Que informação preciosa, esclareceu demais. Trabalho para PJ e na RPA vem desconto de 11% mas pretendo ser servidora pública e portanto, estava pesquisando se eu deveria fazer algo a esse respeito. Agora já tenho minha resposta. Arrasou!
Bom dia! Nossa, adorei o seu video, adorei também esse bocão. Primeira vez aqui no canal - certeza que vou me inscrever. Só uma curiosidade, Contribuinte Individual é obrigatório ter CNPJ, ou em caso negativo, pelo menos aconselhável?
Oi Ana Paula, através de seus vídeos, pedi aposentadoria pra meu irmão ontem, ele fez 65 anos e tem 23 anos de contribuição,agora é só aguardar o INSS analisar favorável, te agradeço pelos seus ensinamentos, que Deus te abençoe sempre 🙏🙏
OLÁ. QUERIA SABER POR QUE A MINHA CONTRIBUIÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NA OPÇÃO DE 11% (R$ 143,22), GERANDO NA GUIA GPS NO CÓDIGO 1163, ESTÁ NO EXTRATO DO CNIS ABAIXO DO S. MÍNIMO? HÁ TAMBEM INDICADORES DE PENDENCIAS, PQ ISSO? SE EU TENTASSE GERAR A GPS ABAIXO DE 1.302,00 OU ACIMA, O SISTEMA NÃO PERMITE. QUERIA QUE VC ME EXPLICASSE ISSO, E O QUE FAZER PARA O INSS SE PRONUNCIAR? OBG.
Bom dia Ana, tudo bem? Primeiro gostaria de agradecer pelo seu Canal....a sua maneira de expor as situações e explicar cada detalhe é muito satisfatória e nos ajuda bastante! Parabéns!!! Queria aproveitar também para tirar uma dúvida sobre uma questão que estou vivenciando. Trabalho para uma empresa PJ como prestador de serviço desde 2015. Todo mês é descontado das minhas comissões 11% para o INSS. Mas tenho alguns meses em que este desconto foi sobre um valor ABAIXO do SM, portanto o INSS não está considerando estes meses como Tempo de Contribuição efetivo. Sei que posso fazer a "complementação" destes valores, mas minha dúvida é....qual aliquota devo aplicar? 11% ou 20 % sobre a diferença ? Obrigado.
Olá Humberto, muito obrigada pelas suas palavras 🥰 isso me motiva a continuar... podemos conversar melhor pelo whatsapp? insssagaz.com/zap Esse link é só clicar .. Aaah, e não esqueça de se inscrever no canal e seguir no Instagram também @insssagaz Um abraço 🤗
Boa tarde! Entendo que o profissional liberal, advogado, dentista etc, que atende somente pessoa física, tem a opção de recolher 11% (sobre o salário mínimo) ou 20% (sobre a receita). No entanto, o profissional liberal que atende tanto pessoa jurídica como física não tem a opção de 11%, mas sim de 20% sobre os honorários recebidos do cliente pessoa física, além daquilo que é retido no RPA. Evidentemente, até o teto do INSS! Não é isso? Grato!
Meu marido e motorista autônomo presta serviços para PJ, recolhe o INSS na carta frete,. Meu esposo precisa complementar está contribuição para ter os benefícios do INSS?
Olá Lidiane, boa noite! Depende, se ele ganhar menos que um salário mínimo por mês precisa completar sim, se não, não vai contar como tempo nem como carência... Um abraço 🤗
@@sagazprev uso o código 1120 para complementar e tem mês q não recolheu ND, daí uso o código 1120 ou 1007? Muito obrigado pelo retorno e parabéns pelo seu trabalho 👏🙏😘
Vem desconto 11 % e parece que está na aliquota de 11 NO SEU RPA porque a empresa que recolhe e repassa e informa ao INSS. MAS VOCÊ ESTÁ NA ALIQUOTA 20 POR CENTO SIM. E TEM DIREITO AO DOCUMENTO CERTIDAO DE CONTRIBUIÇÃO E SE APOSENTAR EM TODOS TIPOS DE APOSENTADORIA. E PODE GANHAR MAIS DE UM SALARIO MINIMO PRA APOSENTAR. VOCÊ como contribuinte individual que presta serviço pra empresa está no plano normal de 20% com todos direitos. Obrigação de recolher é da empresa desde abril de 2003. E o contribuinte individual por conta propria aí a pessoa recolhe ao INSS gerando guia no site do órgão.
Estou com uma pendência PSC MEN SM EC 103. Pelo Meu INSS, indo na seção "Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019" aparece para pagar 20% em cima da diferença devida ao invés de 11% para complementar. Por onde devo fazer a complementação, afinal? Pelo MEU INSS ou pelo Sicalc?
Precisamos ter um contato mais direto para analisar suas contribuições e traçar estratégias para a sua aposentadoria. Nos mande uma mensagem, e você poderá falar com um dos nossos especialistas: insssagaz.com/segurados/ Aguardo seu contato, abraços
Boa tarde Ana hoje pago no facultativo de 11% de fevereiro de 2019 .até no momento. Más já trabalho desde crianças com meus pais no regime família na roça até o ano de 1979 quando mudamos do Paraná para São Paulo. Comecei trabalhar com carteira assinada por uns 12 anos .após este período contr no carnê como facultativo de 11% até o momento tenho que completou ou devo ir até o interior na roça em busca de documentos. Tenho 59 anos grata até breve
Obrigado pelo vídeo ! Sou músico autônomo e preciso recuperar tempo de contribuição; tenho contratos com pessoas física jurídica e notas fiscais: de 1978 em diante. Aguardo.
Quem paga a diferença dos 9%? é a própria empresa? considera que o pagamento foi no valor de 1 salário mínimo. ao receber o valor, o prestador de serviço terá o desconto de 11% referente ao INSS. os outros 9%, que completariam os 20%, quem deve pagar???
Olá. E pro ministro de confissão religiosa e recebe prebenda e é mei como fica????
2 года назад
Ana Paula, alguns anos como CLT, depois contribuições pelo 1163... por que apresenta LC123 ... deveria ter contribuído com 1107 ? Entendi que as 1163 não vão ser consideradas ... é isto?
Boa noite Ângela, precisa seguir um planejamento previdenciário para entender melhor seu caso e não ter problemas futuros, entre em contato com nossa equipe que vamos te ajudar insssagaz.com/zap
Ana, sou prestador de serviço para empresa, (pago o DAS mensal). Quero contrinuir para aposentadoria de forma mensal, porém não sei qual código usar. Se o cód. 1120 ou 1147. Pode me ajudar?
Boa noite Ana. Eu trabalho em uma cooperativa de mão de obra e pela legislação dessa modalidade, é exigido o recolhimento de 11% do salário. Contudo, devido a condição que espero me aposentar, eu solicitei que a empresa recolhesse 20% pra mim. Tenho 50 anos, 30 de contribuição e espero me aposentar na transição de 100%. Obrigado
Olá José, o correto é fazer um planejamento previdenciário para verificar todas essas suas contribuições e você poder se aposentar com o salário que deseja
@@sagazprev oi Ana. Bom dia, preciso de informações adicionais sobre os serviços previstos, os custos/honorários e gostaria de tê-las com o seu escritório. Gentileza me passar os canais de contato para interação. Obrigado
Tá próximo de fazer meu planejamento para ver meu futuro com como vai ficar, só uma dúvida, sou CLT e quero turbinar no recolhimento junto ao meu vínculo empregatício, posso contribuir individual para chegar ao teto para melhorar a minha média dos cálculos?
Olá Raimundo, pode sim, porém é melhor fazer o planejamento previdenciário antes de começar a pagar para não pagar errado e perder todo seu dinheiro, entre em contato com nossa equipe que vamos te ajudar insssagaz.com/zap
Contratei um Eletricista (CPF) para fazer um serviço na minha empresa. Ele ficou um dia de trabalho apenas e recebeu um total de R$ 500,00. Devo considerar o pagamento via RPA e considerar o desconto/repasse do INSS? ENFIM, qualquer profissional EVENTUAL (exceto a Diarista) que eu contratar, e negociar o pagamento em um valor inferior a um salário mínimo, devo descontar/repassar o INSS por meio da minha empresa?
🖥️ Acesse o nosso site: sagazprev.com/
Que gratidão, informações importantíssimas.🙏😀👏👏
Que informação preciosa, esclareceu demais. Trabalho para PJ e na RPA vem desconto de 11% mas pretendo ser servidora pública e portanto, estava pesquisando se eu deveria fazer algo a esse respeito. Agora já tenho minha resposta. Arrasou!
Muito obrigadaaaa me ajudou muito
tenho um relógio de parede igualzinho o seu, mt bom gosto hehe
Bom dia Dra Ana Paula gosto de assistir seus vídeos Mineirice adoro
Bom dia! Nossa, adorei o seu video, adorei também esse bocão. Primeira vez aqui no canal - certeza que vou me inscrever. Só uma curiosidade, Contribuinte Individual é obrigatório ter CNPJ, ou em caso negativo, pelo menos aconselhável?
Eu não sabia disso. 😮😮😮😮😮😮
Todo mundo devia ver esse vídeo.
Bom dia Ana vida longa a vc
Oi Ana Paula, através de seus vídeos, pedi aposentadoria pra meu irmão ontem, ele fez 65 anos e tem 23 anos de contribuição,agora é só aguardar o INSS analisar favorável, te agradeço pelos seus ensinamentos, que Deus te abençoe sempre 🙏🙏
Olá Teresinha, muito obrigada por avisar, fico muito feliz em ajudar
Boa semana
Dra linda❤️👏👏👏👏👏👏👏
OLÁ. QUERIA SABER POR QUE A MINHA CONTRIBUIÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NA OPÇÃO DE 11% (R$ 143,22), GERANDO NA GUIA GPS NO CÓDIGO 1163, ESTÁ NO EXTRATO DO CNIS ABAIXO DO S. MÍNIMO? HÁ TAMBEM INDICADORES DE PENDENCIAS, PQ ISSO? SE EU TENTASSE GERAR A GPS ABAIXO DE 1.302,00 OU ACIMA, O SISTEMA NÃO PERMITE. QUERIA QUE VC ME EXPLICASSE ISSO, E O QUE FAZER PARA O INSS SE PRONUNCIAR? OBG.
obrigado pela dica querida
Bom dia Ana, tudo bem? Primeiro gostaria de agradecer pelo seu Canal....a sua maneira de expor as situações e explicar cada detalhe é muito satisfatória e nos ajuda bastante! Parabéns!!! Queria aproveitar também para tirar uma dúvida sobre uma questão que estou vivenciando. Trabalho para uma empresa PJ como prestador de serviço desde 2015. Todo mês é descontado das minhas comissões 11% para o INSS. Mas tenho alguns meses em que este desconto foi sobre um valor ABAIXO do SM, portanto o INSS não está considerando estes meses como Tempo de Contribuição efetivo. Sei que posso fazer a "complementação" destes valores, mas minha dúvida é....qual aliquota devo aplicar? 11% ou 20 % sobre a diferença ? Obrigado.
Tenho a mesma dúvida!!
Olá Humberto, muito obrigada pelas suas palavras 🥰 isso me motiva a continuar...
podemos conversar melhor pelo whatsapp?
insssagaz.com/zap
Esse link é só clicar ..
Aaah, e não esqueça de se inscrever no canal e seguir no Instagram também @insssagaz
Um abraço 🤗
Oii Karla, aproveita e me chama no WhatsApp também para conversarmos melhor 🥰😘
Boa tarde! Entendo que o profissional liberal, advogado, dentista etc, que atende somente pessoa física, tem a opção de recolher 11% (sobre o salário mínimo) ou 20% (sobre a receita). No entanto, o profissional liberal que atende tanto pessoa jurídica como física não tem a opção de 11%, mas sim de 20% sobre os honorários recebidos do cliente pessoa física, além daquilo que é retido no RPA. Evidentemente, até o teto do INSS! Não é isso? Grato!
Meu marido e motorista autônomo presta serviços para PJ, recolhe o INSS na carta frete,. Meu esposo precisa complementar está contribuição para ter os benefícios do INSS?
Olá Lidiane, boa noite! Depende, se ele ganhar menos que um salário mínimo por mês precisa completar sim, se não, não vai contar como tempo nem como carência...
Um abraço 🤗
@@sagazprev uso o código 1120 para complementar e tem mês q não recolheu ND, daí uso o código 1120 ou 1007? Muito obrigado pelo retorno e parabéns pelo seu trabalho 👏🙏😘
Vem desconto 11 % e parece que está na aliquota de 11 NO SEU RPA porque a empresa que recolhe e repassa e informa ao INSS. MAS VOCÊ ESTÁ NA ALIQUOTA 20 POR CENTO SIM. E TEM DIREITO AO DOCUMENTO CERTIDAO DE CONTRIBUIÇÃO E SE APOSENTAR EM TODOS TIPOS DE APOSENTADORIA. E PODE GANHAR MAIS DE UM SALARIO MINIMO PRA APOSENTAR. VOCÊ como contribuinte individual que presta serviço pra empresa está no plano normal de 20% com todos direitos. Obrigação de recolher é da empresa desde abril de 2003. E o contribuinte individual por conta propria aí a pessoa recolhe ao INSS gerando guia no site do órgão.
Estou com uma pendência PSC MEN SM EC 103. Pelo Meu INSS, indo na seção "Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019" aparece para pagar 20% em cima da diferença devida ao invés de 11% para complementar. Por onde devo fazer a complementação, afinal? Pelo MEU INSS ou pelo Sicalc?
Cool!
Ana Paula tenho 2 anos com contribuição com código errado, depois que corrigir os códigos conta como tempo de carência?
Gratidão
Precisamos ter um contato mais direto para analisar suas contribuições e traçar estratégias para a sua aposentadoria. Nos mande uma mensagem, e você poderá falar com um dos nossos especialistas: insssagaz.com/segurados/ Aguardo seu contato, abraços
Boa tarde Ana hoje pago no facultativo de 11% de fevereiro de 2019 .até no momento. Más já trabalho desde crianças com meus pais no regime família na roça até o ano de 1979 quando mudamos do Paraná para São Paulo. Comecei trabalhar com carteira assinada por uns 12 anos .após este período contr no carnê como facultativo de 11% até o momento tenho que completou ou devo ir até o interior na roça em busca de documentos. Tenho 59 anos grata até breve
E se o recolhimento da empresa for menor que o salário minímo? Devo complementar?
Obrigado pelo vídeo ! Sou músico autônomo e preciso recuperar tempo de contribuição; tenho contratos com pessoas física jurídica e notas fiscais: de 1978 em diante. Aguardo.
Quem paga a diferença dos 9%? é a própria empresa?
considera que o pagamento foi no valor de 1 salário mínimo. ao receber o valor, o prestador de serviço terá o desconto de 11% referente ao INSS. os outros 9%, que completariam os 20%, quem deve pagar???
Olá. E pro ministro de confissão religiosa e recebe prebenda e é mei como fica????
Ana Paula, alguns anos como CLT, depois contribuições pelo 1163... por que apresenta LC123 ... deveria ter contribuído com 1107 ? Entendi que as 1163 não vão ser consideradas ... é isto?
Boa noite Ângela, precisa seguir um planejamento previdenciário para entender melhor seu caso e não ter problemas futuros, entre em contato com nossa equipe que vamos te ajudar insssagaz.com/zap
Ana, sou prestador de serviço para empresa, (pago o DAS mensal). Quero contrinuir para aposentadoria de forma mensal, porém não sei qual código usar. Se o cód. 1120 ou 1147. Pode me ajudar?
OLÁ ANA PAULA. MAS PRA QUEM PRESTA SERVIÇO RELIGIOSO PARA UMA IGREJA E RECEBE POR ELE? COMO FICA????
O 11% do contribuinte individual que prestou serviço para PJ está limitado ao teto do INSS?
Boa noite Ana. Eu trabalho em uma cooperativa de mão de obra e pela legislação dessa modalidade, é exigido o recolhimento de 11% do salário. Contudo, devido a condição que espero me aposentar, eu solicitei que a empresa recolhesse 20% pra mim. Tenho 50 anos, 30 de contribuição e espero me aposentar na transição de 100%. Obrigado
Olá José, o correto é fazer um planejamento previdenciário para verificar todas essas suas contribuições e você poder se aposentar com o salário que deseja
@@sagazprev oi Ana. Bom dia, preciso de informações adicionais sobre os serviços previstos, os custos/honorários e gostaria de tê-las com o seu escritório. Gentileza me passar os canais de contato para interação. Obrigado
Tá próximo de fazer meu planejamento para ver meu futuro com como vai ficar, só uma dúvida, sou CLT e quero turbinar no recolhimento junto ao meu vínculo empregatício, posso contribuir individual para chegar ao teto para melhorar a minha média dos cálculos?
Olá Raimundo, pode sim, porém é melhor fazer o planejamento previdenciário antes de começar a pagar para não pagar errado e perder todo seu dinheiro, entre em contato com nossa equipe que vamos te ajudar insssagaz.com/zap
@@sagazprev ok, obrigado, entrarei em contato sim.
Contratei um Eletricista (CPF) para fazer um serviço na minha empresa. Ele ficou um dia de trabalho apenas e recebeu um total de R$ 500,00. Devo considerar o pagamento via RPA e considerar o desconto/repasse do INSS? ENFIM, qualquer profissional EVENTUAL (exceto a Diarista) que eu contratar, e negociar o pagamento em um valor inferior a um salário mínimo, devo descontar/repassar o INSS por meio da minha empresa?
Olá, boa noite!! Acredito que seja melhor para você fazer um contrato e ele receber como pessoa física pelo serviço ..