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Que otimo Deus as vezes demora mas sempre vem o mellhor e agrdeça todos que nos esta dadando esta forca. Obrigada e Deus os abencoeAgradecemos de todo o nosso coracào a todos
Agradecida pelos esforços em nos esclarecer. Continuemos na luta! Até o dia 21 saberemos. Pena que o primeiro voto dado tenha nos dado um susto grande desse.
Quando ele limita as diferenças para a partir de 01/12/2022 ele está se referindo aos processos deferidos e que já foram transitado em julgado e que já foram quitados, que só terão direito às diferenças posteriores à 01/12/2022.
Parabéns ao ministro Alexandre de Moraes que Deus abençoe ele e toda família já estava passando fome com essa aposentadoria miséria que não aguentava mais😢
Realmente, não existe o item C naquilo que o Ministro aceitou, logo os embargos foram totalmente recusados e a RVT aprovada. Os aposentados podem comemorar...
" revisao e pagamento de beneficios quitadas à luz e no tempo do entendimento entao vigente, vedando-se o pagamento de diferenças anteriores a 12/2023. " Quais benefícios ? aposentadoria ? auxilio-doença ? auxilio-maternidade ?
Dr, observe que o ministro se refere ao item "b" veja que o mesmo cita a palavra parcelas e logo após o ponto vírgula ele se refere , de novo, à palavra parcela do mencionado item
Eu comesei a trabalhar cm regitro com idade de 9 anos de idade para ajudar meus pais a cuidar dos meus irmãos em casa de família e agora eu estou na terceira idade com poblemas de saúde e o meu beneficio e de acidente e não estou ganhando um salário mínimo
Parece q houve um erro na publicação do voto do Alexandre de Moraes. Não respondeu a questão C e assim, a interpretação ficou confusa. STF deve se pronunciar pra corrigir.
Acho qu8e as pessoas aqui não entenderam a decisão. Foi muito bom o voto do Min. Alexandre, que até deu um puxão de orelha no INSS que quer "empurrar o processo com a barriga". O item da conclusão, apesar de confuso, acredito que se refere aos atrasados para casos dos processos que já foram julgados e tem transito em julgado, e que podem entrar no prazo de 2 anos com uma Rescisória - e limita os atrasados destes - não combina com o resto da decisão dos embargos e ainda nunca foi militado atrasados. Mas como é o primeiro voto , estas questão será sanada.
Queria saber antes trabalhei de carteira assinada e paguei outono depois que mudei para pescadora já faz 16 anos já estou com 63 anos de idade até agora não sai do análise
Acho que nem o redator do voto final publicado no site entendeu o que o Ministro Moraes quis dizer. Porque no voto publicado limita a revisão a data de publicação do acórdão para todos.
Era um dos votos que os aposentados e pensionista esperava mas como foi julgado os três itens em parte do que a letra c ficou sem ninguém entender! E aí ministro,? C sua palavra
É o que eu acho muito interessante que ninguém fala do fator previdenciário que tá sempre patrulhando nota o que que é sargento Estão levando que não falam do fator previdenciário que ninguém derruba ele se aposentamos pela metade
Ressalto alguns pontos: 1º) O PAINEL RESUMO DO VOTO ESTAVA INCORRETO. JÁ FOI CORRIGIDO. No site do STF, no processo RE 1276977, na aba “Sessão Virtual” o PAINEL RESUMO DO VOTO ESTAVA INCORRETO, estava diferente do Voto do ministro. Foi corrigido e agora está igual ao Voto. “Voto: Acolho, em parte, os Embargos de Declaração, unicamente para modular os efeitos da tese fixada no Tema 1002, modulação dos efeitos da decisão para que se exclua do entendimento fixado no Tema 1102: (a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos; (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022). Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES” 2º) No VOTO, FALTA O EVENTUAL ITEM “(VI)”. No voto do Ministro Alexandre de Moraes está faltando o item “(VI)”, pois pula do item “(V)” direto para o item “(VII)”. 3º) Na MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO: No item “(V) Modulação dos efeitos da decisão” o Ministro Alexandre cita o pedido do INSS: “O INSS requer sejam modulados os efeitos da decisão de forma que ele se aplique apenas para o FUTURO (grifo nosso), excluindo-se expressamente a possibilidade de: “a) revisão de benefícios previdenciários já extintos; b) rescisão das decisões TRANSITADAS EM JULGADO (grifo nosso) que, à luz da jurisprudência dominante, negaram o direito à revisão; e c) revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz eao tempo do entendimento então vigente, vedando-se por consequência o pagamento de diferenças anteriores a anteriores a 13.04.2023 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF). “ Ainda no item “(V) Modulação dos efeitos da decisão” o ministro Alexandre de Moraes estabelece o seguinte: “...recomendam a modulação dos efeitos da decisão para que se EXCLUA (grifo nosso) do entendimento fixado no Tema 1102: (a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos; e (b) a revisão retroativa e pagamento de parcelas de benefícios quitadas anteriormente ao julgamento por força de DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. Todavia, nesta hipótese, o interesse social recomenda que, tendo em vista a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL adotada a partir do julgamento do Tema 1102 e, considerando a cláusula rebus sic stantibus , tais parcelas sejam corrigidas observando-se a tese fixada nesse leading case, a partir do julgamento do mérito (1º/12/2022) . Esse entendimento prestigia o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que não pode prejudicar aqueles que recorreram ao Poder Judic A seguir, pulando eventual item “(VI)”, no item “(VII) Conclusão” o ministro Alexandre de Moraes estabelece o seguinte: “(VII) Conclusão Por todo exposto, acolho, EM PARTE (grifo nosso), os Embargos de Declaração, UNICAMENTE (grifo nosso) para modular os efeitos da tese fixada no Tema 1002, modulação dos efeitos da decisão para que se exclua do entendimento fixado no Tema 1102: (a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos; (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO (grifo nosso); aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022). É o voto.” Ou seja: Referente ao item “(a)”: O ministro Alexandre modulou excluindo do Tema 1102 o item “(a)” revisão de benefícios previdenciários já extintos; Referente ao item “(b)”: O ministro Alexandre modulou, pois o INSS pediu a total exclusão do Tema 1102 de rescisão das decisões TRANSITADAS EM JULGADO que, à luz da jurisprudência dominante, negaram o direito à revisão, mas o Ministro Alexandre estabeleceu a revisão com as parcelas sendo corrigidas a partir de 1º/12/2022. Referente ao item “(c)”: Levando em conta que, ao acolher os Embargos de Declaração o Ministro Alexandre usou as palavras “EM PARTE” e “UNICAMENTE” o Ministro Alexandre NÃO MODULOU, NÃO EXCLUIU do entendimento fixado no Tema 1102 o item “(c)”, portanto ESTÁ INCLUÍDA no TEMA 1102 a “revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente” e consequentemente o “pagamento de diferenças anteriores a 13.04.2023 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF) e consequentemente também a revisão das parcelas vincendas e de todas as parcelas vencidas.
Tenho 68 anos e contribui. Com ate 17 sm durante muito tempo da minha vida profissional, agora recebo apenad um sm que nao da nem pros remedios.Tudo porque vivemos ha muito tempo sob a humilhacao deste PT do Lula que promete uma coisa mas faz outra, enganando aos trabalhadores deste pais .Precisamos exogir nossos direitos, nossos advogados precisam agir e defender os aposentados e nao so ganhar os 40 por cento. O Lula tem o dever social de pagar o que e devido a todos os aposentado e terminar esse processo que ja vem de muito tempo em que muitos colegas ja se foram e nao viram seus desejos reconhecidos. Que Deus tenha misericordia de nos. Sou do Ceara. Obrigado a todos
Entendo que ele votaria os tres itens se entendesse que não pagaria os atrasados, mas ele não vota o item c, mas ele não acolheu o item c, por isso acolheu parcialmente, se acolhesse o item c não seria parcial e sim total.
Boa tarde doutor Entrei atrasado e sou inscrito no vosso canal . Nos oriente: A CORREÇÃO DOS ATRASADOS, se considerados irá valer da data da entrada do Pedido Judicial até o presente momento ? Ou não ? Grato pela atenção. JORGE/Belém-Pará
Eu tenho plobrma grave e trabalhei rural e tem pode levar o laudo que for eles não dá uma aposentadoria pra mim eu paguei INSS altomo porque trabalhei rural desde 10anos de idade eu nunca vi falar que apessoa que não aposenta uma pessoa com 65anos que tá icapasitada pode mandar acistende de saúde
O calculo final dos atrasado que o aposentado tem direito, não irá receber integralmente a não ser que este seja advogado e advogue em causa própria no caso, pois quem requerer terá que pagar 30% do valor a receber de honorários ao advogado, e quem solicitar na justiça gratuita é limitado a receber apenas 60 salários mínimos independente do valor acima, sendo que de qualquer maneira será podado nos valores a receber sendo que quem tem previsão de receber acima de 120 mil é mais vantajoso advogado particular previdenciário, mesmo assim quem tem mais que esse valor certamente tem renda maior e não se enquadra na justiça gratuita.
Eu já sabia, estão virando a mesa, vamos admitir que os aposentados ganham essa tese, até sair está publicação já terminou o ano , feliz ano novo.....(ISTO NÃO É UM PAIS SÉRIO) me ajuda aí......
GOSTARIA DE SABER SE OWIE FOI DICIDIDO NO JULGAMENTO DO SUPREMO EM 01/12/2022 PODE MUDAR AGORA COM A VOTACAO DOS MIN OU SEJA O EMBARGO PODE MUDAR O DECIDIDO NO JULGAMENTO NO SUPREMO EM 01/12/2022?boa tarde
TIVE TRANSITO EM JULGADO EM 09/05/2019 E ESTOU MOVENDO AÇÃO AGORA 2023 COM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO OQUE PODE ACONTECER COM PROCESSO PARA AÇÃO DA REVISAO DA VIDA TODA EM 03/04/2023.👂❤👍
Tive em 2019, a minha ação julgada improcedente, sendo Transitada em Julgado. Será que ainda terei direito à RVT, podendo entrar com um novo pedido na via Judicial ?
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Boa Noite Alexandre Moraes tudo bem com você muito obrigado Fica com Deus . Elias Furtado
Parabéns pela vossa explicação, muito boa, Dr.
Que otimo Deus as vezes demora mas sempre vem o mellhor e agrdeça todos que nos esta dadando esta forca. Obrigada e Deus os abencoeAgradecemos de todo o nosso coracào a todos
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Agradecida pelos esforços em nos esclarecer. Continuemos na luta! Até o dia 21 saberemos. Pena que o primeiro voto dado tenha nos dado um susto grande desse.
Quando ele limita as diferenças para a partir de 01/12/2022 ele está se referindo aos processos deferidos e que já foram transitado em julgado e que já foram quitados, que só terão direito às diferenças posteriores à 01/12/2022.
Excelente raciocínio!
GRATIDÃO POR TUDO DEUS ESTÁ CONTIGO
Boa tarde Dr. Pelo voto eu entendo como vc, apenas pelos itens A e B. Mesmo porque ele falou sobre a quebra de contrato q não é possível.
Deus te abençoe
eu quero justiça sobre os meus suor que foi explorado desde 1972 até 2019
Dua explicação foi s melhor de todos professor parabens
Sempre eu escuto o sr falando
BOM DIA DR. SOU EDISON DE TRÊS CORAÇÕES MG ÁUDIO OK
OLÁ BOA NOITE TUDO BEM COM VOCÊS OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO EU APOSETE 20 17 TEM CARTEIRA ASSINADA EM 1983
Eu ja estada feliz.❤
Estamos acompanhando
Parabéns ao ministro Alexandre de Moraes que Deus abençoe ele e toda família já estava passando fome com essa aposentadoria miséria que não aguentava mais😢
Realmente, não existe o item C naquilo que o Ministro aceitou, logo os embargos foram totalmente recusados e a RVT aprovada. Os aposentados podem comemorar...
Vos esperare ver o que ai acomte e e as tespostas estào b.m explicada e vaom aguardar Deus esta omosco e sl esprara
..
Uma DECEPÇÃO esse STF . Infelizmente. Só DEUS pra nós livrar desses CAPETAS .
ok,tuodo bem com a live!
" revisao e pagamento de beneficios quitadas à luz e no tempo do entendimento entao vigente, vedando-se o pagamento de diferenças anteriores a 12/2023. " Quais benefícios ? aposentadoria ? auxilio-doença ? auxilio-maternidade ?
Dr, observe que o ministro se refere ao item "b" veja que o mesmo cita a palavra parcelas e logo após o ponto vírgula ele se refere , de novo, à palavra parcela do mencionado item
Parabéns pelo dia do advogado !
Eu comesei a trabalhar cm regitro com idade de 9 anos de idade para ajudar meus pais a cuidar dos meus irmãos em casa de família e agora eu estou na terceira idade com poblemas de saúde e o meu beneficio e de acidente e não estou ganhando um salário mínimo
Parece q houve um erro na publicação do voto do Alexandre de Moraes. Não respondeu a questão C e assim, a interpretação ficou confusa.
STF deve se pronunciar pra corrigir.
Eu queria o que eu contribuir e não recebi viu ministros,? Se coloquem na nossa pisicso
Boa tarde está extinto os processo encerrado e aqueles que já recebeu a revisão da vida toda.
Só queremos receber que trabalhamos! Trabalhei1980/a1995
Acho qu8e as pessoas aqui não entenderam a decisão. Foi muito bom o voto do Min. Alexandre, que até deu um puxão de orelha no INSS que quer "empurrar o processo com a barriga". O item da conclusão, apesar de confuso, acredito que se refere aos atrasados para casos dos processos que já foram julgados e tem transito em julgado, e que podem entrar no prazo de 2 anos com uma Rescisória - e limita os atrasados destes - não combina com o resto da decisão dos embargos e ainda nunca foi militado atrasados. Mas como é o primeiro voto , estas questão será sanada.
Quem contribuiu no passado , tambem ajudou os brasileiros...... o mais honesto e sensato era ser aprovado.... PARABENS MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Vc é de outro mundo né? Se liga?
SIM TUDO OK
Parabéns e agradeço o empenho e informações.
Tá joia
Vão ser esclarecido os pontos obscuros
Mário Lúcio Guimarães _ como fica o retroativo?
Seu áudio está otimo
Magno Renato
Sim pedi vista . Qual é prazo?
90 dias corridos para votar
Queria saber antes trabalhei de carteira assinada e paguei outono depois que mudei para pescadora já faz 16 anos já estou com 63 anos de idade até agora não sai do análise
Está tudo ok
Sim está ok
Boa noite aqui é o Alfredo eu também tenho direito nessa revisão trabalho de carteira
Áudio está ótimo
Boa.noite na minha opinião eu ficaria com com o opinião do sr ministro Alexandre de Moraes
Eu contribuir c mais de dez salários e me aposentei c um e meio
Além do que pagar só 5 anos,já é tremendamente injusto,pra quem teve boa parte do seu beneficio surrupiado por quase 10 anos
Boa tarde dotor dei entrada na puzentaduria 20017 mim apuzentei em 20021 vol ter perd
Que foi pra começar tanto a nós idosos aposentados como tbm vcs advogados
Se ele diz que acolhe os embargos em partes, subentende -se que acolheu a) e b). Portanto acredito que item c) não acolheu.
Na minha humilde visão, na duvida das dividas atrasadas, vale o voto e não o resumo. Simples,assim!
Áudio ok.
Vamos ter fé gente Deus é por nós
Som ok
Está explicando muito bem
Será k vai da certo
@@josejuliodasilva671043:06
Tem possibilidade do STF anular o acórdão,
Acho que nem o redator do voto final publicado no site entendeu o que o Ministro Moraes quis dizer. Porque no voto publicado limita a revisão a data de publicação do acórdão para todos.
Áudio OK
Entendo que para os processos em andamento, nada mudou, pelo voto do Xandão. Continua tudo como dantes.
Pra quem já teve a ação negada, e transitado em julgado, Terá direito à RVT, entrando vom uma nova ação ?
Se não pagarem os atrazados, é ima decepção pra quem aposentou neste pais, cadê o dinheiro descontados de quem aposentou, um voto confuso.
Tá ótimo.
Me aposentei em 2015 por tempo de contribuição,foi judicializado, em 2021 posso aguardar tranquilo,?
Era um dos votos que os aposentados e pensionista esperava mas como foi julgado os três itens em parte do que a letra c ficou sem ninguém entender! E aí ministro,? C sua palavra
Dr. Trabalhei desde 79 e em 80 meu salario de um salto pra 8 salarios ,mínimos da época me aposentei em 2021, tenho direito a revisao?
Parabéns Alexandre de Moraes
No ponto e vírgula que o Ministro colocou, ele só quis enfatizar melhor o que disse, nesse caso cabe o ponto e vírgula.
É o que eu acho muito interessante que ninguém fala do fator previdenciário que tá sempre patrulhando nota o que que é sargento Estão levando que não falam do fator previdenciário que ninguém derruba ele se aposentamos pela metade
Boa tarde
Os salários serão corrigidos...os que foram prejudicados nos cálculos ?
Atenção! Em existindo aposentados que já receberam retroativos vão ter que devolver RPV?
Você. Resumiu. Corretamente.
Dr o meu já foi jugado o Inss foi sentenciado a pagar os atrasados, como fica
nao entendi se esses embargos referem-se ao pagamento dos atrasados...
Td bem
Boa noite Dr o que devo fazer o meu beneficioe de entre 2002 a 2009 comesei a trabalhar registrada nas decada de 1980
Precisamo😢de quantos votos pra que pagam os retroativos pra nós aposentados?
Ressalto alguns pontos:
1º) O PAINEL RESUMO DO VOTO ESTAVA INCORRETO. JÁ FOI CORRIGIDO.
No site do STF, no processo RE 1276977, na aba “Sessão Virtual” o PAINEL RESUMO DO VOTO ESTAVA INCORRETO, estava diferente do Voto do ministro. Foi corrigido e agora está igual ao Voto.
“Voto: Acolho, em parte, os Embargos de Declaração, unicamente para modular os efeitos da tese fixada no Tema 1002, modulação dos efeitos da decisão para que se exclua do entendimento fixado no Tema 1102:
(a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos;
(b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES”
2º) No VOTO, FALTA O EVENTUAL ITEM “(VI)”.
No voto do Ministro Alexandre de Moraes está faltando o item “(VI)”, pois pula do item “(V)” direto para o item “(VII)”.
3º) Na MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO:
No item “(V) Modulação dos efeitos da decisão” o Ministro Alexandre cita o pedido do INSS:
“O INSS requer sejam modulados os efeitos da decisão de forma que ele se aplique apenas para o FUTURO (grifo nosso), excluindo-se expressamente a possibilidade de:
“a) revisão de benefícios previdenciários já extintos;
b) rescisão das decisões TRANSITADAS EM JULGADO (grifo nosso) que, à luz da jurisprudência dominante, negaram o direito à revisão; e
c) revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz eao tempo do entendimento então vigente, vedando-se por consequência o pagamento de diferenças anteriores a anteriores a 13.04.2023 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF). “
Ainda no item “(V) Modulação dos efeitos da decisão” o ministro Alexandre de Moraes estabelece o seguinte:
“...recomendam a modulação dos efeitos da decisão para que se EXCLUA (grifo nosso) do entendimento fixado no Tema 1102:
(a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos; e
(b) a revisão retroativa e pagamento de parcelas de benefícios quitadas anteriormente ao julgamento por força de DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. Todavia, nesta hipótese, o interesse social recomenda que, tendo em vista a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL adotada a partir do julgamento do Tema 1102 e, considerando a cláusula rebus sic stantibus , tais parcelas sejam corrigidas observando-se a tese fixada nesse leading case, a partir do julgamento do mérito (1º/12/2022) . Esse entendimento prestigia o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que não pode prejudicar aqueles que recorreram ao Poder Judic
A seguir, pulando eventual item “(VI)”, no item “(VII) Conclusão” o ministro Alexandre de Moraes estabelece o seguinte:
“(VII) Conclusão
Por todo exposto, acolho, EM PARTE (grifo nosso), os Embargos de Declaração, UNICAMENTE (grifo nosso) para modular os efeitos da tese fixada no Tema 1002, modulação dos efeitos da decisão para que se exclua do entendimento fixado no Tema 1102:
(a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos;
(b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO (grifo nosso); aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
É o voto.”
Ou seja:
Referente ao item “(a)”: O ministro Alexandre modulou excluindo do Tema 1102 o item “(a)” revisão de benefícios previdenciários já extintos;
Referente ao item “(b)”: O ministro Alexandre modulou, pois o INSS pediu a total exclusão do Tema 1102 de rescisão das decisões TRANSITADAS EM JULGADO que, à luz da jurisprudência dominante, negaram o direito à revisão, mas o Ministro Alexandre estabeleceu a revisão com as parcelas sendo corrigidas a partir de 1º/12/2022.
Referente ao item “(c)”: Levando em conta que, ao acolher os Embargos de Declaração o Ministro Alexandre usou as palavras “EM PARTE” e “UNICAMENTE” o Ministro Alexandre NÃO MODULOU, NÃO EXCLUIU do entendimento fixado no Tema 1102 o item “(c)”, portanto ESTÁ INCLUÍDA no TEMA 1102 a “revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente” e consequentemente o “pagamento de diferenças anteriores a 13.04.2023 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF) e consequentemente também a revisão das parcelas vincendas e de todas as parcelas vencidas.
O adivogado pegou um contado e já entrou com prosesso bem no começo da revisao da vida toda sera que vou receber obrigadA
Tenho 68 anos e contribui. Com ate 17 sm durante muito tempo da minha vida profissional, agora recebo apenad um sm que nao da nem pros remedios.Tudo porque vivemos ha muito tempo sob a humilhacao deste PT do Lula que promete uma coisa mas faz outra, enganando aos trabalhadores deste pais
.Precisamos exogir nossos direitos, nossos advogados precisam agir e defender os aposentados e nao so ganhar os 40 por cento. O Lula tem o dever social de pagar o que e devido a todos os aposentado e terminar esse processo que ja vem de muito tempo em que muitos colegas ja se foram e nao viram seus desejos reconhecidos. Que Deus tenha misericordia de nos. Sou do Ceara. Obrigado a todos
AUDIO OK
Tá ok
Pode o Relator retificar o seu voto, a exemplo da dubia interpretação da clausula "C".
Bom dia de 94 pra frente continua dentro ou tá fora da revisão
Entendo que ele votaria os tres itens se entendesse que não pagaria os atrasados, mas ele não vota o item c, mas ele não acolheu o item c, por isso acolheu parcialmente, se acolhesse o item c não seria parcial e sim total.
Boa tarde doutor Entrei atrasado e sou inscrito no vosso canal . Nos oriente: A CORREÇÃO DOS ATRASADOS, se considerados irá valer da data da entrada do Pedido Judicial até o presente momento ? Ou não ? Grato pela atenção. JORGE/Belém-Pará
Eu tenho plobrma grave e trabalhei rural e tem pode levar o laudo que for eles não dá uma aposentadoria pra mim eu paguei INSS altomo porque trabalhei rural desde 10anos de idade eu nunca vi falar que apessoa que não aposenta uma pessoa com 65anos que tá icapasitada pode mandar acistende de saúde
O UNIICO MINISTRO QUE JOGA LIMPO
O áudio está ótimo 😅
Modulação!!
O calculo final dos atrasado que o aposentado tem direito, não irá receber integralmente a não ser que este seja advogado e advogue em causa própria no caso, pois quem requerer terá que pagar 30% do valor a receber de honorários ao advogado, e quem solicitar na justiça gratuita é limitado a receber apenas 60 salários mínimos independente do valor acima, sendo que de qualquer maneira será podado nos valores a receber sendo que quem tem previsão de receber acima de 120 mil é mais vantajoso advogado particular previdenciário, mesmo assim quem tem mais que esse valor certamente tem renda maior e não se enquadra na justiça gratuita.
Entendo que os atrasados está valendo, senão ele teria mencionado na conclusão alínea c
E o reajuste mensal como fica?
Eu já dei entrada e tenho direitos. E agora? Aposentei por idadeem maio/23.
Pisou muito feio este ministro Alexandre de Moraes uma palhaçada q ele está fazendo conosco aposentados 😢😢😢😢😢😢
Eu já sabia, estão virando a mesa, vamos admitir que os aposentados ganham essa tese, até sair está publicação já terminou o ano , feliz ano novo.....(ISTO NÃO É UM PAIS SÉRIO) me ajuda aí......
GOSTARIA DE SABER SE OWIE FOI DICIDIDO NO JULGAMENTO DO SUPREMO EM 01/12/2022 PODE MUDAR AGORA COM A VOTACAO DOS MIN OU SEJA O EMBARGO PODE MUDAR O DECIDIDO NO JULGAMENTO NO SUPREMO EM 01/12/2022?boa tarde
Só falta o item c
Meu marido entrou em 2019 ,faleceu 2021 sou pensionista eu não posso receber então
Meu marido contribuil com sete mil ate aposentar e foi abachado o salario dele menos de um salario minimo e meio o meu tem que alcancar o teto
TIVE TRANSITO EM JULGADO EM 09/05/2019 E ESTOU MOVENDO AÇÃO AGORA 2023 COM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO OQUE PODE ACONTECER COM PROCESSO PARA AÇÃO DA REVISAO DA VIDA TODA EM 03/04/2023.👂❤👍
O meu caso, é idêntico ao seu !
Também gostaria saber, se ainda tenho direito à RVT !
Tive em 2019, a minha ação julgada improcedente, sendo Transitada em Julgado.
Será que ainda terei direito à RVT, podendo entrar com um novo pedido na via Judicial ?
QUERO FAZER MINHA REVIÁO
Está ótimo.
A tela do STF foi alterada as 11:30
Bondia eu queria saber se pensão por morte va receber a revisao da vida toda eu sou pencionista desde 2016