Mundo das Sucessões
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DOAÇÃO
A doação é o ato pelo qual uma pessoa física ou jurídica (doador) transfere gratuitamente um bem móvel ou imóvel de sua propriedade para um terceiro (donatário). Quando a doação envolve um bem imóvel com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a escritura pública é obrigatória.
A finalidade da escritura de doação é servir como título hábil para a transferência da propriedade do bem móvel ou imóvel perante as autoridades competentes, como o Registro de Imóveis, regularizando a transferência da propriedade para o donatário.
Para efetuar a doação, os interessados devem entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura, apresentando a documentaç...
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Комментарии

  • @user-yv7ov4sw7g
    @user-yv7ov4sw7g День назад

    Parece o tempo da escravatura! O escravo trabalha sob ameaça e o patrão fica com tudo! Hoje o cidadão consegue um patrimônio e depois quer passar a herança para a familia, ai vem o governo que não ajudou em nada e rouba o patrimônio do cidadão! A meta desse governo, é roubar, roubar!

  • @deboraandradedasilva
    @deboraandradedasilva 3 дня назад

    Boa noite! Sabe onde encontro uma demonstração por favor!? Os cartórios daqui nem sabem do que se trata!

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 дня назад

      A escritura de declaração de dependência econômica é um instrumento utilizado para formalizar, de forma pública, que uma pessoa é dependente financeiramente de outra. Esse documento pode ser exigido em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde, benefícios previdenciários ou fiscais, e outros casos em que é necessário comprovar essa relação de dependência.

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 дня назад

      É algo nada complexo de se fazer, sendo uma declaração pública de dependência econômica. O nome em si já revela o objeto.

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 дня назад

      Qualificação das partes seguida da declaração de algo nos termos a seguir: ... Declara, ainda, que o(a) dependente não possui fonte de renda própria suficiente para garantir sua subsistência, motivo pelo qual é totalmente mantido(a) por seu sustento econômico.O(a) declarante, ciente das responsabilidades civis e criminais decorrentes da falsidade desta declaração, assina o presente instrumento perante o Tabelião e as testemunhas abaixo indicadas, para que produza os efeitos legais.

  • @marlucemoura1007
    @marlucemoura1007 8 дней назад

    Como faço para calcular o itcmd?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 8 дней назад

      Oi Marluce, o cálculo é feito de forma paralela junto à Receita. O próprio advogado faz isso para vc. Para maiores informações, entre em contato pelo WhatApp: wa.me/5532998678919?text=

  • @claudiaoliver761
    @claudiaoliver761 Месяц назад

    Muito agradecida Dr. Por sua excelente explicação sobre o inventário

  • @maryahsol9604
    @maryahsol9604 Месяц назад

    No caso de poucos bens , uma casa pequena , um carro popular e pequeno investimentos precisa pagar esse ompisto pra o herdeiro receber??

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 Месяц назад

      Sim, mesmo no caso de uma herança composta por poucos bens, como uma casa pequena, um carro e pequenos investimentos, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório e deve ser pago para que a transmissão de bens ao herdeiro seja formalizada e legalmente reconhecida. Detalhes sobre o ITCMD: Obrigatoriedade: O ITCMD é devido tanto em casos de herança quanto em doações de bens. A falta de pagamento pode impedir o registro formal dos bens e gerar problemas legais para o herdeiro. Base de Cálculo e Alíquota: A base de cálculo do ITCMD é o valor dos bens e direitos transmitidos. A alíquota pode variar de acordo com o estado, pois cada estado tem autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas para o imposto. Isenções e Reduções: Alguns estados oferecem isenções ou reduções de alíquotas para heranças de pequeno valor. É importante verificar a legislação vigente no estado onde os bens estão localizados para saber se há alguma isenção ou benefício aplicável ao caso específico. Pagamento: O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, ou, no caso de doação, antes do registro da doação. Recomendações: Consultar a Legislação Local: Verifique a legislação do estado onde o ITCMD deve ser pago para entender as alíquotas e possíveis isenções. Buscar Orientação Profissional: Considerando que a legislação pode ser complexa e variar entre estados, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e para obter orientação sobre possíveis reduções ou isenções. Em resumo, mesmo para uma herança com poucos bens, o pagamento do ITCMD é necessário para que a transferência dos bens seja devidamente formalizada. Maiores informações: link na bio.

  • @marciadepaula5916
    @marciadepaula5916 Месяц назад

    Meus pais colocaram o imóvel em usufruto, para mim e minha irmã, agora tenho que passar para o nosso nome. Isto tem que ter advogado ou posso resolver sozinha?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 Месяц назад

      A questão que você está enfrentando envolve a transferência de um imóvel em usufruto para a propriedade plena. Em termos gerais, a transferência de direitos sobre imóveis, como a alteração de usufruto para plena propriedade, requer o cumprimento de formalidades legais específicas e pode ser complexa, dependendo do contexto. Aqui estão os passos principais que você e sua irmã devem seguir: Escritura Pública de Transferência: A transferência do usufruto para a plena propriedade geralmente exige a lavratura de uma escritura pública de transferência. Esse documento deve ser elaborado por um cartório de notas e formaliza a mudança de titularidade. Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura da escritura pública, o próximo passo é registrar a mudança no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é fundamental para garantir que a transferência seja oficial e reconhecida legalmente. Documentação Necessária: Vocês precisarão de diversos documentos para a realização da escritura e do registro, incluindo documentos de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e a documentação do imóvel. Pagamentos e Taxas: Haverá taxas relacionadas ao cartório e ao registro do imóvel. Certifique-se de verificar os valores e procedimentos para pagamento. Necessidade de Advogado Embora não seja obrigatório contratar um advogado para esse processo, pode ser altamente recomendável, especialmente se houver qualquer complexidade adicional, como questões fiscais, divergências entre herdeiros ou problemas com a documentação. Um advogado pode garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, evitar erros que podem levar a atrasos ou problemas futuros, e oferecer orientação especializada. Resumindo: Você pode, teoricamente, realizar o processo sozinha, mas a ajuda de um advogado pode facilitar o processo e assegurar que tudo esteja em conformidade com a lei. Se optar por fazer tudo sozinha, é crucial que você verifique todos os requisitos legais e esteja atenta a todas as etapas envolvidas. Espero ter ajudado. Maiores informações - link na bio

  • @leocolorado5
    @leocolorado5 Месяц назад

    Uma dúvida. No caso de inventário Extra judicial, o tabelião tem o poder de emitir um alvará para a venda de um bem imóvel pertencente ao espólio?

  • @leocolorado5
    @leocolorado5 Месяц назад

    19:00 CARRO NO NOME FALECIDO

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 Месяц назад

      Olá!! Quando o espólio é composto apenas por um bem de pequeno valor, como um automóvel, pedir um alvará judicial para a transferência do bem pode ser uma solução mais rápida e econômica do que iniciar um processo de inventário completo, seja judicial ou extrajudicial a depender do caso. Para maiores informações, entre em contato: (24) 998678919

  • @taynaraaparecidadasilvaper2330
    @taynaraaparecidadasilvaper2330 Месяц назад

    Video otimo, super didático ! Por gentileza, sobre imóvel, o valor venal a ser utilizado é o do terreno ou do imóvel? ( pergunto pois em de decorrência da construção o valor do imóvel é mais alto que o do terreno)? Agradeço desde ja

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 Месяц назад

      Olá! No caso de inventário, o valor venal a ser utilizado é o do imóvel como um todo, não apenas do terreno. Isso ocorre porque o inventário deve refletir o valor completo do bem, incluindo tanto o terreno quanto as construções nele existentes. A base legal para essa prática é o Código de Processo Civil (CPC), que prevê que a avaliação dos bens deve ser feita de forma a refletir o valor de mercado, levando em consideração todas as suas características. A lei determina que: "A avaliação de bens imóveis levará em conta o valor venal, obtido através de laudo técnico de avaliação ou de acordo com os valores estipulados pela administração tributária." Portanto, no processo de inventário, o valor venal a ser considerado deve abranger o imóvel inteiro (terreno + construções), pois esse valor mais alto reflete a realidade do mercado e é necessário para calcular corretamente os impostos devidos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para maiores informações: (24) 998678919

  • @rd_pro9266
    @rd_pro9266 2 месяца назад

    Péssimo, perdi meu tempo ouvindo. Falou falou e não disse nada

  • @mariavieiradasilva3881
    @mariavieiradasilva3881 2 месяца назад

    Boa tarde Dr , por favor me tire uma duvida , meu pai faleceu , e deixou um imovel no Parana , comecei fazer o inventario aqui em SP , fiz pelo cartório , qdo fui registar o inventario no Parana , me falaram que tenho qye pagar o Itcmd , mais eu não sei onde devo fazer esse imposto , como posso saber o valor que terei que pagar , quem devo procurar? É a receita federal da cidade que faz o calculo ?

  • @mauriciolimadecastro4682
    @mauriciolimadecastro4682 2 месяца назад

    Ótima aula !

  • @mauriciolimadecastro4682
    @mauriciolimadecastro4682 2 месяца назад

    Sempre com excelente aula 👏👏👏

  • @mauriciolimadecastro4682
    @mauriciolimadecastro4682 2 месяца назад

    Excelente canal... exímio Dr 👏👏👏

  • @rosanamaia5787
    @rosanamaia5787 3 месяца назад

    Assistindo em 12/06/24 Dr., me esclareça uma dúvida: Minha mãe faleceu em 2015. Um ano antes, ela entrou com ação de usucapião da casa onde morava havia 47 anos, o que transitou em julgado e procedente em 2020. Moro na casa desde 2015, pois com o agravamento da doença que a levou à óbito, precisei cuidar dela. Eu sou divorciada, tenho 2 irmãos; o mais velho é casado, o do meio viúvo há 14 anos e atualmente vive em união estável, mora no interior de SP. Todos temos filhos e netos que cresceram, brincaram, desfrutaram a infância na casa,hoje o único bem adquirido na referida ação. Não foi feito inventário na época por inúmeras razões, a mais contundente , falta de dinheiro. Também estávamos no início da pandemia e as consequências dela, que foi crucial para mudar meu pensamento quanto a desejar vender a casa. Em 2016 fui demitida de uma empresa que fechou as portas e eu havia sido diagnosticada com câncer; infelizmente nem houve como processar a empresa pois a mesma decretou falência. Precisei alugar o apto que hoje é minha fonte de renda, bem que possuo com meu ex esposo e que,no ato do divórcio, optamos por doar aos filhos mas com meu usufruto. Fato: Meus irmãos decidiram que "precisamos" regularizar, fazendo o inventário para cada um ter sua parte. Consequência: 9 anos pós morte - sendo que, o bem só foi declarado propriedade da minha mãe 5 anos depois. Atualizada a matrícula, há a averbação de que o bem deve constar no espólio e a pergunta: O fato dela não ter NADA a inventariar antes de ganhar a ação , razão pela qual achamos desnecessário abrir inventário. Tendo o tempo de 60/180 dias para esse procedimento sem pagamento da multa, vai ser considerado? Abrindo o inventário, a multa de 20% incidirá? Estou na posse do imóvel há 9 anos, não pretendo vender minha parte, já que me afeiçoei e tenho mantido o bem em condição de moradia (é uma casa muito antiga, sem alvará de engenharia e construção, inclusive nem existe, na matrícula, apenas o terreno) e obviamente, foi declarada a guerra familiar. A pergunta: Os dois podem abrir o inventário sem minha assinatura? O que pode acontecer, quanto tempo pode demorar até o juiz autorizar a venda, que sei, seria através de leilão? A partir de quando, meus irmãos podem me cobrar o aluguel? Eu não creio que eles terão condições de arcar com as custas, mas, caso aconteça um milagre e eles consigam pagar tudo até o formal de partilha, o aluguéis de 9 anos serão cobrados? São essas as dúvidas e caso o senhor me retorne, vou entrar em contato. Obrigada e parabéns pelo video.

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 2 месяца назад

      Vcs apresentaram a certidão de óbito de sua mãe no processo? Teve audiência? Quem representou sua mãe ?

  • @joseivanivan4766
    @joseivanivan4766 3 месяца назад

    Minha mãe esta acamada a 7 anos meu pai faleceu a 4 dias ela pode ter isenção no imposto na parte dela?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Prezado Cliente, Quanto à sua pergunta sobre a isenção de impostos para a sua mãe, a questão da isenção precisa ser analisada com base na legislação específica do estado em que os bens estão localizados. Em alguns estados, existem previsões legais para isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos específicos, como de pessoas idosas ou com doenças graves. No entanto, cada estado possui suas próprias regras e requisitos para concessão dessa isenção. Portanto, é essencial verificar a legislação estadual pertinente para determinar se a sua mãe se enquadra nos critérios para isenção do imposto. Como mencionei na mensagem anterior, é crucial dar entrada no inventário o quanto antes para evitar a multa de 20% e para que possamos solicitar a venda de um bem dentro do processo, levantando assim os recursos necessários para pagar os impostos e outras despesas. Estou à disposição para agendar uma reunião e discutir os próximos passos, incluindo a verificação da possibilidade de isenção de impostos para a sua mãe. Para agendar uma reunião, por favor, clique no link a seguir: api.whatsapp.com/send?phone=5585987172112&text=treste Atenciosamente, Ricardo Silva Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões

  • @joseivanivan4766
    @joseivanivan4766 3 месяца назад

    Meu pai faleceu a 4 dias deixou um patrimônio de uns 6 predios que valem muito dinheiro so que gastamos todo o dinheiro da familia com ele na UTI como pagar os impostos se o dinheiro acabou e vender um bem e muita demora e o valor do patrocínio temos que declarar o valor de mercado atual dele?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Prezado José Ivan, Em primeiro lugar, gostaria de expressar minhas condolências pela sua perda. Entendo que este é um momento difícil para você e sua família. Respondendo à sua pergunta, é crucial dar entrada no inventário o quanto antes. Isso é fundamental para evitar a multa de 20% sobre o valor dos bens no imposto que será aplicada caso o processo não seja iniciado dentro do prazo de 60 dias após o falecimento. No inventário, é plenamente possível solicitar a venda de um ou mais bens para pagar os impostos e outras despesas relacionadas. Essa venda pode ser autorizada pelo juiz e, assim, permitirá que vocês obtenham os recursos necessários de maneira mais ágil. Este processo é conhecido como "alvará de venda" e podemos solicitar dentro do próprio processo de inventário. Os valores exatos do imposto e a forma de seu pagamento podem ser discutidos e, em alguns casos, parcelados, dependendo da legislação estadual e das possibilidades financeiras da família. Portanto, meu conselho é que iniciemos o inventário imediatamente e solicitemos a venda judicial de um dos bens para levantar os recursos necessários. Dessa forma, poderemos evitar multas e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas sem causar mais dificuldades financeiras para a família. Estou à disposição para agendar uma reunião e darmos início a esse processo o quanto antes. Segue o link de reunião: wa.me/5524998678919 Atenciosamente, Ricardo Silva Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões

  • @rosangelabari4982
    @rosangelabari4982 3 месяца назад

    A venda de cessao de direito da posse pode ser feita sem pg o itcmd ?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      A cessão onerosa de direito de posse é um contrato pelo qual uma das partes (cedente) transfere seus direitos de posse sobre um imóvel a outra parte (cessionário) mediante uma contraprestação financeira. Esse tipo de contrato é comum em situações onde o imóvel ainda não possui escritura definitiva, mas o possuidor tem direitos de posse que podem ser cedidos. A cessão onerosa de direito de posse é uma forma segura e legal de transferência de direitos de posse sobre um imóvel, desde que todas as condições legais e contratuais sejam observadas. Como compra e venda, incidirá outro Tributo que não o ITD. Essa transação possui vantagens e desvantagens, a primeira é o preço reduzido, a segunda é que esse preço reduzido possui grandes obstáculos como a enorme desvalorização do bem. Existe saída mais inteligente. Para maiores informações: link de contato na Bio.

  • @Mariana-co5nz
    @Mariana-co5nz 3 месяца назад

    Meu marido faleceu, eu tenho a casa que moro e um apartamento na na praia, se eu alugar tenho que repartir o dinheiro com os filhos

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Prezada @Mariana-co5nz, Compreendo sua preocupação e vou lhe fornecer uma orientação baseada no direito sucessório. Após o falecimento do seu marido, os bens que ele possuía, incluindo o apartamento na praia, fazem parte do espólio e devem ser partilhados entre os herdeiros, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. Situação dos Bens: Apartamento na praia deve-se Partilhar os Rendimentos: O apartamento na praia, caso seja alugado, gera rendimentos que devem ser partilhados entre os herdeiros. Se você não for a única herdeira, o aluguel do imóvel deve ser repartido de acordo com a cota-parte de cada herdeiro. Procedimentos: Inventário: É necessário realizar o inventário para a formalização da partilha dos bens. Durante esse processo, serão determinados os direitos de cada herdeiro. Aluguel de Bens: Enquanto o inventário não é concluído, o aluguel deve ser repartido conforme as regras de administração do espólio. Após a partilha, cada herdeiro terá direito à sua cota-parte proporcional dos rendimentos. Exemplo de Cálculo: Suponha que você e seus filhos sejam os únicos herdeiros. O valor do aluguel do apartamento deverá ser dividido de acordo com as quotas hereditárias estabelecidas no inventário. Recomendações: Advogado: Consulte um advogado especializado em direito sucessório para auxiliá-la na condução do inventário e na gestão dos bens. Se precisar de mais alguma informação ou assistência jurídica específica, acesse o link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919

  • @MrFGoulart
    @MrFGoulart 3 месяца назад

    Em havendo um precatório estadual para receber, e o herdeiro único querendo usar o dinheiro do precatório para pagamento do ITCMD relativo a bens imóveis, seria viável o Inventário Extrajudicial? Uma vez que, em tese, seria necessário Alvará Judicial para levantamento do precatório, por que o estado não libera se não houver lavrada a escritura.

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Ótima pergunta! Primeiramente, como herdeiro único vc n precisar inventariar, ainda mais dinheiro. ITCMD ou ITCD ou ITD é um outro procedimento. Ele é administrativo e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado. Chame no Link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919

  • @Laisa89
    @Laisa89 3 месяца назад

    Meu pai faleceu, sou filha fora do casamento, rejeitada, porém, resgistrada. Meus irmãos não vão fazer inventario, não tenho dinheiro pra pagar um advogado, a defensoria publica presta esse serviço? Meus irmãos estão na posse do imovel, e fazendo reformas no mesmo. Meu pai antes de falecer estava vendendo por 1 milhão e meio. Agora eles tiraram a placa de venda. Meus irmão tem condições financeiras de fazer, mas estão fugindo desse inventario.

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Questão que envolvem herança e conflito é sempre complexa, porém existe saída para todos os casos. Maiores informações chama no link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919

    • @junior9347
      @junior9347 3 месяца назад

      Defensoria Pública resolve sim se for um inventário onde todos concordam lindamente! Agora minha querida se for um inventário litigioso e onde ninguém quer gastar e somente quer lucrar, vai ser muito difícil um advogado da defensoria pública fazer isso andar viu! Tem que contratar um advogado particular e mesmo assim ainda vai dar muita dor de cabeça!

    • @robertorap1924
      @robertorap1924 2 месяца назад

      Contrata um advogado ,negocie de 10 a 20% a ser pago no final .Ele vai cobrar aluguel de dos herdeiros que habitam imovel também. Demora mais acredite , o que é do homem o bicho não come❤

  • @junior9347
    @junior9347 3 месяца назад

    Se houver inventário litigioso até o juiz se cansa! Ai se ninguém tiver dinheiro pra pagar as taxas o juiz arquiva o inventário! Simplesmente arquiva! Lembre-se juiz nao é babá de herdeiros

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Temos incontáveis casos de herdeiros que perderam tudo no conflito. Com medo de que o outro pudesse ganhar um pouco a mais, todos perdem. Quem ganha? O Estado, os cartórios com suas taxas e os advogados.

  • @PRMENDES3107
    @PRMENDES3107 3 месяца назад

    Herdeiro recebe patrimônio juntado pelos pais, não paga um centavo com dinheiro dele e ainda reclama kkkk. Vão trabalhar !! . Reclamam do Brasil mas procurem saber de outros países kkk

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Concordo em partes com vc. Lá fora vc não tem imposto sobre consumo como aqui no Brasil. Só é possível comparar coisas iguais. 4% de IPVA durante 20 anos sobre um bem que vc já pagou vários impostos. Refaça essas contas aí e retorne pra discussão. A propósito, vc já deu entrada em algum inventário e teve que pagar todas as despesas?

  • @sergiobittencourt1288
    @sergiobittencourt1288 3 месяца назад

    Meu pai morreu há dez anos, minha mãe mora na casa, tem q fazer inventário? E a casa está no nome da minha mãe

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      A situação que você descreveu envolve questões tanto legais quanto emocionais, e a melhor solução dependerá das particularidades do caso e das suas preferências. Necessidade de inventário: Em geral, o inventário é obrigatório mesmo quando a casa está no nome da mãe. Isso porque, no Brasil, o regime de casamento mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, mesmo que estejam em nome de apenas um deles. Portanto, mesmo que a casa esteja em nome da sua mãe, parte dela pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros (você e seus irmãos, se houver). O inventário é o processo legal que permite identificar todos os bens do falecido, pagar suas dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros. Sinto muito pela sua perda. A situação que você descreveu envolve questões tanto legais quanto emocionais, e a melhor solução dependerá das particularidades do caso e das suas preferências. Necessidade de inventário: Em geral, o inventário é obrigatório mesmo quando a casa está no nome da mãe. Isso porque, no Brasil, o regime de casamento mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, mesmo que estejam em nome de apenas um deles. Portanto, mesmo que a casa esteja em nome da sua mãe, parte dela pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros (você e seus irmãos, se houver). O inventário é o processo legal que permite identificar todos os bens do falecido, pagar suas dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros. Exceções à obrigatoriedade do inventário: Existem algumas situações em que o inventário não é obrigatório, mesmo quando há bens a serem divididos. São elas: Herança em valor inferior a R$ 100.000,00: Nesse caso, os herdeiros podem fazer um inventário extrajudicial, que é mais simples e rápido do que o inventário judicial. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, e estão de acordo com a divisão dos bens: Nesse caso, os herdeiros podem fazer um acordo em particular e dividir os bens sem precisar fazer inventário. Vantagens de fazer o inventário: Mesmo que não seja obrigatório, fazer o inventário pode ser vantajoso por diversos motivos: Garantir a segurança jurídica da divisão dos bens: O inventário é um processo legal que dá segurança jurídica à divisão dos bens, evitando problemas futuros. Evitar conflitos entre os herdeiros: O inventário é um processo formal que pode ajudar a evitar conflitos entre os herdeiros, pois permite que a divisão dos bens seja feita de forma clara e transparente. Facilitar a venda de bens: Se os herdeiros precisarem vender algum bem do falecido, o inventário será necessário para regularizar a documentação do imóvel. O que fazer: Para saber se o inventário é necessário no seu caso e qual a melhor forma de fazê-lo, você deve consultar um advogado especializado em direito de sucessões. O advogado poderá analisar as suas necessidades específicas e te orientar sobre os procedimentos a serem tomados. Quanto à casa: O fato de a casa estar no nome da sua mãe não significa que ela seja a única dona do imóvel. Como já mencionado, parte da casa pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros. O que acontecerá com a casa após o inventário dependerá de diversos fatores, como o regime de casamento dos seus pais, a existência de outros bens no espólio, e o desejo dos herdeiros. É importante que você converse com seus irmãos (se houver) e com um advogado para discutir as suas opções e chegar a um acordo sobre o que fazer com a casa. Observação: essa resposta é somente com base em sua pergunta sem qualquer análise de documento, ok? Me reservo ao direito de dizer que pode haver outras saídas perante análise de documentos. Boa sorte!!

    • @sergiobittencourt1288
      @sergiobittencourt1288 3 месяца назад

      Obrigado, ajudou muito, levei minha mãe agora no cartório, pra ver se resolve lá mesmo

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      @@sergiobittencourt1288 como ficou resolvido?

  • @CharlesSartori
    @CharlesSartori 3 месяца назад

    Parabéns pelo vídeo! Mas uma dúvida se puder me responder, tenho união estável há 11 anos com separação total de bens no caso de um testamento eu posso deixar 100% dos meus bens para a minha cônjuge ? Tenho meus pais e não tenho filhos

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      A divisão de bens no caso apresentado, com separação total de bens, sem filhos e pais vivos, e com testamento do marido em favor da esposa, está correta, desde que obedeça aos princípios legais da sucessão e às disposições testamentárias. Vejamos os pontos principais: 1. Regime de Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge administra seus próprios bens e patrimônio. Bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente àquele que os comprou. Não há partilha automática de bens em caso de separação ou divórcio. 2. Herança e Legítima: Falecimento de um dos cônjuges: Abre-se a sucessão hereditária, com a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros. Herdeiros necessários: São aqueles que têm direito à herança por lei, independentemente da vontade do falecido. No caso, os pais do falecido são os herdeiros necessários. Parte disponível: É a porção do patrimônio que o falecido pode livremente dispor por testamento, destinando a quem desejar. No caso, 50% do patrimônio do marido compõem a parte disponível. Legítima: Corresponde à parte da herança que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários. No caso, os 50% restantes do patrimônio do marido compõem a legítima. 3. Testamento do Marido: O marido, por meio de testamento, pode destinar a sua esposa parte da parte disponível (50% do patrimônio). No caso, o testamento destina integralmente a parte disponível à esposa (50%). 4. Cálculo da Divisão Final: Esposa: Recebe 50% (parte disponível) + 2/3 da legítima (1/3 do patrimônio), totalizando 5/6 do patrimônio. Pais: Recebem 1/3 da legítima (1/3 do patrimônio), totalizando 1/6 do patrimônio para cada um. 5. Considerações Importantes: Validade do Testamento: O testamento precisa seguir as formalidades legais para ser válido. Direito à Herança: A divisão de bens deve observar os princípios legais da sucessão e as disposições testamentárias. Orientação Jurídica: Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria especializada, consulte um advogado. Ps: o que pode acontecer também é que seus pais renunciem, no caso concreto, o direito à herança quando da partilha de bens junto à Secretaria da Fazenda. Ainda pode ocorrer a mudança do regime de bens sem a necessidade de haver testamento. Ver a viabilidade dessas situações.

    • @CharlesSartori
      @CharlesSartori 3 месяца назад

      @@mundodassucessoes1972 Olá Ricardo, nossa.. muito obrigado de coração pela resposta detalhada sobre minha situação. Desejo muito sucesso e saúde pra você. Mais uma vez muito obrigado !!!

  • @pinheirojose6789
    @pinheirojose6789 3 месяца назад

    Muito confuso. Planeje melhor suas LIVE. seja claro, direto, conciso, não gagueje, realista. Senão............

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 3 месяца назад

      Pinheiro, vi no seu canal que vc não tem conteúdo nenhum, ou seja, vc é um reclamador medíocre. 2 anos inscrito no Ytb e nenhum conteúdo. Vc é um frouxo e sabe disso! Faz um aí pra gente avaliar.

  • @user-ld1lc6cv6e
    @user-ld1lc6cv6e 4 месяца назад

    A cessão de direitos pode ser feitas sem pagamento do imposto itcmd ,sim ou não

  • @user-ht6iz6zw4p
    @user-ht6iz6zw4p 4 месяца назад

    Boa tarde! Dr. estou numa situação como essa pra fazer dentro 60 dias. Extrajudicial nao vai ser possível porque alegaram falta de recurso. Alem do imóvel ,tem um veículo que esta bloqueado está no nome dele ja com ipva 2024 em atraso,nao podendo utilizar o automóvel também. Entao me corrija assistindo alguns videos cheguei ate o seu. O valor do inventário foi em cima do valor venal,aqui no interior de sp e não pela avaliação do imóvel pela fazenda. Estou pensando em solicitar judicialmente com essas explicações poderei solicitar que as depesas podem ser pagas no final do processo, e como tem esse veículo solicitar o alvara para venda? Existem alguns tipos de inventário que podem ser solicitado pelo juiz o de arrolamento rito sumário é mais rápido correto? Isso se todos herdeiros estiveram de acordo ! So lembrando que foi apenas o pai que faleceu . Aguardo um retorno orientacao como proceder de uma forma melhor e rapida. Obrigado

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 4 месяца назад

      Obrigado pelo comentário. Oriento vc se consultar pessoal ou virtualmente com um advogado que trata do assunto. Inventário, embora em alguns casos seja bem linear, possui muitas fases para serem executadas. Estou à disposição caso queira agendar sua consulta on-line.

  • @davidsoncont
    @davidsoncont 4 месяца назад

    Que enrolação para soltar a informação

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 4 месяца назад

      Já tomou seu remédio hoje? Dá tempo ainda!

    • @nickiva4083
      @nickiva4083 4 месяца назад

      ​@@mundodassucessoes1972 Boa❗️👏🏻👏🏻👏🏻 😂

  • @cbsantao1
    @cbsantao1 4 месяца назад

    Assistindo em 29 de abril de 2024. Parabéns Dr.

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 4 месяца назад

      Alguma dúvida?

    • @cbsantao1
      @cbsantao1 4 месяца назад

      Dr na verdade sou recém formado o filho de uma conhecida minha de 84 anos faleceu e ele era solteiro deixou uma casa, 1 carro e deu entrada pedido FGTS uma vez que foi acometido pelo o câncer. Eu a orientei via extra judicial. Ela não tem condições de arcar com as despesas. Eu estava em mente em entrar com Alvará pedindo saldo e liberação da conta do falecido alegando ao juiz a situação da única herdeira de 84 anos eu até pensei mencionar o veículo com fito de vende lo para custear os emolumentos e a casa faria inventário extrajudicial. O Sr pela experiência me aconselharia tirar o veículo e pedir apenas liberação da conta. Ou não custa pedir..sei que o Alvará cita apenas 1 bem mas a herdeira e idosa de 84 anos e doente..não pode ficar esperando essa e uma das alegações no Alvará. Obrigado Dr, excelente didática aprendi demais..

    • @cbsantao1
      @cbsantao1 4 месяца назад

      Dr na verdade sou recém formado o filho de uma conhecida minha de 84 anos faleceu e ele era solteiro deixou uma casa, 1 carro e deu entrada pedido FGTS uma vez que foi acometido pelo o câncer. Eu a orientei via extra judicial. Ela não tem condições de arcar com as despesas. Eu estava em mente em entrar com Alvará pedindo saldo e liberação da conta do falecido alegando ao juiz a situação da única herdeira de 84 anos eu até pensei mencionar o veículo com fito de vende lo para custear os emolumentos e a casa faria inventário extrajudicial. O Sr pela experiência me aconselharia tirar o veículo e pedir apenas liberação da conta. Ou não custa pedir..sei que o Alvará cita apenas 1 bem mas a herdeira e idosa de 84 anos e doente..não pode ficar esperando essa e uma das alegações no Alvará. Obrigado Dr, excelente didática aprendi demais..

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 8 дней назад

      @@cbsantao1 Só hoje vi sua pergunta. Já resolveu?

  • @vanderleijunior4640
    @vanderleijunior4640 5 месяцев назад

    A Fazenda emitiu ITMCD para os herdeiros pagarem.. isso ja quer dizer que o inventario terminou? Depois de recolhido esse imposto ainda demora a partilha ?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 5 месяцев назад

      Vanderlei, a resposta é depende. Sugiro vc conversar com seu advogado sobre a fase do inventário. Só ele pode te informar isso com precisão. Espero ter ajudado.

  • @marianaalvesnunes3817
    @marianaalvesnunes3817 5 месяцев назад

    Meu pai conseguiu vender um imóvel sem inventário, só com a escritura do terreno, como declarar o itcmd?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 5 месяцев назад

      Olá! Obrigado por trazer sua pergunta até aqui. Lidar com questões relacionadas a imóveis e impostos pode ser um tanto complexo. Quando se trata de declarar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é essencial garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com a legislação vigente. Em situações onde não houve um inventário formal, mas a transação foi realizada mediante escritura do terreno, é importante analisar os detalhes específicos do caso. Recomendo buscar orientação de um profissional especializado em questões tributárias e imobiliárias, pois eles poderão fornecer uma orientação mais precisa e detalhada sobre como proceder da melhor forma dentro do contexto legal. Cada situação pode ter suas particularidades, por isso é fundamental contar com o suporte adequado para garantir que tudo esteja de acordo com as normas estabelecidas. Espero que esta resposta ajude a direcioná-la na busca pela solução mais adequada. Se precisar de mais assistência, estou à disposição para ajudar. Desejo sucesso em suas diligências. Ofereço uma consultoria especializada e personalizada, levando em consideração as particularidades do seu caso para garantir a melhor solução possível. Sinta-se à vontade para entrar em contato comigo para discutir seu caso com mais detalhes e agendar uma consulta. Estou confiante de que posso oferecer a expertise necessária para ajudá-lo a alcançar seus objetivos de forma eficaz e eficiente.

    • @marianaalvesnunes3817
      @marianaalvesnunes3817 5 месяцев назад

      @@mundodassucessoes1972 teria whatsapp para contato? Qual o valor da consultoria?

  • @andreluizcastellobranco6133
    @andreluizcastellobranco6133 5 месяцев назад

    A situação mais difícil da vida da pessoa no meu caso que tive a perda de minha mãe e ainda ver o patrimônio construído por muita luta encolhendo por advogados e taxas exorbitantes é um absurdo...

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 5 месяцев назад

      Vc pagaria 20k em um carro que vale 200k? O país garante direito à herança (de um bem que o herdeiro não construiu). É muito simples: fazer o inventário e ter consigo o imóvel valorizado ou não fazer o inventário e desvalorizar o imóvel. É uma escolha. Não adianta querer culpar advogado pois cada um tem sua profissão e presta seu serviço. Se fosse fácil, qq um faria. Se não quer pagar advogado, faça vestibular, estude 5 anos, passe na OAB, se inscreva na OAB, pague anuidade e faça vc mesmo. Boa sorte!! 👍🏽

    • @Louzadaadv
      @Louzadaadv 2 месяца назад

      Inventário da trabalho e o advogado só faz o seu trabalho. Qto menos litígio, mais rápido fica pronto e mais dinheiro no bolso de todos

  • @karensantos3056
    @karensantos3056 5 месяцев назад

    Estou querendo comprar um imóvel para financiar, mas descobri que a casa está em processo de inventário extrajudical rolando. Recebi uma proposto de compra e venda em contrato de gaveta pagando somento 10% do imóvel para injetar o valor pra faze4 o inventário sair, e depois disso, com a documentação ok, iriamos pro financiamento da caixa. Você faria um negócio desse? Há respaldo jurídico?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 5 месяцев назад

      Te recomendo fortemente uma consultoria para resguardar seus direitos.

    • @brunopoian8523
      @brunopoian8523 4 месяца назад

      Sugiro de que você avalie a situação jurídica desses vendedores, pois da para fazer um acordo extrajudicial onde tanto o comprador e o vendedor se comprometem através de garantias de que ambos irão cumprir parte do acordo, mas você deve pesquisar quais são os documentos necessários que devem ser feito nesse imóvel, se o IPTU está regularizado, assim como se os herdeiros não possuem débitos bancários, e também se algum desses herdeiros possuem conta PJ, sendo empresários se eles não estão com alguma complicação na lei, pois as vezes acontece de algum herdeiro estar com a posse de seus bens bloqueado pelo governo e tentam vender o imóvel e fica bloqueado a documentação do mesmo, eae da problema você não consegue regularizar a documentação enquanto esse herdeiro não regularize as pendências dele, por isso mesmo sempre tenha um bom advogado de qualquer maneira é essencial ter um bom profissional especializado na área, afinal é o seu dinheiro e a garantia sua de que você terá o direito da posse do seu imóvel.

    • @karensantos3056
      @karensantos3056 4 месяца назад

      @@brunopoian8523 muito obrigada pela dica, desde então eu acabei desistindo visto que é muitos detalhes jurídicos para fazer uma compra segura. Prefiro não ter dor de cabeça rsrs.

  • @luciaaparecida8807
    @luciaaparecida8807 5 месяцев назад

    Se for o cônjuge andando no carro do falecido?

  • @botelho86
    @botelho86 6 месяцев назад

    Bom dia, tenho 2 imóveis a ser inventariado, posso fazer inventário de um dos imóveis o de maior valor, muito obrigado

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 6 месяцев назад

      Essa é uma dúvida muito frequente. Não sei qual sua intenção, mas vejo com muito cautela esse tipo de situação. Será mesmo que vale a pena essa estratégia? importante considerar cuidadosamente todos os aspectos antes de decidir sobre a estratégia a ser adotada no inventário dos imóveis. Costumo levantar alguns pontos a serem considerados, tais como: Economia de Tempo e Esforço: Lidar com ambos os imóveis no mesmo processo de inventário pode economizar tempo e esforço, evitando a necessidade de iniciar um novo processo posteriormente. Simplificação dos Trâmites: Consolidar todos os imóveis em um único processo pode simplificar a administração do inventário e reduzir a burocracia envolvida. Custos Totais: Embora seja verdade que realizar o inventário de apenas um dos imóveis possa reduzir os custos imediatos, é essencial considerar os custos totais a longo prazo, incluindo possíveis complicações legais futuras se um dos imóveis for omitido. Além do mais, qd o inventariante for apresentar os bens à secretaria da fazenda para lançamento do crédito tributário e demais elementos, quando perguntado se existe um segundo bem sob pena de responsabilidade, o que vc vai responder? que não? Fica a reflexão. Para maiores esclarecimentos, clique no link da Bio.

  • @ManoelNazaredo
    @ManoelNazaredo 6 месяцев назад

    Com advogados que não entendem pegam a causa, e acabam encalacrando a vida de todos!

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 6 месяцев назад

      É preciso de orientação para a escolha de quem realmente entende. Espero que vc já tenha resolvido a sua causa.

  • @uscleosvaldo...
    @uscleosvaldo... 6 месяцев назад

    No meu caso eu sou herdeiro unico, nao possuo irmaos, sou filho unico... Enfim, é interessante deixar o imovel no nome da pessoa falecida ou efetuar o invetario?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 5 месяцев назад

      Ótima pergunta!! É crucial compreender os riscos associados à decisão de não realizar o inventário após o falecimento do titular do imóvel. Ao optar por não formalizar o processo sucessório, você estará sujeito a uma série de problemas que podem impactar negativamente sua vida financeira e jurídica. Primeiramente, é importante ressaltar que a falta de inventário pode resultar em multas e penalidades significativas impostas pelo Estado. A legislação estabelece prazos para a abertura do inventário, e o descumprimento dessas normas pode acarretar em cobranças financeiras pesadas, que podem comprometer seriamente seus recursos financeiros. Além disso, a ausência de inventário pode trazer complicações sérias em relação à possibilidade de financiamento. Instituições financeiras frequentemente exigem a apresentação de documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem oferecidos como garantia, e a falta de inventário pode tornar esse processo inviável, dificultando ou até mesmo impossibilitando a obtenção de crédito. Outra questão a se considerar é a impossibilidade de utilizar o imóvel como garantia em transações comerciais ou empréstimos. Sem um documento formal que ateste sua propriedade sobre o imóvel, você não poderá oferecê-lo como garantia em contratos, o que limitará suas opções financeiras e pode impedir oportunidades de investimento ou crescimento financeiro. Além disso, a falta de inventário pode resultar em desvalorização do imóvel no mercado. Potenciais compradores podem ficar relutantes em adquirir um imóvel cuja titularidade não está devidamente regularizada, o que pode reduzir o valor de venda e prolongar o tempo necessário para concluir a transação. Portanto, é crucial reconhecer os riscos e consequências negativas de não realizar o inventário. Essa decisão pode afetar sua situação financeira e jurídica de maneira significativa, comprometendo sua segurança e estabilidade futuras. Recomendo fortemente que busque orientação legal especializada para proceder com o inventário de forma adequada e evitar os problemas decorrentes da falta de formalização do processo sucessório. No caso de transferência de imóvel para único herdeiro, temos a figura jurídica da adjudicação. A adjudicação é um procedimento simplificado que permite a transferência direta dos bens do falecido para o herdeiro único, sem a necessidade de abrir o processo de inventário. Esse procedimento é mais rápido e menos oneroso que o inventário, uma vez que dispensa a nomeação de um inventariante e a realização de diversas etapas burocráticas. Portanto, no caso do herdeiro único mencionado, a adjudicação seria a alternativa mais adequada para formalizar a transferência do imóvel para o seu nome após o falecimento do titular. Por meio da adjudicação, o herdeiro único poderá regularizar a situação do imóvel de forma rápida e eficiente, evitando os problemas e complicações associados à ausência de um procedimento sucessório formal. Ao optar pela adjudicação, o herdeiro poderá desfrutar dos benefícios da transferência direta do imóvel para o seu nome, sem a necessidade de enfrentar as dificuldades e obstáculos relacionados ao inventário. Portanto, recomenda-se que o herdeiro considere seriamente essa opção e busque orientação legal adequada para proceder com a adjudicação de forma correta e eficaz. Agende uma consulta.

  • @emquevcacredita9512
    @emquevcacredita9512 6 месяцев назад

    Posso compra a parte da herança do meu irmão sem fazer o inventário?? O que pode aconter caso eu compre a sua parte futuramente??

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 6 месяцев назад

      Olá, tudo bem!! Muito obrigado pela sua pergunta, pois sua dúvida pode ser também a de milhares de pessoas na mesma situação. Vamos lá!!! Devo informar que é possível comprar a parte da herança do seu irmão sem necessariamente realizar o inventário, por meio de um contrato de compra e venda de direitos hereditários. No entanto, essa prática pode acarretar em algumas questões legais e consequências futuras que precisam ser consideradas: Validade do contrato: O contrato de compra e venda de direitos hereditários deve ser redigido de forma adequada e atender aos requisitos legais para ser válido. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente. Direitos dos demais herdeiros: Os demais herdeiros também têm direito à parte da herança e podem contestar a venda dos direitos hereditários do seu irmão. Caso existam litígios entre os herdeiros, a situação pode se tornar complicada e resultar em disputas judiciais. Responsabilidades futuras: Ao comprar a parte da herança do seu irmão, você assume não apenas os direitos sobre os bens, mas também as obrigações e responsabilidades relacionadas a eles. Isso inclui possíveis dívidas, impostos e questões judiciais pendentes que possam surgir no futuro. Implicações fiscais: Dependendo da legislação tributária do seu Estado, a compra da parte da herança pode implicar em obrigações fiscais, como o pagamento de impostos sobre a transmissão de bens ou sobre ganhos de capital. Necesidade futura de inventário: Mesmo que você compre a parte da herança do seu irmão, ainda pode ser necessário realizar o inventário para efetivar a transferência formal dos bens e garantir a segurança jurídica da transação. Diante dessas considerações, é crucial buscar orientação jurídica especializada antes de prosseguir com a compra da parte da herança do seu irmão sem realizar o inventário. Um advogado especializado poderá avaliar a situação específica, orientá-lo sobre os melhores passos a serem tomados e garantir que seus direitos sejam protegidos de forma adequada.

  • @adolphojunior5279
    @adolphojunior5279 7 месяцев назад

    Esse é o Brasil. Esses vagabundos dos cartórios e o Estado não colocaram um grão de areia nas contruções e levam uma porcentagem altíssima, fora as multas. Esse é o Brasil.

  • @rivaldobatista8857
    @rivaldobatista8857 7 месяцев назад

    Gostei da sua explicação mas gostaria perguntar o Itcmd pode ser parcelada em qtas vezes

  • @kelseymaia1964
    @kelseymaia1964 7 месяцев назад

    Bom dia dr! Na legislação tem algo prevendo isenção do ITCMD para herdeiro em tratamento de câncer?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 7 месяцев назад

      Ótima e pertinente pergunta!! Os casos de isenções são previstos na lei de cada Estado. Qual seu Estado?

  • @allanbixofi6059
    @allanbixofi6059 7 месяцев назад

    Você só consegue advogado de graça se a renda familiar é abaixo de 3 salário mínimo, acha que ganha acima tem condições com as coisas altas assim, pagar um imposto caro desse advogado, e fora os impostos

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 7 месяцев назад

      Vou esclarecer suas afirmações: 3 S. Mínimo é um norte para lhe garantir a Gratuidade de justiça, enquanto Assistência Judiciária diz respeito à Defensoria pública. Logo, vc pode ter um advogado particular e pagá-lo, enquanto usufrui da gratuidade de justiça. Imposto faz parte do inventário. É o Estado garantir a transferência de titularidade dos bens que o herdeiro não trabalhou para conquistar. Imagina agora se o Estado não admitisse a herança? 4 a 8% de imposto vc pagaria de olhos fechados.

    • @braasilnewss
      @braasilnewss 5 месяцев назад

      ​@@mundodassucessoes1972Dr tudo bem? Meu pai já faleceu a um tempo e a casa está no nome dele, minha mãe não tem condições de pagar o inventário ela conseguiria fazer pela defensoria pública? E outra dúvida se ela conseguir fazer o inventário e passar para o nome dela,ela consegue vender a casa sem precisar que os filhos assinem?

  • @paulogregorio2738
    @paulogregorio2738 7 месяцев назад

    aqui falam tanto de inventario que adianta fazer inventario sempre tem um da familia que não vai assinar nada no final do inventário então será inútil se todos herdeiros não assinar documento do carro e casa fica tudo bloqueado só se eles morrerem ai arruma documentação de carro e casa caso ao contrario carro vira sucata e casa não pode vender carro não pode usar e nem vender não faz documento vira ferro velho na garagem .

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 7 месяцев назад

      Primeiramente, quero te agradecer por compartilhar com esta página sua dúvida. Compreendo sua preocupação em relação ao inventário. A situação descrita destaca um cenário comum, no qual a recusa de um herdeiro em assinar os documentos pode complicar o processo. No entanto, é fundamental esclarecer que o inventário possui grande importância e finalidade legal. Primeiramente, o inventário é um procedimento necessário para a transferência do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros. Ele é crucial para regularizar a situação dos bens, garantindo a segurança jurídica e evitando problemas futuros. Quando um herdeiro se recusa a assinar os documentos, é possível adotar medidas legais para superar esse impasse. Pode-se buscar a via judicial para obter a autorização necessária, garantindo assim o andamento do inventário. A legislação prevê mecanismos para lidar com situações em que a cooperação de todos os herdeiros não é obtida de forma voluntária. Além disso Paulo, é importante esclarecer que a falta de regularização do inventário pode acarretar sérias consequências, como a impossibilidade de venda dos bens, bloqueio de contas e, como mencionado, a inviabilização do uso e venda de veículos. Portanto, o inventário não é apenas uma formalidade, mas sim um procedimento crucial para a preservação dos direitos sucessórios e para evitar transtornos no futuro. É essencial se conscientizar sobre a importância do inventário, estar esclarecido sobre as consequências da recusa de assinatura por parte de um herdeiro e se orientar sobre as medidas legais cabíveis para superar essa situação, sempre resguardando seus direitos e interesses. Como eu disse no vídeo: o litígio é a maior causa de perda de bens durante o inventário. Acredito que um advogado que prima por reduzir os conflitos entre os herdeiros é um dos melhores caminhos. A beligerância só causa transtornos, atrasos e inimizades. Ao final, quem realmente vai ganhar com o conflito será o Estado, O Cartório, os Advogados, os Credores e, o que sobrar será partilhado. Não estou nem entrando no caso de uma venda através de leilão...aí esquece!! Os herdeiros receberão migalhas porque não souberam dialogar. Se o herdeiro prefere ver o dinheiro no bolso dos outros ao invés de no próprio bolso, o caso é grave...aí já oriento todos tratamento psicológico conjuntamente com o inventário.

    • @junior9347
      @junior9347 3 месяца назад

      Pois é! Se inventário litigioso fosse fácil, barato e rápido todo mundo fazia! E outra coisa que as pessoas precisam entender, juiz não e babá de herdeiros não viu!

    • @paulogregorio2738
      @paulogregorio2738 3 месяца назад

      @@mundodassucessoes1972 não é o de caso tratamento não psicológico porque os demais herdeiros são maus egoistas querem tudo pra eles e são capazes de colocar até a mãe na rua e vender a casa ok obrigado .

  • @mariozanzarini2267
    @mariozanzarini2267 7 месяцев назад

    Ele não conhece a Adelaide.lembra daquele personagem?

  • @saraoliveiramartins_
    @saraoliveiramartins_ 8 месяцев назад

    Gratidão!

  • @tatianefalkowski
    @tatianefalkowski 8 месяцев назад

    Dr. O valor do bem a ser vendido para pagar as custas dos impostos deverá ser o valor da avaliação do imóvel?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 8 месяцев назад

      Depende. Se o imóvel estiver livre, desembaraçado e não estiver em leilão sim.

  • @joaoholder7037
    @joaoholder7037 8 месяцев назад

    O testamento estritamente dentro das regras da partilha para os herdeiros legais, evita o inventário extrajudicial, considerando que não haja divergências entre os herdeiros, ou seria uma redundância/complicador?

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 5 месяцев назад

      Excelente pergunta!! O testamento não evita necessariamente a realização do inventário, mas pode simplificar o processo sucessório e, em alguns casos, evitar o inventário judicial. Quando uma pessoa falece deixando um testamento válido, esse documento expressa sua vontade quanto à disposição de seus bens após sua morte. Se os herdeiros e legatários nomeados no testamento concordam com suas disposições e não há contestações sobre sua validade, o inventário pode ser dispensado ou simplificado. No entanto, a necessidade de inventário depende de diversos fatores, incluindo a existência de bens a serem partilhados, a natureza desses bens, e as leis do país ou estado em que ocorreu o falecimento. Em muitos casos, mesmo com um testamento válido, pode ser necessário realizar um procedimento de inventário para formalizar a transferência dos bens para os herdeiros ou legatários designados. Além disso, é importante distinguir entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Enquanto o inventário judicial é realizado perante um juiz e requer a intervenção do poder judiciário, o inventário extrajudicial pode ser conduzido diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais e que não haja herdeiros incapazes ou menores de idade. Em resumo, embora o testamento possa simplificar o processo sucessório e, evita o inventário judicial, é importante frisar sobre a necessidade da existência do inventário extrajudicial (quando todos maiores, capazes e sem conflito entre herdeiros. Lembre-se: o inventário é o instrumento legal da transferência dos bens deixados pelo falecido, enquanto o testamento é a manifestação da vontade realizada em vida pelo titular dos bens. Recomenda-se sempre buscar orientação legal especializada para determinar a melhor abordagem para o planejamento sucessório. Agende uma consulta.

  • @saveirodiesel
    @saveirodiesel 8 месяцев назад

    Lembrando que a multa incide sobre o valor do ITCMD e não sobre o valor de avaliação do imóvel pela fazenda estadual.

    • @mundodassucessoes1972
      @mundodassucessoes1972 8 месяцев назад

      Sim, meu nobre. A multa é acessório da obrigação principal. Isso é facilmente verificado no Código Tributário Nacional. Omiti algumas informações para que o vídeo não ficasse extenso e, à medida que perguntas fossem surgindo vamos clareando e respondendo. Dê uma olhada aí no CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. O CTN é bem interessante que traz em si definições próprias de seus termos. Logo a seguir, temos o Fato Gerador sendo conceituado como sendo: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em seguida temos a definição na pratica da obrigação acessória e o seu surgimento: Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Espero ter esclarecido e ampliado o sentido do que vc disse. Agradeço o comentário.

    • @renildefeitosafeitosa8791
      @renildefeitosafeitosa8791 7 месяцев назад

      Assistindo em 20 de janeiro de 2024 otimas respostas

  • @claradomingos4320
    @claradomingos4320 8 месяцев назад

    Preciso muito de umas orientações doutor advogado, se o senhor ainda ver essa msg, por favor, me responda! Pra eu falar com o senhor, o senhor tem Instagram? Aguardo uma resposta. Obrigada. Boa noite 🌙