Vídeo 2 Série Natureza Jurídica - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL | Leonardo Hoffmam

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
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    Este é o vídeo 2 da série Natureza Jurídica, composta por 5 vídeos. Neste vídeo o contador Leonardo Hoffmam aborda sobre a natureza jurídica Empresário Individual.
    Nesta série de vídeos, são abordados as naturezas jurídicas: Empresário Individual; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; Sociedade Empresária Limitada - Ltda; Sociedade Anônima.
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    Vídeo 1 Série Natureza Jurídica - O QUE É NATUREZA JURÍDICA?
    LINK VÍDEO 1: • Vídeo 1 Série Natureza...
    Vídeo 2 Série Natureza Jurídica - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
    LINK VÍDEO 2: • Vídeo 2 Série Natureza...
    Vídeo 3 Série Natureza Jurídica - EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
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    Vídeo 4 Série Natureza Jurídica - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - LTDA
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    Vídeo 5 Natureza Jurídica - SOCIEDADE ANÔNIMA - SA
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Комментарии • 15

  • @rayssasousa26
    @rayssasousa26 Год назад

    👏👏

  • @carzedoardo
    @carzedoardo 5 лет назад +1

    Conteúdo muito bom! Obrigado por compartilhar... 🙂

  • @marciochristo75
    @marciochristo75 4 года назад +2

    Minha dúvida é fora da Natureza Jurídica. Teria algum vídeo sobre quais impostos vou pagar Na Nota fiscal de venda? Sendo quanto de imposto sobre o faturamento nessa Nota tanto na EI como na EIRELI? eu pagaria menos impostos na EI ou na EIRELI? Obrigado!

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  4 года назад +1

      Olá Márcio! Ainda não tenho vídeos aqui sobre percentuais de tributação. Porém, em relação a ser de natureza jurídica EI ou Eireli, isso não vai influenciar a tributação, pois estes dois podem se enquadrar nas mesmas possibilidades de tributação de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, o que vai depender de outros fatores de atividade e volume de faturamento. A unica diferença entre eles é que o EI pode optar também pelo MEI, mas só se atender as condições do MEI e o Eireli não pode ser MEI.

  • @leonardocandido9503
    @leonardocandido9503 2 года назад

    Leonardo, o que significa dizer que a responsabilidade do empresário individual limitado está relacionada a quota do contrato social? Responsabilidade em que sentido?

  • @flaviaalves9605
    @flaviaalves9605 5 лет назад +2

    Parabéns pelo vídeo Leonardo! Você poderia. Me tirar uma dúvida? Gostaria de prestar serviços para um hospital como pessoa jurídica. Sou fonoaudióloga e prestaria serviços de saúde. Neste caso, posso abrir uma empresa individual? Grata!

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 лет назад

      Obrigado Flávia! Sim, você pode abrir uma empresa de natureza jurídica de empresário individual para essa atividade, mas essa atividade não pode ser enquadrada no MEI-Micro Empreendedor Individual. Assim, poderá ser Empresário Individual, enquadrada ou não no Simples Nacional.

  • @AnaMaria-kz9up
    @AnaMaria-kz9up 5 лет назад +2

    Parabéns pelo vídeo! Excelente! Me tira uma Dúvida: eu posso ser empresário individual trabalhando com venda de produtos e trabalhando na minha casa??

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 лет назад

      Obrigado! Sim, é possível. Quanto a empresa estar em sua residência, não teria impedimento em relação a natureza jurídica, mas pode ter impedimento em relação a prefeitura local e/ou receita estadual, bem como limitações da convenção de condomínio de seu prédio se você morar em prédio. Mas estas questões de viabilidade do local o seu contador, no momento da abertura da empresa, saberá verificar e consultar antes da efetivação da abertura da empresa.

    • @AnaMaria-kz9up
      @AnaMaria-kz9up 5 лет назад +1

      @@leonardohoffmam obrigada por responder.

  • @danilotruzzi477
    @danilotruzzi477 6 лет назад

    Olá Leonardo, primeiramente parabéns pelos vídeos e explicações super valiosas para os micro e pequenos empresários. A primeira questão é uma dúvida que gostaria que você me ajudasse. Eu sou empresário indivudual e estou fazendo alteração de UF. Aproveitando para fazer alteração do nome fantasia também, e segundo minha contadora atual não posso mudar a razão social em função de ter que mudar obrigatoriamente a natureza juridica. Isso procede?E pq? Segundo, pretendo com essa empresa abrir franquias de prestação de serviço futuramente, nesse caso qual seria a melhor natureza juridica e tributação para me enquadrar sem prejuizos? O q vc me aconselharia? Desde já fico grato!

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  6 лет назад +1

      Olá Danilo, obrigado! Sua contadora está certa, pois a natureza jurídica de empresário individual, a razão social é obrigatoriamente o nome do empresário, por definição legal. Para alterar o nome da razão social, será necessário fazer, no mesmo momento, uma transformação de sociedade, ao que poderia ser para Eireli (um só proprietário, mas vai requerer um capital social de no mínimo 100 salários mínimos) ou uma Sociedade Empresária Limitada (dois ou mais sócios). Estas duas últimas naturezas jurídicas que citei, comparativamente com a Empresário Individual, dá uma proteção maior para o empresário/sócios, pois são de responsabilidade limitada e a Empresário Individual a responsabilidade é ilimitada. Em relação à tributação, qualquer uma das naturezas jurídicas que citei aqui, Eireli ou Sociedade Empresária Limitada ou mesmo a sua atual Empresário Individual, o regime tributário que melhor enquadrar para a sua atividade, poderá ser utilizado com qualquer um destas naturezas jurídicas (exceto MEI que só está disponível para o Empresário Individual). O regime tributário vai depender de outras questões, como faturamento, atividade, etc., ao que será mais prudente você discutir com a sua contadora atual, tendo mais informações para tomada de decisão. Estou gravando uma série de vídeos sobre regimes tributários que vai lhe ajudar a entender melhor isso, já tem dois vídeos aqui no canal sobre. Espero ter esclarecido as dúvidas. Abraços!

  • @oretratistaboutique
    @oretratistaboutique 5 лет назад +1

    Olá Leonardo
    Primeiramente quero parabenizá-lo pelos vídeos.
    Gostaria de sanar uma dúvida se possível.
    Minha empresa é ME LTDA, onde minha sócia está saindo. Pretendo desenquadrar a empresa de ME para me tornar MEI. Apenas minha sócia saindo e feita a alteração no contrato social já é possível solicitar o desenquadramento? Pergunto isso porque soube que para desenquadrar de ME para MEI a natureza jurídica da empresa deve ser 213-5 e, hoje minha empresa é 206-2. Quando minha sócia não mais configurar no contrato social, automaticamente a natureza jurídica passa de 206-2 para 213-5 ou é necessário realizar algum procedimento para que isso ocorra e posteriormente solicite o desenquadramento?.
    Muito obrigado pela atenção dispendida e parabéns novamente pelos vídeos.

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 лет назад

      Obrigado! Respondendo a dúvida, para ser MEI, a empresa deve ter natureza jurídica de Empresário Individual. Se hoje a empresa é Ltda, após a saída da sócia, precisará registrar essa saída e também efetuar uma transformação de sociedade de ltda para Empresário Individual. Após concluída a operação de transformação, é preciso solicitar o enquadramento como MEI, mas isso só é possível fazer até 31.01.2019 de cada ano, para operar para o ano, ao que não teria mais prazo para fazer isso em 2019. Além disso você deve verificar se as atividades atuais da empresa permitem que ela seja MEI, pois não permitindo, mesmo sendo Empresário Individual, não poderá ser MEI, a menos que seja também efetuada alteração de objeto social/atividades enquadrando para as permitidas, se atender às atividades que vai atuar. Ressalto que não tem que pedir desenquadramento do simples nacional, pois se a empresa já está no simples nacional, bastaria manter isso e solicitar a adesão para MEI dentro do prazo legal. Ressalto que estas operações são mais complexas, ao que você deverá solicitar/demandar o serviço do seu contador para isso.