Valeu professor 😸 obrigado 🙂 eu tenho trabalhado com regularização através usucapião de imóveis. É muito comum aí final da conversa ou entrevista o cliente perguntar de forma afirmativa, dizendo: então agora vou obter a escritura do imóvel? Até explicar que o mais importante não é a escritura mas sim o nome no registro de imóveis. Penso que pelo fato do Código Civil antigo ter vigorado por 86 anos, essa cultura da escritura ficou no imaginário popular. Então tenho que explicar assim, dou exemplo do ser humano, nasce e obtem uma certidão de nascimento, depois se casa e tira certidão de casamento e assim por diante. Tem uma filiação, um histórico. Do mesmo modo o imóvel, ele nasce e deveria ter uma certidão de nascimento do imóvel registrado no cartório de registro de imóveis. Explico que em não havendo matrícula do imóvel com a sentença judicial que reconhece o domínio, cria de forma originária a propriedade imóvel que independe de registro anterior. Essa é uma confusão que até juízes fazem.
Comprei um quarto 1/4 de um imóvel partilhado. Porem, não fiz escritura pública pos foi solicitado adjudicação. Fiz então um CONTRATO PERTICULAR DE VENDA E DE DIREITOS HEREDITARIOS. Este contrato é válido.
Eu a pedir pimero cuda da minha vida espitual ir foce cer mar e pedir a Jesus Cristo sabedoria dos imã pasimesa e sada com esvosa fei com tudo mas em a fé em Jesus Cristo colo tudo na pesa de nós a juda e nos fomos as cosa com car resa as cosa em tender e cofa e espiro Sato
Valeu professor 😸 obrigado 🙂 eu tenho trabalhado com regularização através usucapião de imóveis. É muito comum aí final da conversa ou entrevista o cliente perguntar de forma afirmativa, dizendo: então agora vou obter a escritura do imóvel? Até explicar que o mais importante não é a escritura mas sim o nome no registro de imóveis. Penso que pelo fato do Código Civil antigo ter vigorado por 86 anos, essa cultura da escritura ficou no imaginário popular. Então tenho que explicar assim, dou exemplo do ser humano, nasce e obtem uma certidão de nascimento, depois se casa e tira certidão de casamento e assim por diante. Tem uma filiação, um histórico. Do mesmo modo o imóvel, ele nasce e deveria ter uma certidão de nascimento do imóvel registrado no cartório de registro de imóveis. Explico que em não havendo matrícula do imóvel com a sentença judicial que reconhece o domínio, cria de forma originária a propriedade imóvel que independe de registro anterior. Essa é uma confusão que até juízes fazem.
Respondeu a minha pergunta sobre promessa de doação.... muito obrigado.
Dr. Casos muito interessantes. Sucesso.
Boa noite professor ❤
Aulas altamente esclarecedoras
Esses casos práticos, é vida!❤
Lindo Boa tarde
Comprei um quarto 1/4 de um imóvel partilhado. Porem, não fiz escritura pública pos foi solicitado adjudicação. Fiz então um CONTRATO PERTICULAR DE VENDA E DE DIREITOS HEREDITARIOS. Este contrato é válido.
Po que eu que a pera cosa para eu saber do cero e cero
está cepera de copos anos e anos
E com a pessoa não tem mas nada anos e anos
mer e pode
Por que a pala de Jesus Cristo dis que o homem e para a mulher e a para homem com não a com siso
Ninguém paga iptu por robe
Eu mesmo pago o IPTU,não tem matrícula,agora uso capitão todo mundo quer
Eu a pedir pimero cuda da minha vida espitual ir foce cer mar e pedir a Jesus Cristo sabedoria dos imã pasimesa e sada com esvosa fei com tudo mas em a fé em Jesus Cristo colo tudo na pesa de nós a juda e nos fomos as cosa com car resa as cosa em tender e cofa e espiro Sato