Olá, Jonas. A Teoria da Nidação está vinculada ao início da vida ou início da pessoa natural (e não início da personalidade jurídica...). Embora sejam temas similares, não se confundem. Além da nidação, para explicar o início da vida (tema do Biodireito) temos a teoria concepcionista, teoria neurológica, teoria natalista, teoria metabólica, dentre outras. A ADI n. 3.510, por exemplo, reconheceu a teoria da nidação como apta a justificar o *início da vida* , oportunidade em que o art. 5° e parágrafos da lei 11.105/05 foi declarado constitucional, permitindo, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de embriões humanos fertilizados in vitro em pesquisa com células-tronco, desde que respeitados os critérios estabelecidos na decisão (e.g. embriões congelados a mais de 3 anos, etc). O início da personalidade jurídica e o início da pessoa natural, penso eu, não se confundem. Tanto é assim que o REsp 1.415.727-SC, de Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 e que deu origem ao informativo 547 destaca o seguinte: "O art. 2º do CC, ao afirmar que a "personalidade civil da pessoa começa com o nascimento", logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que "personalidade civil" e "pessoa" não caminham umbilicalmente juntas" E continua: " *Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica - segundo o rigor da literalidade do preceito legal -, é possível, sim, falar-se em pessoa* ". Forte abraço.
Se houver declaração de óbito, que só é emitido caso a morte for em um feto a partir de 20 semanas ou pesando mais de 500g, a mãe passa a ser herdeira do filho.
Como a criança nasceu viva e depois veio a óbito, à criança já tem direito aos bens do pai por herança, porém como a criança valeceu esses bens passam para a mãe, caso o pai também venha a óbito. Ou seja a mãe do bb fica com a herança do filho. Espero que não tenha ficado muito confuso😅
Depende, a criança precisará nascer com vida e aí sim morrer, enquanto ela é nascituro, ela não tem direito a herança. Como vamos saber se ela nasceu com vida? O médico responsável, terá que fazer um procedimento chamado “docimasia hidrotástica de galeno” algo assim, esse procedimento, dirá se o bebê chegou a pelo menos respirar uma única vez, se sim, a mãe terá direitos. Obs: se a criança chegou a respirar, terá que ser feito o registro no cartório de seu nascimento e de óbito, se não, não irá precisar, será considerado “natimorto”
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Muito obrigado
Amo esses tipos de vídeos! Já inscrita no canal.
Bem vinda, Giovanna!!! 😉👍👏
O que é concepção? A mãe saber que está grávida ou a fecundação em si?
Fecundação, Niccolie...
e a teoria da Nidação
Olá, Jonas.
A Teoria da Nidação está vinculada ao início da vida ou início da pessoa natural (e não início da personalidade jurídica...).
Embora sejam temas similares, não se confundem.
Além da nidação, para explicar o início da vida (tema do Biodireito) temos a teoria concepcionista, teoria neurológica, teoria natalista, teoria metabólica, dentre outras.
A ADI n. 3.510, por exemplo, reconheceu a teoria da nidação como apta a justificar o *início da vida* , oportunidade em que o art. 5° e parágrafos da lei 11.105/05 foi declarado constitucional, permitindo, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de embriões humanos fertilizados in vitro em pesquisa com células-tronco, desde que respeitados os critérios estabelecidos na decisão (e.g. embriões congelados a mais de 3 anos, etc).
O início da personalidade jurídica e o início da pessoa natural, penso eu, não se confundem.
Tanto é assim que o REsp 1.415.727-SC, de Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 e que deu origem ao informativo 547 destaca o seguinte:
"O art. 2º do CC, ao afirmar que a "personalidade civil da pessoa começa com o nascimento", logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que "personalidade civil" e
"pessoa" não caminham umbilicalmente juntas"
E continua:
" *Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica - segundo o rigor da literalidade do preceito legal -, é possível, sim, falar-se em pessoa* ".
Forte abraço.
@@direitodesenhado grato pelo retorno
abraço
Uma mulher grávida tem um bebê e em seguida ele morre, a mãe tera direito de receber algo do pai dessa criança?
Se houver declaração de óbito, que só é emitido caso a morte for em um feto a partir de 20 semanas ou pesando mais de 500g, a mãe passa a ser herdeira do filho.
Como a criança nasceu viva e depois veio a óbito, à criança já tem direito aos bens do pai por herança, porém como a criança valeceu esses bens passam para a mãe, caso o pai também venha a óbito. Ou seja a mãe do bb fica com a herança do filho. Espero que não tenha ficado muito confuso😅
Depende, a criança precisará nascer com vida e aí sim morrer, enquanto ela é nascituro, ela não tem direito a herança.
Como vamos saber se ela nasceu com vida? O médico responsável, terá que fazer um procedimento chamado “docimasia hidrotástica de galeno” algo assim, esse procedimento, dirá se o bebê chegou a pelo menos respirar uma única vez, se sim, a mãe terá direitos.
Obs: se a criança chegou a respirar, terá que ser feito o registro no cartório de seu nascimento e de óbito, se não, não irá precisar, será considerado “natimorto”