A Palavra da Vítima, por si só, serve para condenar o réu. HC 905.556/PR

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • No vídeo de hoje vamos comentar uma Decisão recente do STJ, proferida no julgamento de um Agravo Regimental em Agravo Regimental em Habeas Corpus, em que o Tribunal, afirmou que a palavra da vítima tem especial relevância, entretanto, é sempre necessário que tais declarções encontrem respaldo nas demais evidências colhidas na instrução criminal.
    Assita o vídeo completo, curta, comente e compartilhe.
    Forte abraço!
    Que Deus o abençoe sempre!
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    Quer saber mais, acesse nossas redes sociais:
    º Site: leonardogagno.com.br
    º Facebook: gagnoleonardo
    º Instagram: leonardogagno
    º Twitter: leonardogagno
    º E-mail: leonardo@leonardogagno.com.br

Комментарии • 5