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Os perigos da mudança no regimento que o STF pretende fazer | Podcast Sem Precedentes #175
Em 2022, uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre Moraes foi aprovada pela maioria dos ministros e, além dos efeitos futuros, à época impactou mais de 20 julgamentos que haviam sido interrompidos em plenário virtual. A partir daquele momento, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que haviam sido destacados para plenário físico continuariam válidos. Agora, dois anos após a medida, o tema voltou à discussão no Supremo e entrou na pauta do Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda o contexto em que a questão de ordem foi aprovada, o que faz com que a Corte repense a medida e suas conseq...
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O futuro do Paten e outros projetos | Podcast Joule #27
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Esta é versão pocket do Joule, podcast de energia do JOTA em parceria com o Instituto Brasileiro de Transição Energética (Inté). Todas as sextas-feiras, trazemos um resumo das notícias do setor. Este episódio é apresentado pelo repórter do JOTA André Rossi.
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É totalmente inconstitucional o pacote anti-STF? | Podcast Sem Precedentes #173
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Комментарии

  • @marialourdescolombari8782
    @marialourdescolombari8782 37 минут назад

    Isso tudo é enrolação para demorar pagarem os aposentados e sobrarem mais dinheiro para o governo roubar um pouco mais misericórdia Senhor

  • @LuizSilva-ru9xo
    @LuizSilva-ru9xo 53 минуты назад

    E o STF só vai perdendo credibilidade...se não houve uma mudança generalizada o porquê de mudança de entendimento? Acho que a RVT se tornou uma Ação Política e a Segurança Jurídica indo ladeira abaixo.

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 Час назад

    As teses da Lei e o comprimento da nossa constituição e as manobras juridica são as revogações das leis constituidas

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 Час назад

    As leis que se multa regridem os direitos e corrompem a justiça porque os tiranos despresam a constituição

  • @ffpasasino7261
    @ffpasasino7261 Час назад

    O aposentado só quer que respeitem seus direitos, pagamos e não temos direito.

  • @diretrix-em9bl
    @diretrix-em9bl 4 часа назад

    O brasileiro tem horror da cara desses ministros

  • @pedrogayo891
    @pedrogayo891 10 часов назад

    BOA NOITE: FOI ASSIM QUE JUDAS VENDEU JESUS CRISTO POR 30 MOEDAS DE PRATA. FOMOS ROUBADOS. CADÊ OS DEPÓSITOS EFETUADOS ANTES DE JULHO DE 1994 . DOS VELHOS APOSENTADOS COM R$ 1.412,00 DE ESMOLAS. JUSTISINHA DO BRASIL A PIOR DO MUNDO . JUSTIÇAS NO BRASIL UMA VERGONHA PARA O MUNDO . TERRA SEM LEIS . ASSIM QUE JUDAS VENDEU JESUS CRISTO COM 30 MOEDAS DE PRATA. REVISÃO DA VIDA TODA A MALDIÇÃO JUDICIAL.

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 10 часов назад

    A Lei que tem patologia e duente o câncer precisa ser arrancado pela Rais

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 10 часов назад

    A justiça que tem regra não comprem as leis e corrupita

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 10 часов назад

    O as leis virou oiadas no tribunal para os exelentissimos sorir da miseria fos aposentados que uma deles disse esse defunto ja esta interrado perderam a moral do cargo de representantes da grande casa da luz não sejam trevas para não escurecer a casa da grande luz

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 10 часов назад

    O as leis virou oiadas no tribunal para os exelentissimos sorir da miseria fos aposentados que uma deles disse esse defunto ja esta interrado perderam a moral do cargo de representantes da grande casa da luz não sejam trevas para não escurecer a casa da grande luz

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 10 часов назад

    O decer do STF e manter os direitos acegurados e respeitar as leis vigentes em nossa constituição a constituição não e piada de bebo não e babado e bico elustees

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 10 часов назад

    Tidos os votos dos membros do STF que ferir a nossa constituição e regredir os direitos deve cer revogado na forma da lei para respeitar a nossa constituição

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 10 часов назад

    As leis da nossa constituição não mudam o que mudam são os obijetivos dos membros do STF que seguem os conceitos politicos e esquesse que a lei não e política e justiça a lei e suduta da oilitica e corrupita porque destorsse as leis e pratica injustiça

  • @reginaldosilvacerqueira4198
    @reginaldosilvacerqueira4198 11 часов назад

    As leis ortogadas embnossa constituição não tem regras tem execução para todos wue se inquadra na lei a lei e vertical obedesse o pendulo para não bsair do prumo os intendimentos dos tiranos regridem os direitos e fere a nossa constituição e maliguino elustrissimos não comeram esse erro juridico

  • @mariacandidadelimamaccioca7905
    @mariacandidadelimamaccioca7905 11 часов назад

    Que balaio de gatunos!!!

  • @gladislima3862
    @gladislima3862 11 часов назад

    STF desmoralizado

  • @PauloAlmeida15
    @PauloAlmeida15 15 часов назад

    Falou em cadeira? Datena para ministro do STF!

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 15 часов назад

    A DANÇA DAS CADEIRAS... de acordo com a conveniência.

  • @marcioferreira-uu4bt
    @marcioferreira-uu4bt 15 часов назад

    Ainda existe esse recurso embargo de declaração? Ou esse instituto viro infrigente por tabela...

  • @marcioferreira-uu4bt
    @marcioferreira-uu4bt 15 часов назад

    A pior gestão do STF...

  • @marcioferreira-uu4bt
    @marcioferreira-uu4bt 15 часов назад

    STF esta desmoralizado...

  • @marcioferreira-uu4bt
    @marcioferreira-uu4bt 15 часов назад

    Tanto o STF criticou Moro por imparcialidde e faz igual ou pior com a rvt...

  • @maximinoantoniotasca9589
    @maximinoantoniotasca9589 15 часов назад

    Que bela imagem dos dois. O Peruca & Careca. Vão cantar só sertanejo raiz.

  • @marcioferreira-uu4bt
    @marcioferreira-uu4bt 15 часов назад

    Puxadinho do planalto...

  • @marcioferreira-uu4bt
    @marcioferreira-uu4bt 15 часов назад

    O STF deveria proteger a constituição, e observar os proprios precedentes criado por eles isso é vergonhoso..

  • @marcioferreira-uu4bt
    @marcioferreira-uu4bt 15 часов назад

    Se é a cadeira não precisa dele lá. Kkkkkk

  • @paulodecastrocorreia7158
    @paulodecastrocorreia7158 16 часов назад

    Mais uma atitude vergonhosa, de um STF sem vergonha! Essa mudança, visa única e exclusivamente sepultar de vez a Revisão da Vida Toda do INSS, uma questão de honra para o Covarde, Perverso e Sádico Barroso. Assim, eles abrem caminho para os governistas Flávio Dino e Zanini jogarem a última pá de cal sobre a RVT. Essa de defender a constituição federal e a sociedade, é uma mentira deslavada! Trabalham sim, em prol dos governos que os indicam e em consonância com os seus interesses políticos.

  • @joseluizfadoni689
    @joseluizfadoni689 17 часов назад

    Canalhas querem de qualquer maneira acabar com a revisão da vida toda

  • @wagnerrenno5301
    @wagnerrenno5301 18 часов назад

    Eles nao podem fazer leis

  • @PapoDeQuintaOficial
    @PapoDeQuintaOficial 19 часов назад

    É difícil sentir a dor de quem precisa, quem nunca precisou. Vivenciamos uma das piores conjunturas do STF, conseguimos visualizar antecipadamente a vontade maléfica de acabar com decisões já tomadas com o mérito já decidido. “Um grande acordo nacional”

  • @antoniolourenco9783
    @antoniolourenco9783 19 часов назад

    CADEIRA QUE CONTA, entendemos perfeitamente, como entedemos a opiniao do ministro Barroso, referente ao caso de Mariana MG. , que éra uma vergonha o caso e questao ser julgado fora de nosso País, principalmente para nosso judiciario, entenda-se ficaram 9 anos sentados aguardando o que. LAMENTAVEL.

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 19 часов назад

    Inscrita👆

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 19 часов назад

    Ajudando divulgar o canal. Precisamos de mais canais abordando esses temas.

  • @EdenirdeJesusNeves
    @EdenirdeJesusNeves 20 часов назад

    Isso tudo e porque querem acabar com a RVT!

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 20 часов назад

    Mais detalhes do absurdo >> “Os perigos no regimento que o STF pretende fazer.” JOTA”

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 20 часов назад

    Mais detalhes >> “Os perigos no regimento que o STF pretende fazer.” JOTA”

    • @zinneagutz1497
      @zinneagutz1497 20 часов назад

      Mais detalhes do absurdo >> “Os perigos no regimento que o STF pretende fazer.” JOTA”

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 20 часов назад

    É assim q eles querem > vai valer o voto de quem estiver sentado na Cadeira naquela circunstancia...não interessa se o ministro aposentado tenha se debruçado horas/dias a fio p analisar o processo antes de dar seu voto... se houver sequência no processo é a CADEIRA q vai contar.

  • @CristóvãoFrancisco-f5u
    @CristóvãoFrancisco-f5u 21 час назад

    Bom dia.Quero parabenizar o ministro Luiz Fusk pela bela ideia,para os novos ministros não votarem nos processos em andamento,já que os ministros que se aposentaram já deu o seu voto nos embargos,já se os novos ministros podem mudar a composição dos embargos,como aconteceu na revisão da vida toda,o ministro Cristiano Zeni mudou tudo juntamente com os demais ministros, derrotando a revisão da vida toda, que nos já tínhamos ganho do por duas vezes,Valeu ministro Luiz Fukes!Cristóvão Francisco Alves da cidade de Sanclerlandia Goiás!

  • @celiooliveira4869
    @celiooliveira4869 День назад

    JOGADA COMBINADA PARA O FIM DA RVT. O POVO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO PODE ACEIRAR ISSO.

  • @celiooliveira4869
    @celiooliveira4869 День назад

    ISSO JÁ É PENSANDO EM OUTRO GOLPE NOS APOSENTADOS SOBRE O TEMA 1102 RVT. O STF ESTÁ PERDENDO CADA VEZ MAIS A CREDIBILIDADE PERANTE A SOCIEDADE BRASILEIRA.

  • @lafal200
    @lafal200 День назад

    Que se dê a cadeira para o Datena, e que ele faça livre uso dela.

  • @joseluizneves4917
    @joseluizneves4917 День назад

    Uhuuu nunes levou!!! Nao vai ter tudis no hino nacional...e nem lraga do Marcal , que disse boulos vai ganhar

  • @davicoutinho60
    @davicoutinho60 День назад

    Um ótimo debate, porque anular votos de ministros que deixam a Corte significa retrocesso e mais insegurança jurídica. Bem disse o Ministro Alexandre de Moraes; está ficando feio para o STF mudar decisões de mérito por votos de ministros novos em embargos de declaração, atribuindo aos embargos efeitos infringentes como vem ocorrendo. Pela proposta do Ministro Tófoli; se a cadeira já votou no mérito, e seu ocupante deixou a Corte, é preclusão pro judicato (artigo 505 do CPC) o voto desta cadeira precluiu, e não há falar em mudança de voto porque quem votou não está mais na Corte. E nos embargos de declaração a corte se abster de ultrapassar o CPC artigos 1022 a 1026, ou seja, sanar apenas omissão, contradição, obscuridade e erro material. Ressalvado o caso de omissão ou modulação de efeitos, por motivo de celeridade processual, o próprio relator (juiz natural da causa) sanar de ofício os embargos de declaração, que não é efetivamente um recurso, por não ter o condão de mudar a decisão de mérito. É como penso.

  • @TripChallengers
    @TripChallengers День назад

    *A ação da RVT foi REDISCUTIDA ou REJULGADA em outra ação no STF (ADI 2111) contrariando o próprio regimento interno do STF* (art. 67, § 6º do RISTF), por conseguinte agindo em total afronta ao § 1º do art. 55 do CPC, já que na ADI 2111 NÃO poderia haver REDISCUSSÃO do mérito da RVT porquanto a ação da RVT já se encontrava com julgamento SENTENCIADO, por conseguinte PRECLUSO desde 01/12/2022 (art. 55, § 1º do CPC) , reconfirmada a PRECLUSÃO do Tema 1102 no STF com a publicação do Acórdão em 13/04/2023 (art. 1040, III, CPC). Nos termos do artigo 67, § 6º, do Regimento Interno do STF *a prevenção para evitar rediscussão de matérias deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade que se lhe apresente, sob pena de PRECLUSÃO* OU SEJA, *a REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS deverá ocorrer ANTES da análise meritória de cada um dos processos* haja vista que APÓS o julgamento do mérito há a perda do direito de manifestação no processo por não ter sido exercida no tempo devido ou dentro do prazo estabelecido. O § 3º do art. 55 do CPC cita que os processos deverão ser reunidos para julgamento em conjunto a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente quando deveria haver SOMENTE UM RELATOR para os julgamentos de todos os processos visando a apresentação de uma solução homogênea, por conseguinte, evitando-se a rediscussão de matéria já julgada em outro processo como aconteceu com o julgamento de mérito da RVT (Tema 1102 no STF) o qual foi rediscutido no julgamento de mérito da ADI 2110/2111 em 21/03/2024 acarretando, por isso mesmo, *possível anulação do Tema 1102 no STF* O art. 55, § 1º do CPC diz que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, *EXCETO* se um deles já houver sido sentenciado como é o caso do Tema 1102 da RVT CUJO JULGAMENTO DE MÉRITO FOI REALIZADO em 01/12/2022 com a publicação do Acórdão em 13/04/2023 (art. 1040, III, CPC) ao passo que o julgamento de mérito das ADI's SOMENTE foi realizado em 21/03/2024 com a publicação do Acórdão em 24/05/2023. Portanto, o julgamento da RVT se sobrepõem ao julgamento das ADI's, tendo em vista que o julgamento de mérito da RVT (Tema 1102 no STF) se deu em 01/12/2022 com a publicação do acórdão em 13/04/2023 (art. 1040, III, CPC) enquanto o julgamento de mérito das ADI's 2110/2111 foi em 21/03/2024 com a publicação do acórdão em 24/05/2024 motivo mais que suficiente para que o Tema 1102 seja alcançado pelo art. 55, § 1º, CPC tendo em vista a *PRECLUSÃO do Tema 1102 no STF com a publicação do Acórdão em 13/04/2023* (art. 1040, III, CPC). Se o julgamento de mérito da RVT já foi sentenciado, então a ressalva incluída nas ADI's 2110/2111 - que trata da aplicação obrigatória da regra de transição do art. 3º da lei 9876/99 nos cálculos de benefícios - NÃO tem o condão de desconstituir o julgamento do mérito da RVT já realizado em 01/12/2022, haja vista que o julgamento de mérito das ADI's foi em 21/03/2024. O Tema 999 no STJ não questionou a inconstitucionalidade de nenhuma lei, mas tão somente a OPÇÃO pela regra de cálculo do melhor benefício quando mais favorável aos beneficiários do RGPS, haja vista se tratar de legislação INFRACONSTITUCIONAL de competência EXCLUSIVA do STJ (Tema 334 no STF de aplicação obrigatória no Tema 999 no STJ bem como no Tema 1102 no STF), aplicando-se ao Tema 999 no STJ a hermenêutica jurídica e o princípio da instrumentalidade. *Os cálculos de benefícios realizados por uma regra de transição (art. 3° da lei 9876/99) NÃO poderão ser mais gravosos de tal forma a reduzir os valores dos benefícios daqueles segurados que já se encontravam no sistema contribuindo para o RGPS antes da edição da lei 9876/99* em analogia ao RE 524189 STF (RE-AgR-ED) de Teori Zavascki em 09/08/2016, pois existem casos de segurados que pagaram suas contribuições previdenciárias pelo TETO do INSS ANTES da vigência da lei 9876/99 e acabaram se aposentando APÓS a edição da lei 9876/99 com APENAS um salário mínimo, já que o art. 3º da lei 9876/99 NÃO levou em consideração as contribuições anteriores a julho/94 para efeito de cálculo de benefícios em geral, mas tão somente as contribuições previdenciárias a partir de julho/94, por conseguinte desatendidos os princípios constitucionais da CONTRIBUIÇÃO e da CONTRAPARTIDA (art. 201, § 11, CF). *Portanto, a tese (PRECEDENTE) que melhor atende ao caso da RVT é a constante do Tema 334 no STF* (RE 630.501 RS/STF), pois a regra de transição do art. 3º da lei 9876/99 ao desconsiderar as contribuições anteriores ao plano Real para efeito de cálculo do melhor benefício contrariou os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CONTRIBUIÇÃO E DA CONTRAPARTIDA, *por isso imprescindível a aplicação obrigatória do Tema 334 no STF no Tema 1102 no STF* *art. 201, CF, § 11* Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei _ *equivalente as contribuições constantes no CNIS* (EC nº 20, de 1998). *Como não houve conexão entre entre a RVT e a ADI 2111 (art. 67, § 6º, do RISTF) o efeito COGENTE de aplicação obrigatória da regra de transição do art. 3º da lei 9876/99 deverá ser para o futuro ou a partir do julgamento das ADI's 2110/2111 em 21/03/2024* (art. 927, § 3° do CPC) de tal forma que aqueles que já ingressaram com a ação da RVT ATÉ 21/03/2024 NÃO sejam prejudicados, tendo em vista o interesse social e a preservação da segurança jurídica (art. 927, § 3° do CPC). CONCLUSÃO: se não houve conexão entre a RVT e as ADI's 2110/2111 (art. 67, § 6º, do Regimento Interno do STF) nem tão pouco houve violação da cláusula de reserva de plenário no julgamento da RVT (art. 97, CF), então a ação da RVT não deverá retornar ao STJ. *Cabe esclarecer que o precedente jurídico constante do Tema 1102 no STF (Tema 334 no STF) já foi estabelecido por ocasião da publicação do Acórdão do Tema 1102 em 13/04/2023, por isso mesmo NÃO depende do "transito em julgado" do Tema 1102 já que a publicação do Acórdão do Tema 1102 por si só (art. 1040, III, CPC), já é suficiente para manter a jurisprudência dominante do Tema 1102* Portanto, o efeito COGENTE de aplicação obrigatória da regra de transição do art. 3º da lei 9876/99 deverá ser para o futuro ou a partir do julgamento das ADI's 2110/2111 em 21/03/2024 (art. 927, § 3° do CPC). Logo o PROCEDIMENTO CORRETO - no caso de mudança de jurisprudência - seria a MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA O FUTURO COM EFEITOS PROSPECTIVOS a partir do julgamento das ADI`s 2110/2111 em 21/03/2024 de tal forma que aqueles que já ingressaram com a ação da RVT ATÉ 21/03/2024 NÃO sejam prejudicados, tendo em vista o interesse social e a preservação da segurança jurídica (art. 927, § 3° do CPC e Tema 733 no STF). § 3º do art. 927 do CPC - Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica. Textos públicos elucidativos sobre o assunto disponíveis na Internet: 1 - Revisão da Vida Toda e o Houdini brasileiro em três atos; 2 - A ilegal arquitetura processual do capotamento da 'revisão da vida toda'; 3 - Lawfare: táticas de guerra utilizadas pelo INSS e conveniente silêncio das instituições; 4 - A conta mirabolante do INSS sobre a "revisão da vida toda" ( linkedin Rômulo Saraiva); 5 - Revisão da vida toda: mero 'acidente' sem risco à segurança jurídica? 6 - Jair Soares: problema da Previdência é o desvio de seus recursos pelo governo

  • @TripChallengers
    @TripChallengers День назад

    *"EMBARGOS INFRINGENTES NO TEMA 1102"* - A ação da RVT foi *REDISCUTIDA* ou *REJULGADA* em outra ação no STF (ADI 2111) em 21/03/2024 contrariando o próprio regimento interno do STF que trata de conexão entre ações (art. 67, § 6º do RISTF), por conseguinte agindo em total afronta ao § 1º do art. 55 do CPC, já que na ADI 2111 NÃO poderia haver REDISCUSSÃO do mérito da RVT porquanto a ação da RVT já se encontrava com julgamento SENTENCIADO, por conseguinte PRECLUSO desde 01/12/2022 (art. 55, § 1º do CPC) , reconfirmada a PRECLUSÃO do Tema 1102 no STF com a publicação do Acórdão do Tema 1102 em 13/04/2023 (art. 1040, III, CPC). Ao retroagir a cogência da regra de transição (art. 3º da lei 9876/99) até o ano de 2000 através da ADI 2111 julgada em 21/03/2024 a União tenta criar *FATO NOVO* de tal forma a permitir *"EMBARGOS INFRINGENTES NO TEMA 1102* com o intuito de modificar o julgado no Tema 1102 em 01/12/2022 alterando a jurisprudência do Tema 1102 da RVT cujo precedente foi o Tema 334 no STF (RE 630.501/RS no STF de 21/02/2013) empregando para tanto a modulação RETROSPECTIVE OVERRULING, ou seja, superação do precedente do Tema 1102 com eficácia ex tunc. ADI 5399 (Ministro Toffoli): "Então, minha proposição, ao fim e ao cabo, é que nós, já com a experiência que temos vivido, façamos um aperfeiçoamento da resolução, prevendo que, no surgimento de fatos novos, a cadeira poderá falar, mas que fica preservado o voto já proferido. (pag. 21 acórdão ADI 5399)". "O juiz que substitui o ministro aposentado evidentemente poderá se pronunciar sobre esse fato superveniente, mas não mais sobre aquilo que já estava na petição inicial (Min.Lewandowski). Cfe. *ADI 5399* mesmo que haja fato novo as cadeiras do Lewandowski (Zanin) e da Rosa Weber (Flávio Dino) poderão se pronunciar, mas *NÃO poderão votar* nos "embargos infringentes" para efeito de modificação do julgamento de mérito da RVT já realizado em 01/12/2022 com publicação de acórdão em 13/04/2023. *Cabe esclarecer que o precedente jurídico constante do Tema 1102 no STF (Tema 334 no STF) já foi estabelecido por ocasião da publicação do Acórdão do Tema 1102 em 13/04/2023, por isso mesmo NÃO depende do "transito em julgado" do Tema 1102 já que a publicação do Acórdão do Tema 1102 por si só (art. 1040, III, CPC), já é suficiente para manter a jurisprudência dominante do Tema 1102* Como não houve conexão entre o Tema 1102 da RVT e a ADI 2111 (art. 67, § 6º, do RISTF) o efeito COGENTE de aplicação obrigatória da regra de transição do art. 3º da lei 9876/99 NÃO deverá retroagir, mas tão somente deverá ser orientado para o futuro ou a partir do julgamento das ADI's 2110/2111 em 21/03/2024 (art. 927, § 3° do CPC) de tal forma que aqueles que já ingressaram com a ação da RVT ATÉ 21/03/2024 ou até 05/04/2024 (data da publicação da ata da ADI 2111) NÃO sejam prejudicados, tendo em vista o interesse social e a preservação da segurança jurídica (art. 927, § 3° do CPC ou PROSPECTIVE OVERRULING com eficácia ex nunc). Fontes: 1 - Revisão da Vida Toda e o Houdini brasileiro em três atos; 2 - A ilegal arquitetura processual do capotamento da 'revisão da vida toda'; 3 - Revisão da vida toda: mero 'acidente' sem risco à segurança jurídica?

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 День назад

    Tem q tirar esses caras dessa cadeira... são parciais.

    • @PauloAlmeida15
      @PauloAlmeida15 15 часов назад

      E como é que vamos "tirar esses caras dessa cadeira"?? Quer ir pra Brasília e quebrar tudo?

  • @zinneagutz1497
    @zinneagutz1497 День назад

    SE É A CADEIRA Q CONTA TIRA ESSES MINISTROS HUMANOS E IMPLEMENTA JA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

    • @PauloAlmeida15
      @PauloAlmeida15 15 часов назад

      Numa cadeira sentaria o ChatGPT, na outra o CoPilot, na outra o Aria e assim por diante. Seria uma discussão de alto nível.

  • @martastochi3687
    @martastochi3687 День назад

    O Barroso teve um momento de lucidez...

  • @martastochi3687
    @martastochi3687 День назад

    Todo problema tem como pano de fundo, a falta de celebridade/seriedade, que é tão característico da Justiça, em todos os níveis! Lamentável.