Uma dúvida: filho de brasileiro nascido no exterior, maior de 18 anos, pode requisitar nacionalidade brasileira? Se sim quais são os critérios? E qual é o procedimento? E por qual órgão ele realiza isso?
Oi Camilla. Segue a resposta da Clarissa: "Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio".
Olá Patricia. Segue a resposta da Clarissa: "Isso! O artigo 12, I, A trata do critério do jus soli ou critério territorial. O critério sanguíneo está disposto nas alíneas B e C do dispositivo constitucional".
Gente aprendi um semestre inteiro de aula em 3 minutos de vídeo ....
Excelente vídeo 👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Amoo esses vídeos curtos da AGU, super diretos mas muito explicativos.
Linda, maravilhosaaa. Execelente trabalho!
AGU nunca deixa a desejar. Instituição de respeito e maravilhosa. AGU, obrigado por ser você mesma!
Perfeita explicação!
Isso não é aula é um show !!!!!!!!!!!!!! de Direito Constitucional amo #AGUEXPLICA !!!!!
Essas dicas da AGU estão me ajudando bastante, tanto na preparação para concursos como na faculdade
excelente explicação!
Você são os melhores
👏👏👏👏👏
👏👏👏👏👏👏👏
Uma dúvida: filho de brasileiro nascido no exterior, maior de 18 anos, pode requisitar nacionalidade brasileira? Se sim quais são os critérios? E qual é o procedimento? E por qual órgão ele realiza isso?
Oi Camilla. Segue a resposta da Clarissa: "Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio".
Não houve uma confusão com a alínea citada do art. 12, I, da CF/88? Não seria a alínea "b"?
Olá Patricia. Segue a resposta da Clarissa: "Isso! O artigo 12, I, A trata do critério do jus soli ou critério territorial. O critério sanguíneo está disposto nas alíneas B e C do dispositivo constitucional".
muito bom mas fala mais devagar por favor
Dica, diminua a velocidade do video ou pause e volte. abraço