Silvana - Em ambos casos(Aviso Prévio trabalhado ou indenizado), 10 dias corridos, incluindo fim de semana e feriado, contados a parti do término do contrato. Parágrafo 6(cesto), Art.477 da CLT. Colaborou Ilson Xavier
@@mentalizandodireito5894 mas e no meu caso amigo que tinha 20 dias de empressa e pedi demisao e fiz um acordo e ele disse que nao iria cobrar meu aviso e eu tbm nao cumprir eu tenho direito a receber dos 30 dias de aviso na rescisao?
O empregado de uma empresa privada que é convocado para assumir cargo público efetivo decorrente de concurso público está livre de cumprir o aviso prévio?
Não Domicio. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que o aviso-prévio proporcional é DIREITO EXCLUSIVO DO EMPREGADO dispensado imotivadamente, não a empresa ou o empregador exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes trabalhados.
@@cristielepeixoto7278 Empregador não tem direito ao Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço. Portando, não pode exigir que empregado trabalhe mais de 30 dias. Empregado que se sentir prejudicado nesta causa, poderá ajuizar reclamação trabalhista. O prazo é de até 2 anos após encerramento do contrato de trabalho.
Fui demitido sem justa causa no dia 2/05/22 e no mesmo dia fui indenizado por 30 dias em casa. No dia 19/05/22 completaria um ano de trabalho. Aviso prévio indenizado faz eu ter um ano de trabalho?
Essa questão é um pouco mais complexa. Existem várias hipoteses possíveis. Para dar uma resposta mais certeira precisaria saber quantos dias é seu atestado? Você está de atestado por doença do trabalho? Faltam quantos dias para acabar o aviso? Em regra, se seu atestado é menor do que 15 dias, não ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Isso quer dizer que você continua a receber seus direitos decorrentes do contrato de trabalho, contando, inclusive como tempo de serviço. Nesse sentido, você não precisa pagar nada para a empresa. O aviso prévio encerra no dia previsto. Não haverá descontos na rescisão e você também não precisa pagar esses dias. Agora, se o seu atestado, por exemplo, é de 10 dias, mas faltam apenas sete dias para acabar o aviso, a empresa vai pagar o que é referente ao período de aviso. Ou seja, sete dias apenas. Quando o atestado é mais de 15 dias e o motivo do atestado é doença do trabalho, a situação é diferente. Não sei se você conseguiu entender. Comenta aqui pra mim Um abraço e até mais.
Oi Glaucea, tudo bem? Não sei se entendi muito bem sua pergunta. Olha só: O empregador tem o dever de avisar, com 30 dias de antecedência, sobre a demissão funcionário. Esse aviso nós chamamos de aviso prévio. Se ele não cumprir com esse prazo de 30 dias, tem as consequências, conforme falei no vídeo. O empregador não precisa avisar o funcionário com antecedência sobre o aviso prévio, entende? Ele precisa avisar sobre o desligamento do funcionário (demissão). Esse ato de avisar sobre a demissão chama-se aviso prévio. Não há aviso prévio do aviso prévio. Conseguiu entender? Posso tentar explicar de outra forma se ficou alguma dúvida.
Empregado demitido sem justa causa, com Aviso Prévio trabalhado, com mais de um ano de serviço na empresa, também tem direito ao Aviso Prévio Proporcional. Exemplo: Empregado com 5 anos completos na mesma empresa, tem direito a 15 dias de Aviso Prévio Proporcional, que serão indenizados, pagos na rescisão, além dos 30 dias trabalhados, totalizando 45 dias de Aviso Prévio.
Parabéns pela didática, me ajudou muito❤
O artigo que o professor cita como 457 parágrafo 2 , na verdade é o artigon487 parágrafo 2 da clt
Parabéns pelo trabalho ! Explicação excelente
Professor sua aula é perfeito e bem explicado me ajudou muito
Muito boa a aula. Tem algum vídeo sobre rescisão? Explicações de descontos
Muito obrigada pela excelente aula! ❤
🔝 continue, vc passa o assunto muito bem👏🏻
Rapido e objetivo
A melhor explicação que vi até hoje . Parabens. Gostaria que voce falasse sobre o dia final da recisão tanto no aviso trabalhado e indenizado.
Silvana - Em ambos casos(Aviso Prévio trabalhado ou indenizado), 10 dias corridos, incluindo fim de semana e feriado, contados a parti do término do contrato. Parágrafo 6(cesto), Art.477 da CLT. Colaborou Ilson Xavier
Obrigado pelo reconhecimento, Silvana :D Ok, vamos elaborar um vídeo sobre isso então. Continue acompanhando o canal. Grande abraço
Lembrando ao canal que o Artigo é o 487, da CLT e não 457.
ótima explicação. Parabéns irmão!!
No meu caso fui, demitida, e a empresa pediu pra cumprir 5 dias tenho direito a receber esses 5 dias
Excelente, parabéns!
Muito bem explicado Deus abençoe vc!
Muito obrigado. Fico feliz que você tenha entendido. Qualquer dúvida é só perguntar que eu te ajudo. Grande abraço!
@@mentalizandodireito5894 mas e no meu caso amigo que tinha 20 dias de empressa e pedi demisao e fiz um acordo e ele disse que nao iria cobrar meu aviso e eu tbm nao cumprir eu tenho direito a receber dos 30 dias de aviso na rescisao?
Muito obrigada!!!!! Explicação perfeita.
DEUS TE ABENCOE
BOM NATAL E ANO NOVO
Muito obrigado Sonia. Tudo em dobro para você. Um ótimo 2022
Muito legal ! Parabéns!
Obrigado 😃
otima aula!!
muito bom! valeuuu :)
Muito bom!!
Obrigado
Passei da esperiencia a empressa mando embora o que eu tenho direito
Muito bem explicado
obrigado
O empregado de uma empresa privada que é convocado para assumir cargo público efetivo decorrente de concurso público está livre de cumprir o aviso prévio?
Seria melhor se cada aviso tivesse seu vídeo
muito bom , poderia disponibilizar esse mapa mental?
Olá Vanessa, tudo bem? Estou trabalhando em um site para hospedar os materiais, assim que estiver pronto eu te aviso, beleza?
No caso do aviso trabalhado...trabalho 30 dias..e os dias proporcionais..devo trabalhar???
Não Domicio. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que o aviso-prévio proporcional é DIREITO EXCLUSIVO DO EMPREGADO dispensado imotivadamente, não a empresa ou o empregador exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes trabalhados.
O meu aviso deu 45 dias sendo que a empresa só me liberou os 7 ultimos dias, ainda to trabalhando, o que devo fazer?
@@cristielepeixoto7278 Empregador não tem direito ao Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço. Portando, não pode exigir que empregado trabalhe mais de 30 dias. Empregado que se sentir prejudicado nesta causa, poderá ajuizar reclamação trabalhista. O prazo é de até 2 anos após encerramento do contrato de trabalho.
👍👍👍
Fui demitido sem justa causa no dia 2/05/22 e no mesmo dia fui indenizado por 30 dias em casa. No dia 19/05/22 completaria um ano de trabalho. Aviso prévio indenizado faz eu ter um ano de trabalho?
Não, tem que ter 1 ano completo
O seu aviso foi antes de completar 1 ano.
parabéns
obrigado
Estou de aviso mais eu to de atestado mudar alguma coisa
Essa questão é um pouco mais complexa. Existem várias hipoteses possíveis. Para dar uma resposta mais certeira precisaria saber quantos dias é seu atestado? Você está de atestado por doença do trabalho? Faltam quantos dias para acabar o aviso?
Em regra, se seu atestado é menor do que 15 dias, não ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Isso quer dizer que você continua a receber seus direitos decorrentes do contrato de trabalho, contando, inclusive como tempo de serviço.
Nesse sentido, você não precisa pagar nada para a empresa. O aviso prévio encerra no dia previsto. Não haverá descontos na rescisão e você também não precisa pagar esses dias.
Agora, se o seu atestado, por exemplo, é de 10 dias, mas faltam apenas sete dias para acabar o aviso, a empresa vai pagar o que é referente ao período de aviso. Ou seja, sete dias apenas.
Quando o atestado é mais de 15 dias e o motivo do atestado é doença do trabalho, a situação é diferente.
Não sei se você conseguiu entender. Comenta aqui pra mim
Um abraço e até mais.
E o salário do mês?
Por exemplo:
Eu fui demitido dia 6 e cumpri 23 dias de aviso.Recebo os dias trabalhados e mais o aviso?
Recebe saldo de salário, Aviso Prévio, além de outros direitos.
Quantos dias o empregador tem para avisar sobre o aviso prévio?
Oi Glaucea, tudo bem? Não sei se entendi muito bem sua pergunta.
Olha só: O empregador tem o dever de avisar, com 30 dias de antecedência, sobre a demissão funcionário. Esse aviso nós chamamos de aviso prévio. Se ele não cumprir com esse prazo de 30 dias, tem as consequências, conforme falei no vídeo.
O empregador não precisa avisar o funcionário com antecedência sobre o aviso prévio, entende? Ele precisa avisar sobre o desligamento do funcionário (demissão). Esse ato de avisar sobre a demissão chama-se aviso prévio. Não há aviso prévio do aviso prévio. Conseguiu entender? Posso tentar explicar de outra forma se ficou alguma dúvida.
Os 3 dias a mais a cada ano não se aplica também no aviso trabalhado? Ou é só no indenizadO?
Empregado demitido sem justa causa, com Aviso Prévio trabalhado, com mais de um ano de serviço na empresa, também tem direito ao Aviso Prévio Proporcional. Exemplo: Empregado com 5 anos completos na mesma empresa, tem direito a 15 dias de Aviso Prévio Proporcional, que serão indenizados, pagos na rescisão, além dos 30 dias trabalhados, totalizando 45 dias de Aviso Prévio.
Tem certeza que o limite é de 60 dias e não 90 ?
O limite e de 90 dias de aviso prévio
O mínimo é 30 dias
30 dias (mínimo) + 60 dias (direito adquirido a 20 anos trabalhados)
Péssima metodologia