Boa tarde. Obrigado pela partilha e excelente explicação. Gostaria que me esclarecesse o seguinte: eu comprei a minha habitação em 2000, pelo que no cálculo das mais valias, terá que ser aplicado o coeficiente de desvalorização correspondente ao ano 2000 (1.44). Uma vez que vendi a referida habitação em 2022, no anexo G terei que referir (no quadro 4) o valor da aquisição da habitação. A minha dúvida reside aí: o montante assinalado já deverá incluir o coeficiente de desvalorização ou o valor adquirido no referido ano? Ou o próprio sistema da página das Finanças aplicará, a posteriori o coeficiente de desvalorização? É que num simulador (doutor finanças), constatei que tinha que colocar o valor que eu paguei pela habitação no ano 2000, e o simulador atribuía o coeficiente de desvalorização....Obrigado
Boa tarde, fiquei com uma dúvida, o valor do empréstimo liquidado, é referente ao total do valor do empréstimo liquidado ou apenas ao valor remanescente que é pago no momento da escritura de venda da casa.
Bem haja pelo vossa informação! Vendi um imóvel em 2019 e informei que não iria realizar novo investimento, nesse mesmo ano a demostração da liquidação apresenta uma perda a recuperar . Em 2020 na demostração da liquidação apresenta o mesmo valor. Como posso recuperar a perda a recuperar aquando da entrega do IRS de 2021 e como o devo fazer. Obrigado
Boa noite. Vendi um imovel (Que recebi por herança da minha mãe). Na parte das despesas apenas posso colocar as despesas da imobiliária? ou também posso colocar os valores que a minha mãe pagou na altura da aquisição de impostos (Imposto de Selo, Municipal e Escritura)? Obrigado.
Boa noite! Vendi uma casa em Agosto de 2018 e agora para reinvestir as mais valias, o que conta como reinvestimento? A data em que é feita a escritura? E terá de ser até Agosto ou pode ser até ao final do ano? Muito obrigada, Margarida
Bom dia, Margarida O que o código do IRS refere é que o contribuinte tem de realizar o reinvestimento entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda da antiga habitação própria permanente, contando-se este prazo desde a data da venda (transferência do direito de propriedade). O contribuinte tem ainda o prazo de 12 meses após o reinvestimento para efetuar a atualização da sua morada fiscal, afetando o novo imóvel a habitação própria permanente. Posso ajudar com mais alguma questão? Teresa Almeida, Home Hunting
Fiz um contrato de promessa e o comprador não conseguiu comprar, pelo que perdeu o sinal. Este sinal é tributável ou é considerado indemnização? Se tributável como e onde? Obrigada
Cara Joana, Daqui Teresa Almeida, consultora imobiliária. Atendendo à especificidade da questão colocada, aconselho a contactar um serviço de finanças. É mesmo o melhor! Para mais informações, não hesite em falar comigo: teresa.almeida@homehunting.pt
Prezados, obrigado pelo conteúdo! Comprado um imóvel em maio/2019 Por 100mil euros. Vendido outro imóvel em 07/2021 Por 72mil euros. Ou seja, comprei um imóvel mas só consegui vender outro além de 24 meses para reinvestimento. Neste caso, consigo ainda isenção ?
Hector, obrigada pelo comentário. Caso ambos os imóveis fossem considerados habitação própria permanente, o reinvestimento teria que ocorrer nos 24 meses anteriores à venda ou nos 36 meses posteriores, pelo que, neste caso, as finanças não deverão considerar a compra efetuado como reinvestimento. Para mais informações, fale comigo: teresa.almeida@homehunting.pt Obrigada, Teresa Almeida Home Hunting
Exmo. Artur Pereira Espero que se encontre bem. Em resposta à sua questão, o valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais e as menos-valias realizadas no mesmo ano. De notar que, mesmo nos casos em que da venda de um imóvel resulte uma menos-valia, a alienação deverá ainda assim ser reportada na declaração Modelo 3 de IRS. A perda apurada (também considerada em 50% do seu valor) poderá ser deduzida ao saldo positivo de eventuais mais-valias realizadas e sujeitas a englobamento nos cinco anos seguintes àquele a que respeite a menos-valia realizada. Para mais informações, pode contactar-me através de teresa.almeida@homehunting.pt. Muito obrigada, Teresa Almeida - Consultora Imobiliária
Ricardo, É possível reinvestir sendo o novo imóvel localizado em território português ou no território de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, respeitando, no entanto, todas as outras condições, nomeadamente que ambos os imóveis sejam considerados como habitação própria e permanente. Deverá confirmar sempre junto de qualquer repartição de finanças, nomeadamente porque a residência fiscal do contribuinte também poderá condicionar a questão levantada. Para mais informações, poderá entrar em contacto diretamente com a consultora Teresa Almeida: teresa.almeida@homehunting.pt
@@HomehuntingPt1 Esta questão é de um meu sobrinho que reside em França. O reinvestimento já foi feito há 2 anos, com crédito bancário. Tem morada fiscal em Portugal e França. O valor do crédito bancário é abatido ao reeinvestimento ? A morada fiscal em Portugal não é HPP (tem outra), mas talvez seja possível alterar no portal da AT...
@@ricardojaneiro5593 Daqui Teresa Almeida, consultora da Home Hunting. A condição de ser HPP é determinante para qualquer questão relativa ao reinvestimento, tal como a questão da residência fiscal, bem como a questão do prazo decorrido (pode reinvestir se comprar, no máximo, 2 anos antes de vender). Não me parece ser possível o reinvestimento mas deverá informar-se junto de uma repartição de finanças, face à particularidade deste caso.
Muito obrigado pela explicação, vou ter que mostrar isto a um familiar. Já sabia algumas coisas mas não tanto como explicado aqui no vídeo.
Excelente explicação! também tinha sido muito importante explicar o resto das contas a vermelho da 2ª página que é o que gera mais dúvidas. obrigada
Boa tarde. Obrigado pela partilha e excelente explicação. Gostaria que me esclarecesse o seguinte: eu comprei a minha habitação em 2000, pelo que no cálculo das mais valias, terá que ser aplicado o coeficiente de desvalorização correspondente ao ano 2000 (1.44). Uma vez que vendi a referida habitação em 2022, no anexo G terei que referir (no quadro 4) o valor da aquisição da habitação. A minha dúvida reside aí: o montante assinalado já deverá incluir o coeficiente de desvalorização ou o valor adquirido no referido ano? Ou o próprio sistema da página das Finanças aplicará, a posteriori o coeficiente de desvalorização? É que num simulador (doutor finanças), constatei que tinha que colocar o valor que eu paguei pela habitação no ano 2000, e o simulador atribuía o coeficiente de desvalorização....Obrigado
Boa tarde, fiquei com uma dúvida, o valor do empréstimo liquidado, é referente ao total do valor do empréstimo liquidado ou apenas ao valor remanescente que é pago no momento da escritura de venda da casa.
Bem haja pelo vossa informação!
Vendi um imóvel em 2019 e informei que não iria realizar novo investimento, nesse mesmo ano a demostração da liquidação apresenta uma perda a recuperar . Em 2020 na demostração da liquidação apresenta o mesmo valor.
Como posso recuperar a perda a recuperar aquando da entrega do IRS de 2021 e como o devo fazer.
Obrigado
Bom dia,
Tem que ser reinvestido o valor da mais valias ou o valor da diferença entre o valor de venda e divida ao banco?
Boa noite. Vendi um imovel (Que recebi por herança da minha mãe). Na parte das despesas apenas posso colocar as despesas da imobiliária? ou também posso colocar os valores que a minha mãe pagou na altura da aquisição de impostos (Imposto de Selo, Municipal e Escritura)? Obrigado.
Boa noite!
Vendi uma casa em Agosto de 2018 e agora para reinvestir as mais valias, o que conta como reinvestimento? A data em que é feita a escritura? E terá de ser até Agosto ou pode ser até ao final do ano?
Muito obrigada,
Margarida
Bom dia, Margarida
O que o código do IRS refere é que o contribuinte tem de realizar o reinvestimento entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda da antiga habitação própria permanente, contando-se este prazo desde a data da venda (transferência do direito de propriedade).
O contribuinte tem ainda o prazo de 12 meses após o reinvestimento para efetuar a atualização da sua morada fiscal, afetando o novo imóvel a habitação própria permanente.
Posso ajudar com mais alguma questão?
Teresa Almeida,
Home Hunting
Fiz um contrato de promessa e o comprador não conseguiu comprar, pelo que perdeu o sinal. Este sinal é tributável ou é considerado indemnização? Se tributável como e onde?
Obrigada
Cara Joana,
Daqui Teresa Almeida, consultora imobiliária. Atendendo à especificidade da questão colocada, aconselho a contactar um serviço de finanças. É mesmo o melhor!
Para mais informações, não hesite em falar comigo: teresa.almeida@homehunting.pt
Prezados, obrigado pelo conteúdo!
Comprado um imóvel em maio/2019
Por 100mil euros.
Vendido outro imóvel em 07/2021
Por 72mil euros.
Ou seja, comprei um imóvel mas só consegui vender outro além de 24 meses para reinvestimento.
Neste caso, consigo ainda isenção ?
Hector, obrigada pelo comentário.
Caso ambos os imóveis fossem considerados habitação própria permanente, o reinvestimento teria que ocorrer nos 24 meses anteriores à venda ou nos 36 meses posteriores, pelo que, neste caso, as finanças não deverão considerar a compra efetuado como reinvestimento.
Para mais informações, fale comigo: teresa.almeida@homehunting.pt
Obrigada,
Teresa Almeida
Home Hunting
Boa dia e se tiver menos valias-?
Exmo. Artur Pereira
Espero que se encontre bem.
Em resposta à sua questão, o valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais e as menos-valias realizadas no mesmo ano. De notar que, mesmo nos casos em que da venda de um imóvel resulte uma menos-valia, a alienação deverá ainda assim ser reportada na declaração Modelo 3 de IRS. A perda apurada (também considerada em 50% do seu valor) poderá ser deduzida ao saldo positivo de eventuais mais-valias realizadas e sujeitas a englobamento nos cinco anos seguintes àquele a que respeite a menos-valia realizada.
Para mais informações, pode contactar-me através de teresa.almeida@homehunting.pt.
Muito obrigada,
Teresa Almeida - Consultora Imobiliária
Uma mais valia de uma venda em Portugal, pode ser reinvestido em França em habitação
comprada com crédito bancário ?
Ricardo,
É possível reinvestir sendo o novo imóvel localizado em território português ou no território de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, respeitando, no entanto, todas as outras condições, nomeadamente que ambos os imóveis sejam considerados como habitação própria e permanente.
Deverá confirmar sempre junto de qualquer repartição de finanças, nomeadamente porque a residência fiscal do contribuinte também poderá condicionar a questão levantada.
Para mais informações, poderá entrar em contacto diretamente com a consultora Teresa Almeida: teresa.almeida@homehunting.pt
@@HomehuntingPt1
Esta questão é de um meu sobrinho que reside em França.
O reinvestimento já foi feito há 2 anos, com crédito bancário.
Tem morada fiscal em Portugal e França. O valor do crédito bancário
é abatido ao reeinvestimento ? A morada fiscal em Portugal não
é HPP (tem outra), mas talvez seja possível alterar no portal da AT...
@@ricardojaneiro5593 Daqui Teresa Almeida, consultora da Home Hunting. A condição de ser HPP é determinante para qualquer questão relativa ao reinvestimento, tal como a questão da residência fiscal, bem como a questão do prazo decorrido (pode reinvestir se comprar, no máximo, 2 anos antes de vender). Não me parece ser possível o reinvestimento mas deverá informar-se junto de uma repartição de finanças, face à particularidade deste caso.