Nova versao pjecalc - Lei 14905/2024

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 3 дек 2024

Комментарии • 19

  • @JoãoBatista-k4y7u
    @JoãoBatista-k4y7u 3 часа назад

    Prezado Vicelmo, obrigado pelas orientações e sempre nos manter atualizados, abraço.

  • @alcirperito
    @alcirperito День назад +1

    Maravilha.. Parabens...

  • @profjorgepenna
    @profjorgepenna День назад

    O TST decidiu pela SELIC desde o ajuizamento nos casos de danos morais. Acredito que se mantenha o entendimento em relação à taxa legal.

  • @jcastroliveira
    @jcastroliveira День назад

    Concordo com essa configuração.

  • @marcosantonio-qx5fg
    @marcosantonio-qx5fg 3 дня назад

    Ótima explicação.

  • @risoneideamorim7057
    @risoneideamorim7057 3 дня назад

    Obrigada, professor!

  • @EduardoMartins-ty3ic
    @EduardoMartins-ty3ic 3 дня назад

    Obrigado, Professor!

  • @rozaneportela2963
    @rozaneportela2963 3 дня назад +1

    Obrigada pelos esclarecimentos, mestre Vicelmo! Entretanto, esta versão não está totalmente adequada. Vi que nos cálculos dos honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante ainda é necessário agregar o índice da Taxa Legal. Além disso, também deve ser disponibilizado o “checkbox” para utilizar mais de um índice de correção. Ex.: IPCA-E até o ajuizamento, SELIC até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Lembro aos amigos que a legislação ainda não permite a incidência de juros sobre honorários advocatícios e periciais, a não ser quando é determinado em decisão (neste caso, não entremos no mérito). Segundo julgamento dado pela ADC-58, a SELIC integra juros e correção monetária, portanto, é correta a sua utilização como índice de atualização dos honorários do ajuizamento até 29/08/2024. Aqui no nosso Tribunal, o entendimento majoritário é que incidem atualizações conforme regras da Justiça do Trabalho. Alguém que tem poder aí, avisa aos desenvolvedores do PJE-Calc. Obrigada!

  • @AdalMarq
    @AdalMarq 3 дня назад

    Professor, obrigado pelos seus ensinamentos. É possível fazer cálculos do PASEP no PJECALC?

  • @RicardoTorres-i6n
    @RicardoTorres-i6n 4 дня назад +3

    O critério de atualização do dano moral continuará a partir do ajuizamento da ação com base na Selic até 29.08.24 e o IPCA mais base legal a partir de 30.08.24.

  • @jcastroliveira
    @jcastroliveira День назад

    Ainda não foi disponibilizado no TRT-15 e TRT-8, deve disponibilizar logo.

  • @saulolacerda8724
    @saulolacerda8724 2 дня назад

    E como ficaria um processo ajuizado em 07/1989, com parcelas vencidas e vincendas ate hoje?

  • @and_er
    @and_er 4 дня назад +2

    Acredito que não pode acumular o ipca com a taxa legal no período após 28.08. Neste período seria somente a diferença entre o ipca - selic.

    • @jeffersonsimoes3588
      @jeffersonsimoes3588 3 дня назад +2

      Concordo com essa interpretação realizada pelo nobre colega, pois a TAXA LEGAL já está composta pelo IPCA - SELIC, se aplicar + IPCA como realizado pelo professor, teríamos a correcção em duplicidade.

    • @and_er
      @and_er 3 дня назад +1

      @jeffersonsimoes3588 exato. Tem q ser afastado o anatocismo

    • @jorgesilva-jau937
      @jorgesilva-jau937 3 дня назад +1

      Após 28.08, a lei manda aplicar IPCA + taxa legal. A taxa legal é o resultado da Selic - IPCA. Resumindo: Correção pelo IPCA + (Selic - IPCA). Desta forma a parametrização feita no vídeo está certa.

    • @jorgesilva-jau937
      @jorgesilva-jau937 3 дня назад

      @@jeffersonsimoes3588 Taxa Legal + IPCA é o que diz a lei. Não há duplicidade, pois após 28.08 só terá correção pelo IPCA + diferença de Selic.

    • @and_er
      @and_er 3 дня назад +1

      @@jorgesilva-jau937 o índice já estava convencionado na ADC que é o Ipca e na fase do ajuizamento. O que faltava era a definição dos juros que foi sanado pela lei. Logo deve ser parametrizado somente a taxa legal após 28 de agosto.

  • @carlosalmeida517
    @carlosalmeida517 2 дня назад

    IPCA-E na fase pré-judicial e IPCA a partir de 30/08/2024. Atenção: são índices diferentes.