Diferença entre Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e CLT
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Neste vídeo, você vai aprender as principais diferenças entre Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e CLT, três termos essenciais no universo trabalhista. Compreenda como cada um desses instrumentos jurídicos atua na regulamentação das relações de trabalho.
Vamos explorar a Convenção Coletiva, que é um acordo firmado entre sindicatos laborais e patronais, abrangendo diversos empregados e empresas de uma determinada categoria profissional. Entenda como ela pode estabelecer condições de trabalho específicas e garantir benefícios para os trabalhadores.
Conheça também o Acordo Coletivo, que é negociado entre um sindicato de empregados e uma empresa ou grupo de empresas, buscando condições mais favoráveis de trabalho para os colaboradores de uma determinada organização.
Por fim, vamos abordar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é a legislação trabalhista brasileira que rege as relações entre empregados e empregadores em todo o país. Entenda como a CLT estabelece os direitos e deveres de ambas as partes e sua importância para o mundo do trabalho.
Assista agora e esteja por dentro dos principais aspectos da legislação trabalhista e das negociações sindicais! Compreender as diferenças entre Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e CLT é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e uma gestão eficiente das relações trabalhistas. #ConvençãoColetiva #AcordoColetivo #CLT #LegislaçãoTrabalhista #DireitosTrabalhistas #NegociaçõesSindicais #RelaçõesTrabalhistas, #RelaçõesDeTrabalho #Sindicatos #AcordoSindical #ConvençãoTrabalhista #RelaçõesEmpregadorEmpregado #LegislaçãoBrasileira #TrabalhoNoBrasil #Empregados #Empregadores #LeisTrabalhistas #CondiçõesDeTrabalho #ContratoDeTrabalho #BenefíciosTrabalhistas #SindicatoLaboral #DireitosDosColaboradores #LegislaçãoEmpresarial"
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Diferença entre Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e CLT
O Grupo Solutta te convida para uma live especial que terá como tema Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e CLT.
O intuito é explicar o que cada um é na prática, esclarecer dúvidas e te deixar por dentro destes instrumentos de negociação importantes para o dia a dia empresarial.
Contaremos com a presença do nosso Diretor Jurídico, especialista em Diretor do Trabalho, Leandro Marcantonio , especialista no assunto.
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Esclarecedor !
Cheguei aqui por indicação do Samuel do DP!
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Cheguei aqui através do Samuel do DP.....
Grande Samuel do DP! 💪🏻💪🏻💪🏻
@@GrupoSolutta Opa... eu mesmo, sempre que possível propiciando conhecimento e crescimento intelectual aos nossos clientes e amigos.
Muito bom esclareceu muitas dúvidas para a prova de direito do trabalho!!
Muito obrigado ! Por favor compartilhe com seus colegas.
Dentre estes exemplos de assuntos mencionados que são "proibidos de serem tratados em convenções e acordos coletivos", como: "descanso semanal e condições e direitos específicos da mulher" posso considerar que você dizbpor exemplo o descanso de uma escala 6x1, o domingo do mês de um colaborador e o direito de um domingo a cada 15 dias para toda colaboradora mulher? Estes direitos, por exemplo, um acordo coletivo ou a convenções não podem reverter e tirar/mudar, certo ?
Estou passando por isto na empresa em que trabalho e tenho muito esta dúvida. Trabalho em um Hotel em Guarujá.
Sou construtor, o sindicato da construção civil de Uberlandia não atualiza a convenção desde 2017 mas recebi uma ação trabalhista com uma convenção de outro sindicato, no qual so no ano de 2020 cita a região de Uberlândia. Como saber se este último é válido?
Olá, obrigado por nos acompanhar. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante da empresa e fica restrito à abrangência territorial prevista no instrumento. Para responder com exatidão, precisaríamos analisar seu contrato social e a convenção coletiva em questão. Podemos atendê-lo mediante a apresentação de uma proposta comercial.
Dentre estes exemplos de assuntos mencionados que são "proibidos de serem tratados em convenções e acordos coletivos", como: "descanso semanal e condições e direitos específicos da mulher" posso considerar que você dizbpor exemplo o descanso de uma escala 6x1, o domingo do mês de um colaborador e o direito de um domingo a cada 15 dias para toda colaboradora mulher? Estes direitos, por exemplo, um acordo coletivo ou a convenções não podem reverter e tirar/mudar, certo ?
Estou passando por isto na empresa em que trabalho e tenho muito esta dúvida. Trabalho em um Hotel em Guarujá.
Olá, obrigado por nos acompanhar. Esses assuntos não constam do rol do art. 611-A da CLT e, portanto, podem ser objeto de acordo ou convenção coletiva.