrar?
Bom dia. gostaria de saber como posso adquirir as apostilas... att.
Fiquei com uma dúvida: Se a lei existe não caberá MI. Pois o Mandado de Injunção ataca a Omissão Legislativa ( NÃO ATACA OMISSÃO ADM, POR EXEMPLO QUANDO A LEI EXISTE, MAS NÃO HÁ UM DECRETO QUE A REGULAMENTE, TORNANDO VIÁVEL O EXERCÍCIO DAQUELA NORMA). Portanto, se a lei existe mas falta regulamentação (ex;Decreto-Lei) então irei me valer da ADO, pois esta serve tanto para omissão legislativa quanto para omissão administrativa. Sendo legitimados os PPRCN, ECAN, CS, ASS legalmente constituidas há pelo menos 1 ano. Certo aqté aqui? Todavia, o professor divergiu,a meu ver, ao dizer que nesse caso caberia Mandado de Segurança. Então... É cabível para regulamentação admnistrativa, ADO ou MS?
Essa questão perpassa o início da aula, onde é explicado o bojo das ações de controle abstrato e concreto. De acordo com o que entendi, ficaria assim:
No caso da sua pergunta, a resposta é que cabem os dois. No entanto, se um dos legitimados do art. 103 quer questionar tal omissão em abstrato, então teremos ADO.
Contudo, se é uma "pessoa do povo" que está sendo prejudicada por tal omissão, há de se ver que esta nao pode impetrar ADO. Assim sendo, terá de entrar com MS para garantir seu direito liquido e certo garantido pela lei mas impossibilitado de ser exercido por conta da Administração Publica.
Obrigado caro colega pelo esclarecimento!!! Sucesso!!!
parabéns!
como eu consigo as apostilas da aula?
Excelente!!!!
Prof. Atualiza a aula... ficaria muiitoooooo melhor...
show de bola
Como é o nome desse preparatório pir favor..?
Muito boa aula, ótima didática... Só faltou uma edição pra deixar a aula um pouco mais curta. :)
👏👏👏👏
Bom dia eu estudo mais nois finais de semana
o cara tem sotaque nordestino e carioca ao mesmo tempo.
Recife, Pernambucano.
o foda é que esse cara fala com voz de tesão
Aula excelente!