Dado o seu conhecimento no PJE_Cal , se possível, poderia demonstrar uma aula de inclusão de cálculos externos, atualização do valor principal, juros, Inss, honorários periciais e sucumbência homologado, com pagamentos e dedução de depósitos recursais, pagamento do inss cota recte e recda, pagto honorários , perito, e posteriormente com a dedução do parcelamento da execução, com pagto dos 30%, e das seis parcelas seguintes até zerar a execução. Obrigado e parabéns pelas aulas.
excelente aula! tenho uma dúvida sobre as cotas. Como se faz para excluir a cota patronal, que isenta a ré, sem excluir a do reclamante? tive uma situação desta em um cálculo e achei muito confuso
No IRPF 2020, na ficha RRA, qual das Contribuições Social Segurado deve ser declarada pelo Contribuinte, a Descontar do Principal ou Recolher a Previdência? E quantos meses?
Excelentes vídeos! Gostaria, se possível, de um esclarecimento com relação aos descontos das contribuições previdenciárias. O sistema soma as cotas do segurado e da empresa (valores sem correção) para posterior aplicação dos juros (Súmula 368, V, TST). Porém, quando há valor pago, o sistema desconta das contribuições sobre os salários devidos o valor da cota do segurado corrigida monetariamente pelo índice trabalhista. Isso não resulta em redução indevida da contribuição a cargo da empresa?
Prezado, Conforme consta da videoaula, a contribuição social segurado é apurada duas vezes, a primeira para descontar do crédito do reclamante e a segunda para recolher à previdência. O desconto do crédito do reclamante é sugerido "com" correção monetária. Se entender que o desconto deve ser realizado "sem" correção monetária, basta alterar na página Contribuição Social. A Contribuição Social sobre Salários Devidos (Segurado, Empresa e SAT) é apurada nos termos da súmula 368 do TST, ou seja, com juros de mora. A reclamada é responsável pelo recolhimento "integral" da Contribuição Social sobre Salários Devidos. Porém, o reclamante deve arcar com a sua cota-parte. Portanto, independentemente do desconto ser sido realizado com ou sem correção monetária, deve ser abatido "integralmente" do Total da Contribuição Social dos Salários Devidos. Isto porque, a reclamada deve pagar a "diferença" entre o Total da Contribuição Social dos Salários Devidos e o valor descontado dos créditos do reclamante a título de contribuição social.
bom dia, como faço para parametrizar a recomposição salarial no pjcalc? Tenho um cálculo que o juiz deferiu horas extras que serão adicionadas a base salarial anterior.Por exemplo, a base salarial antes de deferimento salarial em 02/2014 é 724. Neste mes o juiz deferiu 271,50 de horas extras gerando a base nova de 995,50. No caso a cota reclamante seria pela diferença (995,50 -724)* 0,08 e a cota reclamada pelo valor deferido de horas extras 271,50 *0,23. Poderia me auxiliae em parametrizar esta situaçã no calc??
Prezado, O salário deve ser lançado no Histórico Salarial marcando o campo Incidência na Contribuição Social. Nos parâmetros da verba Horas Extras já está marcada a incidência na Contribuição Social. A apuração do novo salário-de-contribuição, da nova alíquota segurado e do valor a ser recolhido é feita automaticamente.
Boa noite! A contribuição previdenciária sobre o acordo eh 11% empregado e 20% reclamada e são arcados pela reclamada?. O acordo refere-se ao pagamento de adicional de insalubridade grau máximo com reflexos. A base de cálculo das contribuições são as parcelas incidentes?
Prezada, Nos acordos por mera liberalidade costuma-se cobrar estes percentuais e cobrar da reclamada. No caso de mera liberalidade a base das contribuições costuma ser o valor do acordo.
Professor, ali perto daminutagem 3:10 o Sr. menciona criar uma base das contribuições sociais do contracheque...eu tentei mas não consigo, já tem cadastrado no Pje essa nomenclatura [asimm como "Salario Base"?
Prezada, A incidência da Contribuição Social deve ser marcada sempre que a base tiver sido paga ao reclamante e possuir natureza remuneratória. Se houver ocorrências não pagas desmarque os checkboxes relativos a estas ocorrências.
Boa tarde! Como faço para deduzir a contribuição social do segurado sendo que ele trabalhou sem registro, recebendo o salário integral, e a sentença determinou descontar tais valores do crédito do reclamante?
Tenho uma situação na qual o salário base é um valor, o salário pago totaliza outro (no qual se inclui o salário base) e também tem o salário que seria devido, porque o reclamante foi pago com salário abaixo do piso salarial. De acordo com os holerites, a base de cálculo do FGTS seria sobre o salário pago (bruto). Mas no programa eu marco a incidência de FGTS e contribuição social sobre o histórico salarial de salário base e salário devido também ou não?
bom dia ! estou fazendo uma atualização de um cálculo de contribuições previdenciárias. Já parametrizei o cálculo. Lancei as respectivas valores das competencias (03/2009 a 02/2012). Entretanto em 02/2012, houve um recolhimento, comprovado nos autos de R$189,72. Gostaria de saber onde lanço este valor no calc. Tentei na aba contribuição social, ocorrencias, opção salários pagos, fazendo o lançamento em contribuiçoes sociais recolhidas. Mas não vi a dedução no relatório.Poderia me auxiliar por favor?? Muito obrigado
Prezado, Se o cálculo é apenas de Contribuição social sobre salários pagos durante o pacto laboral, você deve proceder da seguinte forma: 1) No histórico salarial lance a base e marque incidência na contribuição social; 2) Na página Contribuição Social, marque o checkbox da "Contribuição Social sobre salários pagos" e salve. 3) Na página Contribuição Social, clique em Ocorrências, em seguida na aba Salários Pagos, na ocorrência relativa a 02/2012 informe os valores recolhidos e salve.
Boa tarde professor, eu gostaria de saber porque o índice de correção das contribuições previdenciárias é zero mesmo colocando para corrigir pelo índice trabalhista. Obrigado
Oi Prof. ainda estou com dúvida em relação ao lançamento do INSS pago no período contratual, caso lance os valores do salário contribuição do INSS constantes nos recibos de pagamento do autor, como histórico salarial, marco ou não a incidência de contribuição social? Se sim, quando eu for lançar o salário pago, marco também ou neste caso não?
Prezado, Se você lançar no Histórico Salarial os valores do salário contribuição do INSS constantes nos recibos de pagamento do autor e marcar a incidência de contribuição social, quando lançar o salário pago não marque esta incidência. Isto porque, o salário pago já está sendo considerado no valor da base "salário contribuição".
Prezada, Acesse a página Contribuição Social, clique no botão Ocorrências, em seguida no botão Regerar, no campo Atividade Econômica digite a palavra chave "serviços domésticos", selecione e salve.
Professor boa tarde, me tira uma duvida a sentença deferiu aplicação da Sumula 368 sobre as contribuições previdenciarias, mas gostaria de saber se o desconto do INSS segurado deve sofrer correção trabalhista ou não? Porque o PJecalc automaticamente desmarca esse opção as contribuições devidas pelo autor não deveria pelo sofre correção trabalhista?
Prezado, Existe os dois entendimentos e não temos jurisprudencia sobre está questão. A interpretação para não aplicar correção parte do principio que o reclamante não deu causa a mora, ou seja, como as parcelas deveriam ser pagas durante o contrato de trabalho e a mora é devida pela reclamada, só deve ser descontado o valor devida a época do vwncimento das parcelas.
Bom dia , percebi que ao fazer o cálculo, quando gera o INSS do reclamante, aparece indices diferentes dos oficiais, tipo 8,11% , 8,14% , 8,22% ETC , O QUE DEVO FAZER
Prezada, Pela nova tabela da Contribuição Social são aplicadas mais de uma taxa de contricuição por faixa salarial. Desta forma, o sistema informa a taxa efetiva resultante.
Bom dia professor, se possível gostaria que me tirasse algumas dúvidas em relação a apuração das contribuições previdenciárias: 1) na aba dados de ocorrências não entendi porque foi realizada a cópia dos valores informados na aba salários devidos para a aba salários pagos 2) a Contribuição Segurado é apurada 2 vezes para que o principal seja abatido do reclamante e os juros incidentes sobre as contribuições fiquem a cargo da reclamada? Obrigado!
Prezado, Na aba Salários Devidos o sistema apura a contribuição social sobre verbas remuneratórias deferidas e na aba Salários Pagos sobre verbas remuneratórias pagas durante o pacto laboral. Na apuração da contribuição social devida sobre verbas remuneratórias deferidas o sistema leva em consideração os salários pagas, coluna Salários Pagos (Histórico). A apuração da contribuição social sobre Salários Pagos só é realizada se o usuário marcar o campo "Apurar do Pacto" na página Parâmetros da Contribuição social. Mas, como a apuração relativa ao pacto laboral é realizada sobre os Salário Pagos, os valores da referida coluna são preenchidos automaticamente. A apuração da Contribuição Social Segurado é realizada duas vezes, porque o valor deve ser "deduzido" do crédito do reclamante sem correção ou corrigido pelo mesmo aplicado ao principal e o valor deve ser "recolhido" pela reclamada, acrescido de juros SELIC e multa nos termos da ´Súmula 368 do TST.
Dado o seu conhecimento no PJE_Cal , se possível, poderia demonstrar uma aula de inclusão de cálculos externos, atualização do valor principal, juros, Inss, honorários periciais e sucumbência homologado, com pagamentos e dedução de depósitos recursais, pagamento do inss cota recte e recda, pagto honorários , perito, e posteriormente com a dedução do parcelamento da execução, com pagto dos 30%, e das seis parcelas seguintes até zerar a execução. Obrigado e parabéns pelas aulas.
excelente aula! tenho uma dúvida sobre as cotas. Como se faz para excluir a cota patronal, que isenta a ré, sem excluir a do reclamante? tive uma situação desta em um cálculo e achei muito confuso
No IRPF 2020, na ficha RRA, qual das Contribuições Social Segurado deve ser declarada pelo Contribuinte, a Descontar do Principal ou Recolher a Previdência? E quantos meses?
Prezado,
Deve ser informado o valor que foi descontado do seu crédito. Portanto, descontar do principal.
Bom dia!
Pelo TST, a obrigatoriedade ainda está de pé a partir de junho deste ano?
Parabéns pelos vídeos!
Prezado,
A Resolução 249 do CSJT adiou para 01/07/2020 a obrigatoriedade de juntar ao PJe cálculos exportados pelo PJE-Calc.
instablaster.
Preciso alterar os 20% do INSS empresa, como faço?
Excelentes vídeos!
Gostaria, se possível, de um esclarecimento com relação aos descontos das contribuições previdenciárias. O sistema soma as cotas do segurado e da empresa (valores sem correção) para posterior aplicação dos juros (Súmula 368, V, TST). Porém, quando há valor pago, o sistema desconta das contribuições sobre os salários devidos o valor da cota do segurado corrigida monetariamente pelo índice trabalhista. Isso não resulta em redução indevida da contribuição a cargo da empresa?
Prezado,
Conforme consta da videoaula, a contribuição social segurado é apurada duas vezes, a primeira para descontar do crédito do reclamante e a segunda para recolher à previdência.
O desconto do crédito do reclamante é sugerido "com" correção monetária. Se entender que o desconto deve ser realizado "sem" correção monetária, basta alterar na página Contribuição Social.
A Contribuição Social sobre Salários Devidos (Segurado, Empresa e SAT) é apurada nos termos da súmula 368 do TST, ou seja, com juros de mora.
A reclamada é responsável pelo recolhimento "integral" da Contribuição Social sobre Salários Devidos. Porém, o reclamante deve arcar com a sua cota-parte. Portanto, independentemente do desconto ser sido realizado com ou sem correção monetária, deve ser abatido "integralmente" do Total da Contribuição Social dos Salários Devidos. Isto porque, a reclamada deve pagar a "diferença" entre o Total da Contribuição Social dos Salários Devidos e o valor descontado dos créditos do reclamante a título de contribuição social.
professor...como parametrizar a desoneração da folha? a aliquota da atividade é 3%. mas como fica o SAT? coloca 0 ou permanece 3% sem alteração?
Olá, gostaria de saber de o desconto do INSS segurado deve sofrer correção trabalhista ou não. Pode me ajudar?
Me ajudou muito! Obigada!
COMO EU APURO A CONTRIBUIÇÃO PARA O CASO DE REU SER PESSOA FISICA ! O AUTOR É EMPREGADO DOMESTICO
bom dia, como faço para parametrizar a recomposição salarial no pjcalc? Tenho um cálculo que o juiz deferiu horas extras que serão adicionadas a base salarial anterior.Por exemplo, a base salarial antes de deferimento salarial em 02/2014 é 724. Neste mes o juiz deferiu 271,50 de horas extras gerando a base nova de 995,50. No caso a cota reclamante seria pela diferença (995,50 -724)* 0,08 e a cota reclamada pelo valor deferido de horas extras 271,50 *0,23. Poderia me auxiliae em parametrizar esta situaçã no calc??
Prezado,
O salário deve ser lançado no Histórico Salarial marcando o campo Incidência na Contribuição Social.
Nos parâmetros da verba Horas Extras já está marcada a incidência na Contribuição Social.
A apuração do novo salário-de-contribuição, da nova alíquota segurado e do valor a ser recolhido é feita automaticamente.
@@AlacidGuerreiro obrigado!!
Boa noite! A contribuição previdenciária sobre o acordo eh 11% empregado e 20% reclamada e são arcados pela reclamada?. O acordo refere-se ao pagamento de adicional de insalubridade grau máximo com reflexos. A base de cálculo das contribuições são as parcelas incidentes?
Prezada,
Nos acordos por mera liberalidade costuma-se cobrar estes percentuais e cobrar da reclamada.
No caso de mera liberalidade a base das contribuições costuma ser o valor do acordo.
Professor, ali perto daminutagem 3:10 o Sr. menciona criar uma base das contribuições sociais do contracheque...eu tentei mas não consigo, já tem cadastrado no Pje essa nomenclatura [asimm como "Salario Base"?
Como saber quando marcar no histórico salarial? Pelos valores?
Prezada,
A incidência da Contribuição Social deve ser marcada sempre que a base tiver sido paga ao reclamante e possuir natureza remuneratória. Se houver ocorrências não pagas desmarque os checkboxes relativos a estas ocorrências.
Boa tarde! Como faço para deduzir a contribuição social do segurado sendo que ele trabalhou sem registro, recebendo o salário integral, e a sentença determinou descontar tais valores do crédito do reclamante?
Tenho uma situação na qual o salário base é um valor, o salário pago totaliza outro (no qual se inclui o salário base) e também tem o salário que seria devido, porque o reclamante foi pago com salário abaixo do piso salarial. De acordo com os holerites, a base de cálculo do FGTS seria sobre o salário pago (bruto). Mas no programa eu marco a incidência de FGTS e contribuição social sobre o histórico salarial de salário base e salário devido também ou não?
Respondido na Aula 11.
Muito obrigada!
bom dia ! estou fazendo uma atualização de um cálculo de contribuições previdenciárias. Já parametrizei o cálculo. Lancei as respectivas valores das competencias (03/2009 a 02/2012). Entretanto em 02/2012, houve um recolhimento, comprovado nos autos de R$189,72. Gostaria de saber onde lanço este valor no calc. Tentei na aba contribuição social, ocorrencias, opção salários pagos, fazendo o lançamento em contribuiçoes sociais recolhidas. Mas não vi a dedução no relatório.Poderia me auxiliar por favor?? Muito obrigado
Prezado,
Se o cálculo é apenas de Contribuição social sobre salários pagos durante o pacto laboral, você deve proceder da seguinte forma:
1) No histórico salarial lance a base e marque incidência na contribuição social;
2) Na página Contribuição Social, marque o checkbox da "Contribuição Social sobre salários pagos" e salve.
3) Na página Contribuição Social, clique em Ocorrências, em seguida na aba Salários Pagos, na ocorrência relativa a 02/2012 informe os valores recolhidos e salve.
@@AlacidGuerreiro obrigado!!!!
Bom dia. Tem como realizar a liquidação sem apurar o SAT?
Na página Contribuição Social clique em Operações, em seguida em Regerar, deixe em branco o campo SAT e confirme.
Boa tarde professor, eu gostaria de saber porque o índice de correção das contribuições previdenciárias é zero mesmo colocando para corrigir pelo índice trabalhista. Obrigado
Estou com a mesma dúvida aqui
Oi Prof. ainda estou com dúvida em relação ao lançamento do INSS pago no período contratual, caso lance os valores do salário contribuição do INSS constantes nos recibos de pagamento do autor, como histórico salarial, marco ou não a incidência de contribuição social? Se sim, quando eu for lançar o salário pago, marco também ou neste caso não?
Prezado,
Se você lançar no Histórico Salarial os valores do salário contribuição do INSS constantes nos recibos de pagamento do autor e marcar a incidência de contribuição social, quando lançar o salário pago não marque esta incidência. Isto porque, o salário pago já está sendo considerado no valor da base "salário contribuição".
Conhecendo o PJe-Calc obrigado.
boa tarde, como parametrizo a contribuição previdenciária cota empregador domestico???? obrigado!
Prezada,
Acesse a página Contribuição Social, clique no botão Ocorrências, em seguida no botão Regerar, no campo Atividade Econômica digite a palavra chave "serviços domésticos", selecione e salve.
@@AlacidGuerreiro obrigado !
Professor boa tarde, me tira uma duvida a sentença deferiu aplicação da Sumula 368 sobre as contribuições previdenciarias, mas gostaria de saber se o desconto do INSS segurado deve sofrer correção trabalhista ou não? Porque o PJecalc automaticamente desmarca esse opção as contribuições devidas pelo autor não deveria pelo sofre correção trabalhista?
Prezado,
Existe os dois entendimentos e não temos jurisprudencia sobre está questão. A interpretação para não aplicar correção parte do principio que o reclamante não deu causa a mora, ou seja, como as parcelas deveriam ser pagas durante o contrato de trabalho e a mora é devida pela reclamada, só deve ser descontado o valor devida a época do vwncimento das parcelas.
Bom dia , percebi que ao fazer o cálculo, quando gera o INSS do reclamante, aparece indices diferentes dos oficiais, tipo 8,11% , 8,14% , 8,22% ETC , O QUE DEVO FAZER
Prezada,
Pela nova tabela da Contribuição Social são aplicadas mais de uma taxa de contricuição por faixa salarial. Desta forma, o sistema informa a taxa efetiva resultante.
Bom dia professor,
se possível gostaria que me tirasse algumas dúvidas em relação a apuração das contribuições previdenciárias:
1) na aba dados de ocorrências não entendi porque foi realizada a cópia dos valores informados na aba salários devidos para a aba salários pagos
2) a Contribuição Segurado é apurada 2 vezes para que o principal seja abatido do reclamante e os juros incidentes sobre as contribuições fiquem a cargo da reclamada?
Obrigado!
Prezado,
Na aba Salários Devidos o sistema apura a contribuição social sobre verbas remuneratórias deferidas e na aba Salários Pagos sobre verbas remuneratórias pagas durante o pacto laboral.
Na apuração da contribuição social devida sobre verbas remuneratórias deferidas o sistema leva em consideração os salários pagas, coluna Salários Pagos (Histórico).
A apuração da contribuição social sobre Salários Pagos só é realizada se o usuário marcar o campo "Apurar do Pacto" na página Parâmetros da Contribuição social. Mas, como a apuração relativa ao pacto laboral é realizada sobre os Salário Pagos, os valores da referida coluna são preenchidos automaticamente.
A apuração da Contribuição Social Segurado é realizada duas vezes, porque o valor deve ser "deduzido" do crédito do reclamante sem correção ou corrigido pelo mesmo aplicado ao principal e o valor deve ser "recolhido" pela reclamada, acrescido de juros SELIC e multa nos termos da ´Súmula 368 do TST.
Como retirar os juros da contribuição social?
Acesse a página Correção, Juros e Multa, aba Dados Específicos, desmarque Aplicar Lei 11941/2009 e salve.
Acesse a página Correção, Juros e Multa, aba Dados Específicos, desmarque Aplicar Lei 11941/2009 e salve.