Tenho algumas duvidas 1- Segundo a própria OAB só pode advogar aquele [a] que além de preencher todos os requisitos, ou seja, além de formado[a] em Direito deve estar inscrito [a] na Ordem. Mas a colocar este ato como obrigatório não se esta ferindo o artigo 5 XX da Constituição Federal que diz: Ninguém poderá ser compelido associar-se ou manter-se associado; ? 2- Aquele {a} que mesmo passando nas provas [exame] poderá advogar sem estar inscrito [a] na Ordem e também sem pagar anuidade? 2- Sabe-se que o que não esta no Direito não esta no mundo, então onde pode-se ser econtrada a categoria sui generes ao qual a OAB pertence, assim como a lei que regulamenta a aplicação do exame? 3- Também dizem que não se pode declarar advogado [a] se não passar nas provas e se inscrever na OAB. Mas no artigo 29 § 1º , Estatuto de Ética diz "titulos e qualificações profissionais são os relativos a profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas. E o Provimento 94\2000 da OAB diz no artigo 2º letra "e" e ] o diploma de bacharel em direito, títulos académicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos a profissão de advogado [...] . Como bem orienta o Código de Ética da OAB. Desde já agradeço a atenção.
Professora , o defensor público necessita ter OAB para exercer suas funções? Se NÃO, por que ele necessita se sujeitar a EAOAB? Desde já agradeço a o esclarecimento. ;)
Gostei muito da didática, ótima professora, gratidão
Ótima didática. Parabéns pela interatividade e exemplos práticos ...👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼💯
GOSTEI MUITO DA DIDÁTICA.GRATIDÃO.
Aula super completa
Muito boa a aula gratidão professora
Muito bom
Excelente aula.
Tenho algumas duvidas
1- Segundo a própria OAB só pode advogar aquele [a] que além de preencher todos os requisitos, ou seja, além de formado[a] em Direito deve estar inscrito [a] na Ordem. Mas a colocar este ato como obrigatório não se esta ferindo o artigo 5 XX da Constituição Federal que diz: Ninguém poderá ser compelido associar-se ou manter-se associado; ?
2- Aquele {a} que mesmo passando nas provas [exame] poderá advogar sem estar inscrito [a] na Ordem e também sem pagar anuidade?
2- Sabe-se que o que não esta no Direito não esta no mundo, então onde pode-se ser econtrada a categoria sui generes ao qual a OAB pertence, assim como a lei que regulamenta a aplicação do exame?
3- Também dizem que não se pode declarar advogado [a] se não passar nas provas e se inscrever na OAB. Mas no artigo 29 § 1º , Estatuto de Ética diz "titulos e qualificações profissionais são os relativos a profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas. E o Provimento 94\2000 da OAB diz no artigo
2º letra "e" e ] o diploma de bacharel em direito, títulos académicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos a profissão de advogado [...] . Como bem orienta o Código de Ética da OAB.
Desde já agradeço a atenção.
Amei
O Sigilo profissional cederá.... Artigo 37 do CEDOAB
Tem o material em PDF ?
O bacharel não pode impetrar na seg. Instância
Outra questão no que tange ADVOGADO DELATAR cliente e ex-cliente, agora é PENA DE EXCLUSÃO além de responder crime do CP art.154. Seria isso?
Professora , o defensor público necessita ter OAB para exercer suas funções? Se NÃO, por que ele necessita se sujeitar a EAOAB? Desde já agradeço a o esclarecimento. ;)
Letra B
A aula é muito boa, mas o intervalo Deus me livre que perda de tempo.
gestao de tempo..Tecnica Pomodoro
assistir ao vivo e gratuito, tem esses ônus...
faça como eu, assista depois e coloque no acelerador, ganha-se muito tempo
Excelente aula