Bono Lacerda Advogados em Portugal
Bono Lacerda Advogados em Portugal
  • Видео 15
  • Просмотров 4 413
Entrevista Tax Group e Bono e Lacerda
🎉 Nova Parceria Internacional! 🇵🇹 O Tax Group e Bono & Lacerda Advogados têm o prazer de anunciar a inauguração da nossa nova unidade em Portugal. Juntos, estamos prontos para oferecer serviços jurídicos e tributários de excelência. Acompanhe essa jornada com a gente! 🌍💼 #TaxGroup #BonoELacerdaAdvogados #Portugal #ParceriaInternacional
Просмотров: 68

Видео

Nacionalidade espanhola via Carta de Naturaleza - via judaica
Просмотров 1 тыс.3 месяца назад
Vocês sabia que é possível obter a nacionalidade espanhola de forma rápida através da Carta de Naturaleza? Este processo especial permite que você se torne cidadão espanhol de maneira acelerada, aproveitando uma via exclusiva oferecida pelo governo da Espanha. Se você busca agilidade e segurança para obter sua cidadania europeia, essa pode ser a melhor opção. Descubra mais sobre os requisitos e...
Ainda dá tempo de pedir nacionalidade portuguesa pela via Sefardita ?
Просмотров 6203 месяца назад
Você sabia que ainda dá tempo de solicitar sua nacionalidade portuguesa pela via judaica? Este processo é baseado na sua ascendência judaica sefardita e permite que você obtenha a cidadania portuguesa. É uma oportunidade incrível para se reconectar com suas raízes históricas e culturais, além de abrir portas na Europa. O processo é acessível e muitas pessoas já estão aproveitando essa chance. N...
Entenda o Impacto da 10ª alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa nos processos Sefarditas
Просмотров 7786 месяцев назад
“Este vídeo aborda a 10ª alteração da Lei de Nacionalidade Portuguesa, relacionada à concessão de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas. Destacamos a importância de entender como essa decisão pode influenciar os processos já protocolados e os que ainda serão submetidos. Reforçamos que eventuais mudanças legislativas que busquem retroagir, impactando processos em andamento...
Votação da Lei de Nacionalidade - Via Sefardita
Просмотров 42510 месяцев назад
Votação da Lei de Nacionalidade - Via Sefardita
Falando Direito #02 - Planejamento Migratório
Просмотров 185Год назад
Falando Direito #02 - Planejamento Migratório
Nacionalidade - Judeu Sefardita
Просмотров 170Год назад
Torne-se cidadão português! Vamos apresentar os requisitos e o processo para obter a cidadania através dessa ancestral conexão histórica com Judeus Portugueses. Saiba como honrar suas raízes e abrir portas para novas oportunidades no coração da Europa.
Falando Direito #01
Просмотров 316Год назад
Essa é nossa trajetória de sucesso que vivenciamos como advogados brasileiros que decidiram buscar uma nova vida e oportunidades em Portugal. Em apenas um ano, conquistamos destaque e prosperidade na Europa, construindo uma carreira promissora nesse ambiente internacional. Neste vídeo, vamos compartilhar as experiências, desafios superados e estratégias que nos levaram a alcançar o sucesso prof...
Inscrição de advogados brasileiros na ordem dos advogados de Portugal
Просмотров 343Год назад
Se você é um advogado brasileiro e tem o sonho de exercer a advocacia em Portugal, este vídeo é para você. Nesta apresentação, vamos fornecer um guia completo sobre o processo de inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal. Exploraremos passo a passo os requisitos, documentos necessários e procedimentos a serem seguidos para que você possa se tornar um advogado reconhecido e atuar legalmente n...
Documentos essenciais em Portugal
Просмотров 106Год назад
Nesse video vamos abordar um tema de extrema importância para aqueles que desejam imigrar legalmente para Portugal. os documentos essenciais necessários para uma estadia legal e bem-sucedida no país. Desde autorizações de residência e vistos até registros de identificação e comprovantes de moradia, este vídeo irá fornecer uma visão abrangente sobre os principais documentos que você precisa conh...
Nacionalidade Espanhola
Просмотров 104Год назад
Nacionalidade Espanhola
Contrato de trabalho em Portugal
Просмотров 42Год назад
Contrato de trabalho em Portugal
Contrato de trabalho em Portugal
Просмотров 48Год назад
Contrato de trabalho em Portugal

Комментарии

  • @herbertsoeiro744
    @herbertsoeiro744 День назад

    Acabei de assistir a live de vcs com meu amigo Rani la do canal Genealogia para iniciantes e vim me inscrever. Ja sou certificado pela CIL desde 2020 via materna ate a Branca Dias, e naturalizado portugues desde 2021, e estou com outro processo na CIL via paterna ate a Brites Mendes. Estou pensando em solicitar a cidadania espanhola por Carta de Naturaleza.

  • @jessicaadorneles
    @jessicaadorneles 25 дней назад

    Essa nova lei já está valendo? Agora em agosto de 2024?

  • @kimbraga8559
    @kimbraga8559 Месяц назад

    Muito bom o esclarecimento, parabéns pelo conteúdo.

  • @marcioofogaca4973
    @marcioofogaca4973 2 месяца назад

    Tenho certificado sedardita pela UTD, e tenho também cidadania italiana. Ouvi falar que há conflito em ter ambas. Isso é verdade? Obrigado

  • @tempoespacoeconsciencia5755
    @tempoespacoeconsciencia5755 2 месяца назад

    Qual o contato de vocês?

  • @Donnamoni762
    @Donnamoni762 2 месяца назад

    Eu creio q ninguém mais consegue, já procurei essa informação e não vi relatos.

    • @deeznutz5844
      @deeznutz5844 2 месяца назад

      There have been no approvals under the option since 2015. These lawers are just here to steal money.

  • @RobertSilvaa
    @RobertSilvaa 3 месяца назад

    Boa tarde Ramon achei legal essa carta da espanha

  • @luagbarreto
    @luagbarreto 3 месяца назад

    Vocês sempre muito claros e profissionais. Os melhores advogados!

  • @anapuenahavena
    @anapuenahavena 3 месяца назад

    Como posso fazer o pagamento da taxa morando no exterior? O Consulado não soube responder. 😅

  • @rodrigovieira6647
    @rodrigovieira6647 3 месяца назад

    👏🏾👏🏾🙏🏼

  • @patibono
    @patibono 3 месяца назад

    👏👏👏

  • @horizonteespiritual
    @horizonteespiritual 3 месяца назад

    Obrigada pelas informações!

  • @AVOZDOSBICHOS
    @AVOZDOSBICHOS 6 месяцев назад

    Mil e cem..

  • @biancacimino5357
    @biancacimino5357 6 месяцев назад

    Esclarecedor 👏🏻

  • @luciano9127
    @luciano9127 6 месяцев назад

    Olá Dr. Ramom e Dr. Felipe! Muito bom vídeo, bastante esclarecedor! Penso que a questão de imigração em Portugal, precisa sim e um regramento mais completo e um filtro maior, para que Portugal receba pessoas que de fato queiram contribuir para o País, respeitando sua cultura e costumes! Entretanto, retroagir a Lei prejudicando pessoas de boa Fé que respeitaram as datas e prazos de fato não é correta! Esperamos que o bom senso e respeito seja posto em prática e a Lei não retroaja! Mais uma vez agradeço muito seu trabalho e atenção para conosco! Forte Abraço e continuem com excelente trabalho! Vocês são excelentes profissionais de fato!

  • @ryantavares1677
    @ryantavares1677 6 месяцев назад

    👏🏻👏🏻👏🏻

  • @luagbarreto
    @luagbarreto 6 месяцев назад

    Vocês são excelentes profissionais! Obrigada pelos esclarecimentos!

  • @watsonbasil
    @watsonbasil 6 месяцев назад

    Parabéns pelo vídeo, senhores! A maneira da explanação apresentada clarifica de forma simples e objetiva esse tema que pode afetar a vida de tantas pessoas. Obrigado por compartilhar!

  • @user-gy6nn4uv2d
    @user-gy6nn4uv2d 10 месяцев назад

    O PARTIDO CHEGA, É D UNICO QUE PODE MUDAR A SITUAÇÃO DO PAÍS, DE UMA VEZ POR TODAS

  • @joseraposo9702
    @joseraposo9702 10 месяцев назад

    Força amigo Pedro Pinto, Força chega, Unidos Venceremos, Contem comigo. Acorda Portugal...

  • @dr.mouraoadvogado143
    @dr.mouraoadvogado143 Год назад

    Sobre a certidão, ela segue um padrão do CFOAB, pois o acordo reciproco é entre a Ordens Geral e o Conselho Federal da Ordem no Brasil e que reproduz os mesmo efeitos jurídicos para as demais Seccionais.

  • @dr.mouraoadvogado143
    @dr.mouraoadvogado143 Год назад

    Parabéns ,no meio caso, fiz tudo online, agora é descobrir mais sobre a expansão da profissão para outros países da união europeia.

  • @CarolineMilani
    @CarolineMilani Год назад

    Conteúdo extremamente importante para quem deseja imigrar 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @watsonbasil
    @watsonbasil Год назад

    Parabéns pelo trabalho doutores! O assunto está muito bem esclarecido!

  • @jucabeirute8830
    @jucabeirute8830 Год назад

    Brasileiros com carteirinha da extinta OAB enganaram a OA, a: PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL todos devidamente documentados com a ADI 7409 o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94 com 2 assinaturas FALSIFICADAS do ex presidente Itamar Franco, esses brasileiros cometendo advocacia criminosa serão presos, a extinta OAB viola a CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.

  • @jucabeirute8830
    @jucabeirute8830 Год назад

    Brasileiros com carteirinha da extinta OAB enganaram a OA, a: PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL todos devidamente documentados com a ADI 7409 o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94 com 2 assinaturas FALSIFICADAS do ex presidente Itamar Franco, esses brasileiros cometendo advocacia criminosa serão presos, a extinta OAB viola a CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.

  • @douglascesar626
    @douglascesar626 Год назад

    Os vínculos podem ser comprovados ao longo do processo ou tenho que ter eles antes?

    • @bonolacerdaadvogados
      @bonolacerdaadvogados Год назад

      Os vínculos devem ser juntados no momento do protocolo. Não obstante, se ao longo do processo forem identificados factos supervenientes modificadores, faz-se necessário sua junção.

    • @douglascesar626
      @douglascesar626 Год назад

      @@bonolacerdaadvogados gente então meu processo tem de começar logo cara, estou esperando resposta sobre essa reunião pra comprovar vínculo há tempos e nunca fui a Portugal, estou com medo de não dar tempo ou não conseguir comprovar vínculo

  • @patibono
    @patibono Год назад

    Parabéns pelos esclarecimentos importantes.

  • @watsonbasil
    @watsonbasil Год назад

    Ei pessoal, que legal terem compartilhado um pouquinho da experiência de vocês! Desejo sucesso cada vez mais neste bom caminho que escolheram!

    • @bonolacerdaadvogados
      @bonolacerdaadvogados Год назад

      Muito obrigado 😊

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Год назад

      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

  • @marcelobrasil18
    @marcelobrasil18 Год назад

    Boa tarde : contato para assessoria na inscrição de advogado brasileiro junto a OA Portugal!!

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Год назад

      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

  • @marcelobrasil18
    @marcelobrasil18 Год назад

    Boa noite prezados Advogados! Meu questionamento é objetivo: Estou com toda documentação legal, pertinente para realizar a inscrição junto a OA PORTUGAL, entretanto, só enviei um e-mail dia 03/07/23, requerendo minha inscrição junto a Delegação de Viseu! Mas dentro do prazo, ou seja, 1 dia antes da publicação do rompimento do acordo de reciprocidade....logo, posso ainda formalizar minha inscrição junto a um conselho regional??? Aguardo resposta e contato para dar prosseguimento, haja vista o prazo do dia 31/07/23! Grande abraço!

    • @bonolacerdaadvogados
      @bonolacerdaadvogados Год назад

      Nos próximos vídeos informaremos as atualizações sobre o acordo de reciprocidade.

    • @kalinesantanaoficial
      @kalinesantanaoficial Год назад

      Já saíram vídeos com mais informações? Não consigo encontrar

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Год назад

      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Год назад

      @@kalinesantanaoficial ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

    • @dr.mouraoadvogado143
      @dr.mouraoadvogado143 Год назад

      Meu Processo iniciou se em fevereiro 2023 , entrou na secção de inscrição para análise em março e em maio saiu a inscrição no site. Seu processo só será encaminhado para a secretaria de secção de inscrição se houve abertura de análise da documentação no período anterior ao anuncio de rompimento do acordo. É preciso saber mais detalhes, apenas em ter os documentos não há como ter uma precisão, pois existe vias para iniciar as inscrição. Seja por procuração, seja pessoalmente, seja postal. Boa Sorte.

  • @advogado_elderneves
    @advogado_elderneves Год назад

    Legal demais Drs.

  • @biancacimino5357
    @biancacimino5357 Год назад

    Esclarecedor!

  • @luiscarlos77375
    @luiscarlos77375 Год назад

    Faltou o de filhos e netos de esoanhois originários item 1 tem duas alinea