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Jusfederal
Добавлен 20 мар 2018
Bomb! MPF - TRF2 - TRF3 - TRF5
🌟 Que tal transformar o Erro em Sua Maior Oportunidade! 🌟
Já parou para pensar que, às vezes, a resposta que buscamos está bem diante dos nossos olhos? Num ano de tantos concursos, com o TRF2 nos lembrando brutalmente da necessidade de uma preparação robusta - onde apenas 20 de 2000 candidatos avançaram à etapa oral - todos somos obrigados a refletir.
A Onda dos Concursos Conhece Seus Desafios:
• 🚀 Prova do ENAM se aproxima, a porta de entrada para o TRFs!
• 📅 Edital do TRF5 fresquinho, acabou de ser publicado!
• 📅 Prova do TRF3 marcada para o próximo final de semana.
• 📅 Concurso do MPF no forno.
• 🎯 Não é apenas uma questão de estar pronto, mas estar preparado de forma COMPLETA.
Estamos...
Já parou para pensar que, às vezes, a resposta que buscamos está bem diante dos nossos olhos? Num ano de tantos concursos, com o TRF2 nos lembrando brutalmente da necessidade de uma preparação robusta - onde apenas 20 de 2000 candidatos avançaram à etapa oral - todos somos obrigados a refletir.
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Parabéns aos prof Rodrigo Graeff e Inezil! Matéria super importante para a federal e dada de forma inteligível pelo prof Vlad 👏👏👏
Professor com didática incrível da minha terrinha (baiano não se atrasa, faz suspense rs)
Excelente a live! Histórias inspiradoras ♥
Impressionante como só o Charles fala nessa entrevista, ta louco
Que live maravilhosa ❤
Parabéns a todas🎉❤
Todas arrasaram nas motivações. Bruna, você tem uma luz especial.
Que live incrível!!! Mulheres lindas e poderosas mostrando suas vulnerabilidades, foi inspirador! 😍
Ouvi uma conversa q o MPF sai no 2o semestre.
Excelente 👏
Concordo 10000%
👏👏👏👏
👏👏👏👏
Boa noite! Preciso da xícara do Jusfederal 😂❤
Um cara deste incrível conversando, colocando o seu pensamento e o povo nos comentários reclamando🙏
Que mensagem maravilhosa 🎉❤. Muito obrigada prof.🙏🏽🙌🏼 Que 2025 seja muito especial para todos nós 🍾🥂
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Palavras extremamente valorosas e inspiradoras. Que Deus abençoe esse professor com infindáveis bençãos e dádivas.
A professora Mayara sábia e muito bela.
Excelente!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Bom dia a todos!
É coisa boa e triste, eu penso crescer na vida.
Adorei a professora, muito didática !
Vcs vão postar vídeos respondendo todas as questões da prova discursiva?
Mas e o erro da PRF ao reter o carro, eu acredito que isso é importante
Concordo. Uma coisa é não precisar averiguar a culpa para a responsabilização do Estado, outra coisa é desprezar a culpa na mudança do percurso da vítima. Entendo que por qualquer das teorias (do art. 403 ou do art. 944 e 945 do CC), não houve o rompimento do nexo causal. A interferência indevida pode ser considerada causa adequada. Em que pese atenuada, há também culpa do Estado.
@@renandavila4038 Apesar da PRF ter errado, a conduta do estado não causou o dano (morte) de forma direta. Acho que esse foi o raciocínio da questão e que a professora tentou explicar.
Entendo. Mas o estado também responde por morte de detento, em tese, mesmo não tendo causado o dano. Claro que aqui, há uma omissão. Mas no da PRF há uma ação. Questão polêmica kk bom que valia 0,5 hihi
Considerando a teoria da causalidade adequada, devida venia, entendo que cabe a responsabilização do Estado , visto que a retenção indevida do veículo foi adequada para o dano. A vítima não estaria naquele transporte alternativo se não fosse a conduta dos agentes.
@@ricardosilva-yx7bu Sim. É o que penso também. Ademais, responder da primeira forma deixa muito mais simples a resposta também, dado que não precisaria enfrentar questões importantes como a pensão vitalícia (que na verdade, cessa aos 25 anos), bem assim, a questão do dano moral reflexo, que para a filha é in re ipsa e para a namora, demanda comprovação do efetivo dano e na afetividade (porque namorada e não casada ou em união estável). Claro que é meu ponto de vista. Acredito, que respondendo em qualquer vertente, a nota será devidamente atribuída, desde que citadas as teorias.
Já fez um ano. Poderia trazer a Camila e deixe que apenas ela fale.
maravilhosossss
Obrigado. Excelente análise.
Obrigado. Que venham novas correções.
Obrigada pela excelente análise, professores!
Deixem salvo pf! Obg
O que e isso, prof Rodrigo ? Entrgndo todo o ouro! 😅😅 Ja nem nem sao dicas, so dicas , sao ca
Não concordo com a professora no tocante a "impossibilidade" do ressarcimento pelo valor de mercado. Muito pelo contrário, o enriquecimento ilícito seria da antiga proprietária do veículo ... Principalmente em se tratando de Brasil e para as pessoas mais velhas, como eu, que já vivenciaram isso em uma época de inflação considerável, em que os produtos tinham os preços remarcados no mercado a cada um ou dois dias. Naquela época a variação, da tabela FIPE, por exemplo, conforme o veículo, era de mais de 10% ao mês, então perfeitamente válida a preocupação em manter o valor (valor de mercado) do bem/do negócio, protegendo-o da inflação ... embora eu saiba que hoje em dia seja difícil de visualizar essa aplicabilidade. A culpa ou não culpa do vendedor que perdeu o bem, não pode se opor ao valor comercial (valor de mercado) do produto, apenas deverá ser considerado para a imposição de perdas e danos, nada mais. Além disso, a questão do valor de venda (valor histórico) ser superior ou inferior a FIPE de nada altera o negócio, desde que não realizado a preço vil, pois o desejo do comprador era adquirir o veículo e a expectativa da vendedora era receber aquele exato valor (e ela recebeu). Então, nada mais justo, visto que não perfectibilizado o desejo do comprador, que o direito pátrio o socorra garantindo a possibilidade financeira de adquirir outro bem em igual estado (equivalente). Logo, deve ser aplicado o valor de mercado. P.S.: a publicação da tabela FIPE é mensal e sua elaboração leva em consideração os valores praticados nos negócios daquele período de apuração, logo ela apenas reflete uma tendência do mercado. então, o valor dos veículos não se altera de um mês para o outro (da publicação de uma tabela para a publicação da tabela seguinte), mas a alteração no valor dos veículos é "quase" linear, mudando diariamente, conforme os negócios efetivamente realizados.
Que palavra a do Prof Charles! <3
O pior é se o preço de mercado for menor 50 mil, por exemplo 30 mil. Assim bastaria ela "sumir" com o veículo e pagar 30 mil. Assim ficaria com o carro e mas 20 mil reais
No mais, devo dizer que segundo o gabarito preliminar da prova amarela, a resposta correta é a letra A, e não a B, como disse a professora.
Vou discordar da ótima professora, posto que parece razoável sim o pagamento do equivalente de mercado considerando que a moça se embreagou e dirigiu carro alheio.
Não faz sentido, porque de forma ou de outra alguém vai se enriquecer ilicitamente.
mas o equivalente não tem relação com a punição, mas reparação. Pense que mesmo se ela não tivesse culpa, ela deveria o equivalente, mas sem as perdas e danos. Logo, pense no absurdo: ela vende um carro por metade do preço de mercado; sem culpa, a coisa se perde. Então, ele cobra dela o que pagou mais metade a título de equivalente, mesmo sem ela ter tido culpa. O equivalente NÃO TEM RELAÇÃO COM PUNIÇÃO, ele é devido COM OU SEM CULPA.
Pessoal, alguém sabe dizer se o recurso tem limite de páginas/caracteres/linhas? É possível formatá-lo como quisermos, conforme as funcionalidades do Word? Pergunto isso porque estou colocando referências no rodapé e imagens.
Brilhante, profa Mayara!
Boa Noite,A Todos.
Assinei pra sabe c sou Congo ou ok
Professor, queremos ouví-la! ❤
Eu quero
Excelente! Prof. Graeff é ótimo! 📚
Parabéns 🎉
Eu comecei com 48 anos