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Carlos Butters
Добавлен 12 май 2016
Advogado com ênfase em Direito Público, em especial Direito Criminal e Direito Administrativo Sancionador. Discípulo de Jesus Cristo. Nas horas vagas, dublê de escritor.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM APELAÇÃO CRIMINAL NO TJMG - PENA REDUZIDA.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM APELAÇÃO CRIMINAL NO TJMG - PENA REDUZIDA.
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SUSTENTAÇÃO ORAL EM HC NO TJES - RELATORA PEDE VISTA PARA RETIFICAR O VOTO.
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VERDADES JUDICIAIS E DESAFIOS ELEITORAIS -- VERSÃO OFICIAL.
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VERDADES JUDICIAIS E DESAFIOS ELEITORAIS.
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A VERDADE É FILHA DO TEMPO -- VERSÃO OFICIAL.
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL. ALEGAÇÕES FINAIS.
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL. LEITURA DE DEPOIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP.
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TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ABUSO DE AUTORIDADE? A CONFERIR...
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PRIMEIRA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
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SUSTENTAÇÃO ORAL IMPEDIDA. A LUTA CONTINUA.
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ENTREVISTA AO JORNALISTA JOÃO ROSENDO, PARA O JORNAL "BOCA DO POVO".
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL.
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Proposição de Acordo Extrajudicial (Parte 2).
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Proposição de Acordo Extrajudicial (Parte 1).
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Audiência de Conciliação na 2° Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Manhumirim.
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Sustentação oral em Habeas Corpus perante a 5° Câmara Criminal do TJMG.
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Audiência Admonitória na 2° Vara Criminal e de Execuções Penais. A lei foi cumprida. E será. Sempre.
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Audiência de Conciliação e Mediação no âmbito da 1° Vara Cível e Criminal de Manhumirim.
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Esclarecimentos sobre o Piso Salarial Nacional dos Agentes comunitários de Saúde e Endemias.
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Edital, Organização Politicamente Criminosa e questões afins.
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Considerações acerca da manutenção ilegal do veto e ponderações sobre o "Sindicato".
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APONTAMENTOS SOBRE OS COMENTÁRIOS INFELIZES DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ.
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O CASO DA ÁGUA CONTINUA. AGORA A LUTA É CONTRA A LEI DA SELVA.
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Natal: Esperança Viva. Mas a luta continua. Jesus é o penhor de nossa vitória. Feliz Natal a todos.
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AVISO AO PREFEITO JÚNIOR JACOMEL E AOS VEREADORES ANTIPOVO.
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POLÍTICA DE PREÇOS DA PETROBRAS: AOS BOLSONARISTAS DE BOA-FÉ.
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Parabéns Doutor Carlos, o senhor deu uma aula sobre ética profissiona, excelente advogado parabéns. Já esse juiz grosseiro, parcial desenho incompetente a mesma coisa o promotor e as testemunhas mentirosas. O acusado teve melhor postura do que o juiz, mais digno do que os mentirosos testemunharam.
@@sueliteresinhapinheiro9112 Obrigado pela generosidade. De fato, só teremos dias melhores quando a civilidade e o respeito à dignidade humana forem regra na Administração Pública, em especial no Poder Judiciário; atualmente, porém, é uma infeliz exceção. De qualquer sorte, vamos em frente sempre 💪
A ofendida é a ofendida, ora. Ela tem que ser ouvida e fim. Art. 400 CPP. Como diz o Dr Mario de Oliveira Filho: CPPP O Magistrado na dobradinha com o Promotor.
@@douglasfabiano9753 É o óbvio dos óbvios. Mas, neste país subdesenvolvido, o óbvio tem que ser dito todos os dias. Enfim, vamos à luta pois, a julgar pelo que vemos em determinadas decisões, já podemos entrever a escuridão no fim do túnel...
Parabéns pela a sustentação oral !!! Avante doutor
@@LucasFonseca-g5h Obrigado, amigo! Vamos em frente! 💪
No Brasil, a lei é sugestão.
@@RenanAdvogado Dadas as circunstâncias, não posso discordar, amigo. É ilegalidade atrás de ilegalidade...
Não acredito que não anularam a audiência de instrução. Vai ao STJ, doutor??
Certamente, amigo. Lamentavelmente, para as instâncias ordinárias, a lei já virou uma mera sugestão. Mas vamos em frente. Se fosse fácil, não seria para nós...😂
@@carlosbutters240 Poxa, sei das misérias do processo penal, mas estou adorando a série. Melhor que Netflix!! KkkKkkkk
@@wesleisantos3780 Em breve, há um Habeas Corpus também "bem peculiar". Acompanhe os próximos capítulos...Rs
Brilhante exemplo para quem ainda esta na academia.
@@marcoserra668 Grato pelo feedback, amigo. Esse canal é todo nosso. Vamos juntos! 💪
Essa senhora é juíza? Deveria ter um mínimo de postura. Sequer as vestes se coadunam com o decoro de uma audiência
@@douglasdefreitascardoso3878 É isso o que tem faltado em nossa nação, amigo: postura. Em outras palavras, coragem moral. Vamos em frente. Abraço grande 💪
Se uma testemunha arrolada pela defesa não souber (ou não se recordar) sobre quais os fatos a que processo se refere, será que o advogado pediria ao juiz para informar o teor da denúncia ou das declarações prestadas no inquérito? (É uma dúvida jurídica e acadêmica mesmo, e não para polemizar. Isso porque os policiais lidam com centenas de ocorrências até a data da realização da audiência e dificilmente vão se recordar de um fato ocorrido tempos atrás.)
@@BRUNOARAUJONOBREGA Sua dúvida é tão improvável na prática que sequer consigo cogitar de uma situação jurídico-processual tão desfavorável ao réu, a começar por arrolar uma testemunha de defesa sem o mínimo de ciência da idoneidade pessoal da testemunha e, por consequência, da credibilidade de seu testemunho. Em suma, sua indagação é mais pertinente sob o ângulo factual se fosse dirigida a um promotor. Enfim, de qualquer sorte, estamos à disposição. Esse canal é todo nosso. Desejo a você e sua família um feliz sábado na graça de Nosso Senhor Jesus Cristo. Abraço fraterno.
Que juiz do além! Esse deve viver com sentenças nos tribunais superiores. Bixo ruim!
@@ednasouza2609 Certamente, Rs...
Dr carlos deu uma aula !!!parabéns
@@LucasFonseca-g5h Obrigado pelo carinho e gentileza, amigo! Abraço grande!
@@carlosbutters240 o dr atende no Rio de Janeiro? Teria como deixa WhatsApp
@@LucasFonseca-g5h 33 98429 8634. Fico à disposição. Abraço grande, amigo 💪
Que postura sensacional
@@marcoserra668 Obrigado pelo carinho, amigo. Bondade sua! Abraço grande 💪
Juíz grosseiro postura pessima 👎
como eu precisava de um advogado desse
@@caxucelcelulares8243Em precisando, entre em contato, amigo. Será um prazer atendê-lo. 💪
Parabéns, meu amigo! A decisão da magistrada de primeiro grau acaba por subverter o próprio sentido das medidas protetivas. A sustentação foi direto ao ponto! Top demais!
@@luccasdecarvalhofavero4435 Valeu, meu amigo! Suas palavras me são sobremodo alentadoras! Tmj sempre! Vê se aparece! Abração, brother!
Parabéns, doutor. Boa oratória.
@@JoseSantos-lj2pe Obrigado pelo carinho, amigo. Desejo-lhe um excelente dia, na graça e paz de Nosso Senhor Jesus Cristo. Abraço grande. 💪
O autoritarismo tem endereço e gabinete próprio. Postura lamentável do juízo.
@@AltosEstudosemDireito-ng5id Triste realidade, amigo. Mas vamos em frente! 💪
Doutor Carlos, receba meus singelos cumprimentos. Que aula de direito, força dos argumentos e de urbanidade. Show!
@@walkeroliveiragomes413 Obrigado pelo carinho, amigo! Vamos em frente! Abraço grande! 💪
Promotor e Juiz adoram crescer para cima de advogado, é impressionante
@@fancygarbage9282 Falta de civilidade, amigo. Triste realidade...
Meus parabéns ao advogado de defesa, que demostra muito mais conhecimento que o Juiz, impressionante a parcialidade de pessoas que deveriam ser neutras.
@@MartinaCavalcante-l7c Obrigado pelo carinho! Desejo a você um excelente domingo!
Dr., sou estudante da segunda fase da OAB e o seu vídeo me emocionou pela brilhante atuação! Me inspiro em pessoas como você! Só uma dúvida: o magistrado não deveria ter advertido o réu sobre o direito ao silêncio antes de iniciar o interrogatório? Eu não vi isso acontecer…
@@diegofreitas7920 Obrigado pelo carinho, amigo. De antemão, desejo a você todo o sucesso na segunda fase da OAB. Quanto à pergunta, sim. O Juiz deve proceder à advertência sobre o direito ao silêncio, mas, na prática, infelizmente, a teoria é outra. A propósito, neste caso, eu já tinha conversado com o meu cliente para só responder às perguntas da defesa (silêncio parcial), de modo que lhe expliquei que, tão logo o juiz o qualificasse e passasse a interrogá-lo sobre questões pessoais ou sobre os fatos, ele teria que dizer: "Dr., só vou responder às perguntas do meu advogado". Ocorre, porém, que ele se esqueceu disso...Rs Após a sua soltura, demos boas risadas por causa disso. Rs. Enfim, histórias da advocacia. Abraço grande, amigo. Tudo de bom!
O Sr. Cabo PM Bruno entrou em contradição, hein!? E essa juíza... Lamentável. Indeferiu por pura birra, visivelmente.
@@Marcusvini131 Triste realidade, amigo. Nós, enquanto advogados e, sobretudo, cidadãos brasileiros, temos que lutar por garantias constitucionais da cidadania que, lamentavelmente, não têm o seu devido tratamento por fração significativa do Poder Judiciário. Enfim, é o tal negócio: se fosse fácil, não era para nós. Vamos que vamos, amigo. Abraço grande! Em frente!
"Sabemos que existe a lei, mas vamos fazer o contrário".
@@marcoserra668 Postura lamentável, amigo. Mas, na condição de advogados e, sobretudo, de cidadãos brasileiros, temos que continuar na luta por dias melhores nesta sofrida República, pois como disse certo alguém: "Temos que lutar por leis que dominem os homens, não por homens dominadores das leis". Abraço grande, amigo. Vamos em frente!
Alguém sabe o nome desse Juiz e promotor? Desde já grata !
Esse juiz passou vergonha com sua postura contrária ao CPP!
@@mirianesimao2749 Infelizmente, neste país, essa postura inquisitorial só mudará quando tivermos uma estrutura acusatória genuína; do contrário, continuaremos no "mais do mesmo": muda-se tudo para não mudar nada. Abraço grande. 💪
Você cumpre um belo trabalho!!!
@@AltosEstudosemDireito-ng5id Grato pelo carinho e gentileza, amigo! Abraço grande!
Si alinha que coisa em parabens doutor por não si abaixa a cabeça diante disso
@@brunocosta5648 Grato pela força, amigo. Abraço grande e fraterno. Vamos em frente!
A condenação fora tão somente pelo crime de ameaça? Por qual motivo não levantou questão de ordem ao promotor reler o depoimento dos policiais? Vi em alguns comentarios que houve levantamente de outras nulidades em sede de apelação, o fato de não terem arguidas em sede de memoriais não impossibilita o tribunal de realizar a analise? Venho maratonando seus videos, o conhecimento tecnico processual é invejavel, sabe os artigos decorados, parabens!
@@thaotrissouza1050 Grato pelo carinho, amigo. Essa questão de leitura de depoimentos é ambígua e, em termos de estratégia jurídico-processual, possui caráter dúplice. Às vezes, quando você constatar muitas contradições no inquérito, possa ser até útil a leitura a fim de tornar patente, em sequência, tais contradições. Por outro lado, há situações em que o recomendável é o contrário, tudo a depender da realidade vertida nos autos. Nesse sentido, a propósito, ainda que intervenha quando da leitura dos depoimentos, os juízes e Tribunais tendem a "salvar" tal nulidade ao dizer que a leitura constitui "meros apontamentos", razão pela qual tudo deve ser pesado e sopesado casuisticamente. Quanto à arguição de nulidades, todas suscitadas nas alegações orais constituem preliminares de Apelação. Espero ter respondido a contento, amigo. Abraço grande.
Sou advogado criminalista iniciante e me inspiro nesse advogado. Sou bem combativo e luto pelas prerrogativas💪
@@delima07 Fico lisonjeado, amigo. Siga firme e inabalável, sereno em meio à tempestade e plácido em meio ao caos, com os quais, em termos jurídico-processuais, se defrontará de forma inevitável. Em suma, a Constituição e as leis são o alicerce e o lastro por excelência de nossas prerrogativas. Enquanto houver Constituição e Leis nesse Estado Constitucional e Democrático de Direito, seja combativo e destemido, sobretudo quando se deparar com Agentes Públicos não republicanos. Abraço grande, amigo e caro colega. Desejo-lhe um excelente dia na graça e paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Incrivel defesa do Dr. Carlos Butters e ausência de ética do juíz pertinente
@@ketlemspinosa313 Obrigado pelo carinho e gentileza. Abraço fraterno.
Grande Doutor. Um exemplo a ser seguido.
@@tnbbat3596 Obrigado pelo carinho, amigo. Tenha um excelente dia, na paz de Nosso Senhor Jesus Cristo. Abraço grande!
Que quesitos esses que devem ser apresentados antes? Jesus
@@CintiaAlmeidaRocha Nem tente entender. Em uma comarca em que uma "Ficha Médica" é confundida com um laudo pericial em sentido estrito os horizontes técnico-jurídicos já morreram de há muito...Rs
Então se o advogado não arrolar as mesmas testemunhas que o MP, não vai poder fazer perguntas a eles na audiência? Por exemplo se não tivesse arrolado os PMs, não iria poder interrogá-los?
@@Vitoriar_a O advogado pode interrogá-los ainda que não os arrole. Ocorre, porém, que, se alguma testemunha for arrolada pelo MP e este desistir de sua oitiva, caso o advogado não a tenha arrolado, não poderá insistir em sua inquirição, em razão da preclusão temporal.
Dr parabéns pelo trabalho...novembro tenho audiência de lesao corporal leve na lei maria da penha e ameaça. Estava embriagado apos a condenação consigo responder em liberdade
@@pauloleite1293 Boa noite, amigo. Teria que avaliar os autos. Mas, considerando o que você informou, a probabilidade é de que, ainda que a Sentença seja de condenação, você responderá em liberdade, pois, ao interpor Apelação ao Tribunal, a Sentença fica com a eficácia suspensa até o julgamento pelo Tribunal. Abraço grande e lhe desejo um excelente final de semana, sob as bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Dr ,obrigado pela resposta...Tenho a senha processo poderia te enviar pra vc dar uma olhada como faria isso?tô com um advogado mais não é criminal
@@pauloleite1293 Eu cobro consulta, amigo. Se tiver interesse, entre em contato: 33 98429 8634.
Deus abençoe grandemente
@@pauloleite1293 Amém, amigo. Que Deus nos abençoe a todos. Abraço grande.
Que atuação de primeira Dr. Carlos. Um exemplo de profissionalismo. Queria ter essa tranquilidade do doutor ... rsrs. Me dá urticária ver essa leitura integral do depoimento.
@@brunoschetinni Obrigado pelas gentis palavras, meu amigo. De fato, para suportar tanta ilegalidade e não poder impugná-las todas, sob pena de, na prática, inviabilizar a própria Audiência, temos que ter "nervos de aço". Quanto à leitura integral do depoimento, a desculpa varia de comarca em comarca, mas a justificativa dos juízes é sempre a mesma: "Não, Dr., o promotor só está recorrendo a "apontamentos"...Rs Enfim, amigo, para advogar neste país requer muita serenidade...Rs. Vamos em frente!
@@carlosbutters240 com uma alegação oral primorosa desta, que certamente não estão acostumados ... rsrs ... fiquei curioso quanto à sentença ... lesão corporal com esse laudo negando os fatos como colocados e dano do bem próprio?
@@brunoschetinni Sentença condenou no mínimo (Um ano e oito meses), razão pela qual, por ocasião da prolação da Sentença, foi revogada a prisão preventiva e concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso.
que show de defesa, excelente
@@osmangomesdasilva1315 Obrigado pelo carinho, meu amigo! Vamos em frente! Abraço grande! 💪
Excelente posição do advogado
@@delima07 Obrigado pela força, amigo. Abraço grande! 💪
A magistrada pega muito ar no requerimento do Doutor, simplesmente ela não fundamenta o motivo do indeferimento, simplesmente acha que a dona da razão, ao meu ver as pergunta não foi respondida objetivamente.
@@MarcusVinicius-re6cy De fato, meu amigo, a pergunta passou longe de ser respondida objetivamente. Infelizmente, neste país, a confusão de funções entre Ministério Público e Poder Judiciário está a minar as bases do Estado Constitucional e Democrático de Direito. Neste, juízes tratam com igualdade acusação e defesa, circunstância que, com pesar, não se tem verificado no Brasil. Enfim, como diz o adágio: "se fosse fácil, não era para nós". Abraço grande, amigo.
Boa tarde mandado intimação de testemunha /sala passiva o que significa isso
@@LuizAlves-wz1ec É uma intimação para que você preste depoimento na condição de testemunha em local distinto daquele em que ocorre a Audiência.
@@carlosbutters240E Participar da audiência de instrução e julgamento que será realizado por vídeo chamada , o que significa?
@@LuizAlves-wz1ec Que você será testemunha nesta Audiência.
@@carlosbutters240 A fim de prestar depoimento no processo acima referido,sob pena de ser conduzida coercitivamente, o que significa isso por favor ?
@@LuizAlves-wz1ec Que você terá que comparecer. Se você não comparecer, o juiz pode mandar a força policial buscá-lo para prestar o testemunho.
Ela deferiu o requerimento?
@@caio878 Como sói acontecer, não. Rs.
Quero parabenizar Dr. Carlos, infelizmente os direitos dos advogados com base no Estatuto da OAB, são sempre desrespeitados por alguns juízes. Sua firmeza e conhecimento só prova o quanto muitos juízes precisavam ser mais justos em suas audiências. De fato foi brilhante mas gostaria de saber o final de tudo, obrigada.
@@agapesemfronteiras5407 Obrigado pelas gentis palavras e pelo carinho. Quanto ao final, o constituinte foi apenado no mínimo legal (um ano e oito meses), razão pela qual lhe foi concedida a Suspensão Condicional da Pena (Sursi). Atualmente, o feito está em grau de recurso. Abraço grande! 💪
A juíza ou o promotor tomaram as 'medidas cabíveis", dr.?
@@ivanribeiro6251 Por ora, nenhuma, meu amigo. Mas não deixemos de lutar pela liberdade, pois o preço da liberdade é a eterna vigilância; do contrário, não teremos a força do Direito; antes, teremos o "Direito da força". Abraço grande, amigo.
Alguém avisa que ele não é o legislador
@@antoniomaciel6925 Como disse alguém desta terra: "no Brasil não faltam leis; faltam homens aptos a cumprir as leis existentes". E tenho dito recorrentemente: exigir o cumprimento da Constituição e das leis neste país é um ato revolucionário por excelência. Abraço, amigo.
Que horror esse juiz.
Eu tenho audiencia hoje, se eu pegar um juiz assim, eu mando tomar la dentro, e desligo na cara dele.
Acho que o juiz não foi com a cara do dr carlos, esse juiz é muito chato e arrogante.
@@roldyreis3002Em verdade, amigo, não é, por incrível que pareça, pessoal; antes, diz respeito a um vezo cultural que de há muito vige no foro. Em outras palavras, se o advogado exigir respeito à Constituição e às leis, não se submetendo à cultura inquisitorial, o resultado, salvo raríssimas e honrosas exceções, será o mesmo. Em suma: temos que mudar a cultura jurídica nacional, cujo trabalho é feito a cada vez em que não nos curvamos às arbitrariedades ao exigir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação ordinária. Tenha um excelente dia, amigo.