Joaquim Jose dos Reis
Joaquim Jose dos Reis
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Legítima defesa
CONCEITO DE LEGÍTIMA DEFESA NO BRASIL
O artigo 25 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n° 2.848/1940) define defesa legítima nos seguintes termos: “Entenda-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” A defesa legítima é, portanto, uma excludente de ilicitude , ou seja, a conduta que for acobertada sob este instituto não é considerada crime, ainda que o fato em si esteja tipificado como tal.
REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA
(ART. 25 DO CPB) Para que a legítima defesa seja reconhecida, é necessário o preenchimento de cinco requisitos cumulativos , em conformidade com a doutrina majoritária:
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HABEAS CORPUS
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Habeas corpus como instrumento para combater lesão a liberdade. Normalmente o habeas corpus é utilizado para sanar uma violência ao direito da liberdade já consumada. temos também a figura do habeas corpus preventivo que é para sanar a ameaça de uma lesão ao direito de ir vir quando estiver sob ameaça, e o habeas corpus preventivo que está incorporado em nosso ordenamento jurídico desde a Const...