TRIBUTAÇÃO DE ENGENHEIROS NO SIMPLES NACIONAL!
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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As empresas que prestam serviço de engenharia e que optam por ser tributada pelo regime do simples nacional precisam estar atentas quanto a correta tributação deste segmento.
De acordo com o Inciso VI do § 5º-I e § 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, a tributação do segmento de engenharia no simples nacional será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%.
Dessa forma é possível reduzir a carga tributária a partir de 15,5% para a partir de 6%, porém, é importante entender os aspectos que envolvem o Fator "r" que fará toda a diferença na apuração tributária.
O nosso assunto de hoje é: TRIBUTAÇÃO DE ENGENHEIROS NO SIMPLES NACIONAL!
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Muito esclarecedor seu vídeo. Obrigada!
Disponha!
Parabéns pelo vídeo!!! Muito esclarecedor !
Excelente vídeo!
Excelente obrigado pela aula ganhou um inscrito.
Eu que agradeço
muito bom !!
Obrigado!
Esclarecedor muito bom
Excelente
Obrigado
muito esclarecedor!
A pergunta abaixo é se devo recolher 28% do ano anterior para começar a pagar somente os 6% e não os 15,5%, ou se esse 28% (fator R), vale daqui pra frente e o que passou passou. Eu ajustando nos próximos meses (fazendo a retirada de Pro-labore - 28%), já posso reduzir para 6% a tributação?
Parabéns!!!!
Muito bom!
Isto vou fazer
Prezado , no mês que o fator R não atingir o percentual do Faturamento mesmo tendo Pro labore entraria no anexo V? Como fazer um planejamento para que a empresa não entre neste anexo.
E no caso de quem já está a algum tempo nos 15,5% e deseja reduzir para 6%, é necessário pagar impostos retroativos ou se eu começar a retirar o Pró-labore mês que vem (28%) o que comprova o fator R, já posso tributar com 6% e seguir adiante?