Professor Jonathan, olá quonto tempo, desde da pm/rn ñ assistia suas aulas. Na pm/RN fiz 46 Questões, fui muito a baixo da média em direito penal Militar e extravagante 😢. Vou fazer Guarda Municipal de João Pessoa, voltei a assistir suas aulas top,professor bizurado. !
Professor ,vim comentar porque queria le retribuir a bondade , e é o minimo que posso fazer. Otima aula e didatica que Deus em nome de Jesus continue le abençoando grandemente. Força e fé!
professor, o senhor é mt bom, sério. Pra fixar o conteúdo eu assisto suas aulas, depois pra complementar como revisão assisto o Gran. O senhor deveria ser contratado lá!
Excelente pergunta. É possível sim. Imprescindível é que a vítima (sujeito passivo) seja mulher (biologicamente do sexo feminino e a mulher transexual). Em relação à pessoa agressora, quem comete o crime (sujeito ativo), independe do sexo: homem, mulher, pessoa trans. Todos sofrerão as consequências da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Vamos que vamos 📚
Bom....
Muito bom seu jeito de dar aula, o tempo passa sem nem perceber. Parabéns!
Aula Maravilhosa🫡 Obg pelos Ensinamentos Professor. Rumo Pc Pa🫡☠️☠️☠️🙏🏻
Professor Jonathan, olá quonto tempo, desde da pm/rn ñ assistia suas aulas. Na pm/RN fiz 46 Questões, fui muito a baixo da média em direito penal Militar e extravagante 😢. Vou fazer Guarda Municipal de João Pessoa, voltei a assistir suas aulas top,professor bizurado. !
Professor ,vim comentar porque queria le retribuir a bondade , e é o minimo que posso fazer. Otima aula e didatica que Deus em nome de Jesus continue le abençoando grandemente. Força e fé!
Assistindo em 2023
Manaus / Amazonas
Jantando e assistindo! Obrigada 😅 rumo a PC RS
professor, o senhor é mt bom, sério. Pra fixar o conteúdo eu assisto suas aulas, depois pra complementar como revisão assisto o Gran. O senhor deveria ser contratado lá!
qual é o curso que vc vende?
O melhor,professor, de legislação especial.. CTCON..
Top
Toppp
Professor top aulas tops
Fico feliz pela deferência. Vamos firme 💪
Que aula perfeita!!!!
Fico feliz que tenha gostado. Vamos que vamos 💪🏻
Melhor professor de leis especiais do Brasil 👏👏👏
Vamos firmes, grande Jailson.
O senhor vai gabaritar Legislação extravagante !!
Muito obrigada pelos ensinamentos!!
Excelente aula,Aprendi muito.
Nossa que aulão top professor
Vamos que vamos 🙏🙏
Impossível não aprender com suas aulas xerife🔥
Quem conhece sabe que o homem aí é diferenciado!
Tmj, grande Ramon. Vamos firmes 💪🏻💪🏻
Parte dois aí, moderno. Melhor professor
muito toppppppp
Muito bom professor, vamo que vamo
Obrigada pelas aulas. Está sendo ESSENCIAL
Vamos firmes até a aprovação 📚📚
Professor tem algum material pra guardar Municipal de Fortaleza
prof sou de minas .obriado pelos ensinamentos o video 2 dessa aula vai por ak
Você é fera professor!
Lança a parte 3 🙏🏼
Tmj irmao ☠️☠️☠️
Aula Show demais.
Professor, em relação à um (trans x trans), cabe a lei maria da penha?
Excelente pergunta. É possível sim. Imprescindível é que a vítima (sujeito passivo) seja mulher (biologicamente do sexo feminino e a mulher transexual).
Em relação à pessoa agressora, quem comete o crime (sujeito ativo), independe do sexo: homem, mulher, pessoa trans. Todos sofrerão as consequências da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
Vamos que vamos 📚
@@jonathanherbert1756 excelente!!!
Obrigado professor 🚀
Vamos pra cima 🙅🏻
não tem a aula 2?
👏👏☠️
cadê a parte 3 ? kkkkk
Marabá Pará 🦾
Marabá-PA: terra muito querida pelo professor.