#TRT2Acessível

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  • Опубликовано: 23 авг 2024

Комментарии • 2

  • @betocaetano21
    @betocaetano21 10 месяцев назад

    Dr., por favor, tire uma dúvida de um leigo curioso: me diga em qual lei, artigo ou parágrafo está escrito que o que configura a prescrição intercorrente é a "inércia" do exequente.
    Nunca encontrei essa citação em lugar nenhum.
    O Art. 11-A expressa claramente que a fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente "deixa de cumprir determinação judicial".
    Eu entendo que não importa se o credor está inerte ou ativo, bastaria não cumprir a determinação solicitada para configurar a prescrição intercorrente.
    Por exemplo: o juíz intima o autor para indicar bens à penhora e o mesmo pede inúmeras pesquisas e diligências, que sempre se restam infrutíferas. Ou seja, a parte "não indicou" bens à penhora, então entendo que descumpriu a ordem judicial.
    A simples petição ou diligências infrutíferas não deveriam suspender nem interromper o prazo de prescrição intercorrente, mas esse entendimento na justiça do trabalho parece que não existe.

  • @dimeoliveira7144
    @dimeoliveira7144 Месяц назад

    Na verdade quase nada mudou sobre isso. Porque a Lei de prescrição de agosto 2021 não se aplica a JT