Sobre o acordão do CC, ELVINO DIAS ESCREVE: pedimos uma coisa, foram nos dar outra.

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • 3. CC revogou a Deliberação 59 que inscreveu a CAD? Podia?
    A resposta é simples; não podia. O calendário eleitoral não vincula apenas aos partidos políticos, mas a própria CNE e ao Conselho Constitucional. Como revogar uma decisão que já transitou em julgado?
    Pela vergonha, o CC, não conseguiu citar sequer a base legal em que assenta a sua decisão, o que torna ainda mais deficitário o acórdão.
    4. O CC pode agir oficiosamente (por vontade própria)?
    Quer a CNE quer a CAD, nenhum dos dois pediu ao CC para revogar a deliberação NR 59; aliás, pela fase em que nos encontramos, era juridicamente impossível a sua revogação porque i) esgotou tal poder quer para CNE quer para o CC, ii) o CC não age oficiosamente.
    5. E qual o passo a seguir ?
    A morte da CAD não constitui o fim do nosso sonho de chegar ao poder por vias democráticas e nem motivo para abandonar o nosso líder o Eng Venâncio Mondlane. Tal como sempre disse, onde ele for eu vou; o que ele comer, eu comerei; o seu Povo, é o meu Povo. Sei que em momento certo tomará a melhor decisão. A luta irá e deverá continuar.

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