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CPA Curso Pratico de Arbitragem
Добавлен 30 апр 2014
Somos um __laboratório de advocacia__
__ e estamos com um curso gratuito para você participar. É o nosso aclamado Direito Civil Aplicado: Disputas de M&A.
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_(ii)_ Aqueles que acertarem mais de 90% das perguntas receberão o título "Summa cum Laude"; e os que acertarem mais de 75% receberão "Cum laude".
_(iii)_ As aulas são ministradas por alguns dos maiores juristas brasileiros e possui bibliografia de altíssimo nível!
_(iv)_ Não perca a oportunidade. Assista às aulas com calma, leia os textos e divirta-se com o formulário!
_(v)_ Link para o formulário de participação: forms.gle/t7hxwktM6hgVcTk78
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Aprenda quais são as principais CPs
⚖️ Assim como outras cláusulas típicas de contratos de M&A foram transplantadas do sistema de common law para o brasileiro - cujo exemplo mais emblemático são as famosas reps and warranties -, o mesmo acontece com os institutos jurídicos que caracterizam as Condições Precedentes (“CPs”). 🧑🏻⚖️
Aprenda quais são as principais CPs, sua tipologia e razão de ser na brilhante aula do Prof. Rafael Peteffi.
Aproveite e se inscreva no nosso curso online e gratuito de Disputas M&A:
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Não perca a chance assistir ao Prof. Giovanni Ettore Nanni
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Não perca a chance assistir ao Prof. Giovanni Ettore Nanni, uma das maiores sumidades em Direito Civil, explicando as distinções entre o rompimento das tratativas e do contrato preliminar e suas diferentes consequências jurídicas. Isto e muito mais em sua brilhante exposição na primeira aula do curso, que trata das negociações preliminares. docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfJhAailzbIEN6Mvnw3Yb...
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Não falaram da parte das obrigações, somente de contratos! Deveriam trocar o título da aula.
Todos esses encontros foram sensacionais 👏🏽👏🏽👏🏽
A discussão do direito em relação às novas tecnologias deveria levar em consideração as limitações da própria justiça, como uma instituição de outros tempos, para mediar as relações dadas por novos meios. Em temas como responsabilidade por conteúdo, não se pode dizer que não há meios de se impor obrigações ou condições para a responsabilização. Dando um exemplo meio tosco, tornando mandatório o uso de credenciais oficiais para navegar na internet, que deixassem rastros individualizaveis de autoria em dados e conteúdo, ou algo assim. Entretanto implementar e obrigar a conformidade com tais soluções implicaria em custos e inconveniências permanentes a sociedade, que ela poderia não estar disposta a arcar. A postura ideal da justiça nesse ambiente talvez fosse a de tolerar os riscos de prejuízos, ao invés de tentar controla-los, ao menos com medidas sancionatórias. Alternativamente a sanções, talvez houvesse a necessidade de desenvolver uma abordagem "rehabilitadora" do uso das tecnologias ou invés de punitiva, caso a caso promovendo o aprimoramento de standards de aplicação por exemplo. Mas isso esbarraria nas limitações de capacidades e cultura da justiça vigente, o que não é bem tratado atualmente.
tema de extrema relevancia!
Nossa! Que aula inaugural boa!! É apaixonante ver como o Dr. Silvio Venosa é espirituoso e convicto em suas exposições. A apresentação geral do Gagliardi foi tão clara e relevante... parabéns! E a Professora Vera é uma lady e uma enciclopédia jurídica! É uma riqueza ouvi-la. Obrigada, CPA!!
INSTABILIDADE DA INTERNET... OBRIGADO
Também não consegui acessar o formulário da aula 2
Bom dia. Acessei o formulário de presença e o sistema informa que não mais aceitam. Como devo proceder para responder e marcar a presença na aula 02
Obrigada pela aula e pelo curso. De grande contribuição 🙏
Por gentileza... informações acerca do "Formulário de Presença". Obrigado.
Excelente! Muito obrigada mestres e CPA
excelentes pontos. grandes mestres!
Boa noite!! Ontem informaram que iríamos receber o formulário de presença no email no dia seguinte (hoje), mas verificando minha caixa de entrada e o lixo eletrônico não fui capaz de localizar o email. Alguém poderia me informar se recebeu/foi enviado?
Chegou p mim
Boa noite! Você pode encontrá-lo no link disponibilizado na descrição do vídeo.
Pra que Código? Temos o STF obrando leis a gosto dos insensatos ministros...😢
Boa noite
Parabéns á todos envolvidos nessa aula introdutória e magnífica,gostaria de saber se irá ter todas essas aulas em PDF?
3a. Palestra Excelente. Conhecimento e conteúdo interessante e úteis. Ótima didática. Parabéns. Comentário No common law o conhecimento e raciocínio é predominantemente indutivo e repleto de standards, que é mais construtivo no âmbito dos negócios. Já no civil law ao contrário predomina o raciocínio dedutivo que é mais estreito e de premissas seletivamente selecionadas, isto é, o negócio e o Direito ficam deveras engessados. Questão de tempo, o common law vai vencer sob pena de nosso isolamento! Excelente o curso. Sucesso. Tenho dito. 😮😮😮
1a. e 2a. Palestras Ótimas. Conteúdo interessante e útil. Boa didática. Parabéns. Tenho dito. ❤❤❤❤
Excelente. Destaque para os participantes pelo conhecimento e inteligência, em especial a brilhante participação do Professor William. - os procedimentos da arbitragem devem vir da boa Doutrina e da Teoria do Processo e não da Lei(CPC), - o Perito é auxiliar e presta assessoria ao advogado. Este é o compilador nato responsável pela elaboração dos argumentos para o convencimento do decisor, - os Peritos não são partes e muito menos contendores, sua atribuição é restrita na elaboração do Laudo e prestar esclarecimentos, - a elaboração das perguntas para o Perito deve ser compartilhada entre partes e decisor, - o compilador deve estar preparado com técnicas de literatura na elaboração de sua peça jurídica, - realmente, estamos muito aquém das boas técnicas probatórias - etc. Sucesso. Tenho dito. 😊😊😊
2a. Palestra Ótima palestra. Conteúdo interessante e útil. Boa didática. Parabéns. Comentário: O Perito narra fatos pela visão técnica de um especialista, enquanto o advogado deve produzir narrativa argumentativa com embasamento no Laudo. O confronto dos Laudos deve-se dar por respostas à quesitos propostos pelo outro perito. Os Peritos ficam à disposição para esclarecimentos para a decisão ser tomada. Os advogados das partes tem, digo devem ter, participação relevante e decisiva nos procedimentos, assim devem ser e estarem bem preparados. Sugestão: nesses moldes, palestra com um Perito que tenha atuação internacional. Excelente o curso. Sucesso. Tenho dito. ❤❤❤
1a. Palestra Excelente. Conhecimento e conteúdo interessante e úteis. Ótima didática. Mais. Parabéns. Tenho dito. 😂😂😂
3a. Palestra Excelente. Conhecimento e conteúdo interessante e úteis. Boa didática. Parabéns. Tenho dito. ❤❤❤
2a. Palestra Excelente. Conhecimento e conteúdo interessante e úteis. Boa didática. Parabéns. Tenho dito. 😮😮😮
1a. Palestra Excelente. Conhecimento e conteúdo interessante e úteis. Boa didática. Parabéns. Tenho dito. 😅😅😅
Excelente aula. Conhecimento e conteúdo útil. Boa didática. Parabéns. Destaque: A qualidade do conteúdo é expertise dos expositores. Comentário: Advogados precisam estudar Estatística(inferência, convergências, confiabilidade, etc), Psicologia(entrevista cognitiva), Análise de Conteúdo/Discurso. Se Cross Examination então Cross Correlation! Tenho dito. 😢😊😂
Excelente aula. Conhecimento e conteúdo interessante. Boa didática. Parabéns. Destaque: Creio, ficaria melhor com menos expositores, apesar da expertise de todos. Tenho dito. 😊😊😊
Excelentes exposições!
Excelente palestra. Conhecimento e didática. Parabéns. 😅
A aula começa aos 22:12
Muito bom!
Boa tarde
Boa tarde
O Dr. Kabir além de muito inteligente e didático, parece ser uma pessoa super maneira. Foi muito bom acompanhar essas 4 aulas, deu para aprender muita coisa nova
comeca em 11:20
Deixo aqui minha gratidão.
Um aspecto que me surpreendeu em algumas ações judiciais que atuei com perito, foi que o Juízo elaborou seus próprios quesitos, que foram extremamente relevantes e com mais assertividade que os quesitos formulados das partes.
Este é o tema que me interessa mais. Com a nova lei de licitações destinada a contratar com a administração pública será possível convencionar a arbitragem para solução de controvérsias. Neste caso, para se adotar o critério das partes nomearem seus peritos, dispensando-se a nomeação de um perito do tribunal, eu entendo que o perito da administração não deveria figurar no quadro de funcionários de qualquer esfera pública. Do mesmo modo que o perito do particular não deveria atuar como funcionário da iniciativa privada, por exemplo, por um período de 3 anos, em ambos casos, evitando-se assim trazer mais controvérsia para as controvérsias.
Muito importante a aula de hoje , parabéns...
Achei esse método do curso, os conteúdos, as perguntas e a forma de marcar presença EXTREMAMENTE organizados e justos! Parabéns ao CPA.
Excelente aula!
Espetacular. entendo que a qualidade da prova é o diferencial, independentemente da sua natureza.
Foi tão bom que vou assistir novamente. Parabéns a todos os envolvidos!
Aula muito boa, com um tema excelente e grandes doutores no assunto 😅
Já estou me preparando para a próxima aula , muito importante os temas abordados pelos palestrantes ....
Um tema de suma importância para a Arbitragem , parabéns
Obrigada por esse curso 🙆
Boa noite
Excelente evento!
Bom dia. O material visual será disponibilizado?