Resumo: A regra é que os sujeitos do Direito internacional público são órgãos ou organizações que podem agir, de forma direta ou indireta, no cenário global. A regra é que o indivíduo não é sujeito de Direito internacional, mas essa regra não é absoluta(tem exceções).
Bom dia! Grupos políticos beligerantes são sujeitos de DIP ou não? porque? As ONGs são entidades privadas, logo essas não podem ser sujeitos de DIP? Correto?
Meu sono foi embora. Que aula maravilhosa. Nota 10 na prova. Obrigada Professora de coração!!
Obrigado pelo elogio, Maria
Isso é didática! Muitos querem ser ou são professores e não tem o mínimo de talento para tal! Parabéns pelo talento.
Parabéns pelas aulas!!!!
Aprendendo mais do que na faculdade..
Que delicadeza misturada com uma aula de primeira. Obrigada
Professora, tú és uma pessoa incrível. Parabéns 🙏🙏🙏🙏
Muito obrigada pelas aulas de Direito Penal Internacional!! Me ajudou muito a estudar aqui na Alemanha!
Essa professora é muito boa!!! DIP só assisto ela
👊🏼 obrigada, Professora Thaysa!
Shoooow de aula
Parabéns, professora. Muito obrigada
quanta informação de qualidade..prof nota 10!
Que aula showwww! Obrigada por disponibilizar...
Mas quem foi que não botou jóia nesse vídeo?
Excelente, sou de Angola.
Gosto muito das aulas da professora.
Agradecemos seu apoio, Giselma :)
Atemporal!
te amoooooooooooooooooooo
Queria que todos os meus professores soubessem dar aula desta forma.
Excelente aula! Parabéns!!
ÓTIMA AULA! MUITO BEM DIDÁTICA!
Qual foi fala da professora em 8:13? Não entendi :/
Ela falou sobre a frase com erro de português dela ksksks
" responsabilizar o autor responsável"
Att,
parabéns pela aula!!
Onde estão os vídeos que falam sobre as organizações internacionais? :/
Aula muito top! Obrigada!!
Agradecemos o apoio, Mayra!
Ótima aula!
Ótima aula, professora!
2020!!
A Universidade São judas deveria te contratar e te pagar muito bem professora.
aula otima !
Aula Show!!!
Agradecemos o elogio!
Uma pessoa singular pode ser vista como sujeito DIP?
#Sujeito!
🎉🎉🎉🎉
Assistindo video top
Aula top 💜 2022
Resumo: A regra é que os sujeitos do Direito internacional público são órgãos ou organizações que podem agir, de forma direta ou indireta, no cenário global. A regra é que o indivíduo não é sujeito de Direito internacional, mas essa regra não é absoluta(tem exceções).
Bom dia!
Grupos políticos beligerantes são sujeitos de DIP ou não? porque?
As ONGs são entidades privadas, logo essas não podem ser sujeitos de DIP? Correto?
Esses Artigos que foram informados quando se falou da convenção de Montego Bay (art. 32,33,55 e 76) são de qual lei?
Sei lá. Ela deve ter alguma coisa na língua. Ela fala muito enrolado.
Ué? Da própria Convenção! DECRETO Nº 99.165, DE 12 DE MARÇO DE 1990
como encontro a aula 1 ?
Aguda no ensino.
Aula começa nos 8:57
Bruno...... Horn
Não, a aula começa 00:00