Bom dia! Grupos políticos beligerantes são sujeitos de DIP ou não? porque? As ONGs são entidades privadas, logo essas não podem ser sujeitos de DIP? Correto?
Resumo: A regra é que os sujeitos do Direito internacional público são órgãos ou organizações que podem agir, de forma direta ou indireta, no cenário global. A regra é que o indivíduo não é sujeito de Direito internacional, mas essa regra não é absoluta(tem exceções).
Meu sono foi embora. Que aula maravilhosa. Nota 10 na prova. Obrigada Professora de coração!!
Obrigado pelo elogio, Maria
Isso é didática! Muitos querem ser ou são professores e não tem o mínimo de talento para tal! Parabéns pelo talento.
Parabéns pelas aulas!!!!
Aprendendo mais do que na faculdade..
Professora, tú és uma pessoa incrível. Parabéns 🙏🙏🙏🙏
Que delicadeza misturada com uma aula de primeira. Obrigada
Muito obrigada pelas aulas de Direito Penal Internacional!! Me ajudou muito a estudar aqui na Alemanha!
Essa professora é muito boa!!! DIP só assisto ela
Parabéns, professora. Muito obrigada
quanta informação de qualidade..prof nota 10!
👊🏼 obrigada, Professora Thaysa!
Onde estão os vídeos que falam sobre as organizações internacionais? :/
Mas quem foi que não botou jóia nesse vídeo?
Excelente, sou de Angola.
Que aula showwww! Obrigada por disponibilizar...
Gosto muito das aulas da professora.
Agradecemos seu apoio, Giselma :)
Shoooow de aula
te amoooooooooooooooooooo
ÓTIMA AULA! MUITO BEM DIDÁTICA!
Atemporal!
Queria que todos os meus professores soubessem dar aula desta forma.
Excelente aula! Parabéns!!
Qual foi fala da professora em 8:13? Não entendi :/
Ela falou sobre a frase com erro de português dela ksksks
" responsabilizar o autor responsável"
Att,
parabéns pela aula!!
A Universidade São judas deveria te contratar e te pagar muito bem professora.
Esses Artigos que foram informados quando se falou da convenção de Montego Bay (art. 32,33,55 e 76) são de qual lei?
Sei lá. Ela deve ter alguma coisa na língua. Ela fala muito enrolado.
Ué? Da própria Convenção! DECRETO Nº 99.165, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Uma pessoa singular pode ser vista como sujeito DIP?
Aula muito top! Obrigada!!
Agradecemos o apoio, Mayra!
Bom dia!
Grupos políticos beligerantes são sujeitos de DIP ou não? porque?
As ONGs são entidades privadas, logo essas não podem ser sujeitos de DIP? Correto?
Resumo: A regra é que os sujeitos do Direito internacional público são órgãos ou organizações que podem agir, de forma direta ou indireta, no cenário global. A regra é que o indivíduo não é sujeito de Direito internacional, mas essa regra não é absoluta(tem exceções).
como encontro a aula 1 ?
Ótima aula, professora!
Ótima aula!
aula otima !
2020!!
Aula top 💜 2022
Aula Show!!!
Agradecemos o elogio!
#Sujeito!
Assistindo video top
🎉🎉🎉🎉
Aguda no ensino.
Aula começa nos 8:57
Bruno...... Horn
Não, a aula começa 00:00