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Aprendendo Direito
Бразилия
Добавлен 27 окт 2014
Bem-vindo ao canal Aprendendo Direito! O lugar ideal para você que precisa aprender as diversas disciplinas e assuntos do mundo jurídico! Aqui é um Canal raiz, quadro branco, piloto colorido, garrafinha de água, linguagem leve e conteúdo profundo, tudo isso em forma de bate-papo. Quando menos esperar você também se apaixonará por cada um dos assuntos e o melhor de tudo... Sem precisar decorar nenhuma lei ou jurisprudência para dominar o conteúdo necessário para realizar os seus objetivos.
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Prof Cat Sensitiva! #oab #segundafase #segundafaseoab #direitoconstitucional #direito #oab2fase
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Direito Penal Crimes Contra a Fé Pública Petrechos para Falsificação de Moeda Art 291 Código Penal. Nesta aula você vai estudar os Crimes Contra a Fé Pública do Direito Penal, especificamente Petrechos para Falsificação de Moeda, nos termos do Art 291 do Código Penal. Você tem 2 missões: 1- Me seguir no Instagram: ✅ @profcat.amorim 2- Compartilhar essa aula com seu amigo que precisa aprender es...
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Essa regra cabe pra qualquer cargo do executivo? Governador e prefeito.
arrasoooooooooou
Maravilha.... perfeito!!!!
Show de bola.... parabéns!!!
top sua forma de explicaçâo e pefeita
Muito legal seu vídeo, parabéns, já me inscrevi
Essa é baiana😂
Conteúdo excepcional! Seria possível ter acesso ao material?
Gosto muito das suas aulas, breves e de facil entendimento.
Queria dar 1milhão de curtidas, mas não tenho como!!!! Finalmente consegui entender o assunto. Obrigada, prof. 💝
Aula me salvando um dia antes das provas 😅 maravilhosa!!!!!
Acordão reformado em partes após a outra parte opor embargos de declaração, cabe embargos dessa reforma pela omissão e contradição???
Amo esse canal! Obrigada, professora! ❤
Família 1- Pacto Ante-Nupcial: Regras antes do casamento. Estabelecer regras próprias, pacto solene. I- Feito mediante escritura pública II- Ele é condicional. III- Só vai ter se houver celebração do casamento. Vão delimitar o regime de bens que irão utilizar.
Família Participação final nos Aquestos: Regime Misto. 1- Dois momentos: 1 a Constância do casamento. Aqui temos uma separação de bens. Cada uma vai administrar seu bem. 2 Dissolução do casamento: Vai ter a comunhão, vai pegar todos os bens que foram comprovados em esforço comum dos dois. Cada um vai ter direito conforme o que deu ou não. I- Precisa da manutenção da contabilidade. Se forem bens imóveis, precisa da autorização do outro cônjuge. Bem imóvel não tem problema alienar sem autorização. O que vai ser feito?: Vai pegar o montante de tudo para apurar, o patrimônio pessoal vai ser excluído.
Bens excluídos: 1-Adquiridos antes do casamento. 2-Bens doados ou herdados. 3- Dívidas desses bens. Bens móveis, presunção de que foi adquirido antes do casamento.
Família Regime de separação obrigatória de bens: I- Excessão ao princípio de liberdade de escolha. II- A lei pode escolher em alguns casos. E quando escolhe recai sobre esse regime. Cabe aquele que violar causa suspensiva: Os cônjuges resolvem se divorciar, vai ocorrer a partilha desses bens. Só pode constituir casamento após essas causas suspensivas. III- Se violou, a separação é obrigatória. Excessão se os nubentes provar que não possui bens. IV- Objetivo: 70 anos, não pode escolher, mas segundo o STF hoje pode ser quiser, é apenas uma imposição legal.
Família Comunhão Universal de bens: I- Vão se comunicar em regra, todos os bens presentes e futuros bens dos cônjuges, não há em regra, um imóvel particular. > Tudo vai ser patrimônio Comum. Excessão: 1- Os bens doados ou herdados, precisa que haja cláusula de incomunicabilidade. Os Sub-rogados também se encaixa. 2- Bens gravados em vídeicomício: Casa que deixo para o futuro filho de alguém por exemplo. A casa não vai ser patrimônio comum, vai ser dela até ela ter o filho. 3- Dívidas contraídas antes do casamento. Excessão, gastos com a festa do casamento, ou se o cônjuge se beneficiou de um bem. 4- Bens pessoais, livros instrumentos de trabalho, nem o salário. * O fato de serem incomunicáveis, não significa que um fato durante o casamento venha a vir ser. Os frutos durante o casamento, faz parte do patrimônio comum. Ex: Se eu tiver um prédio, e estiver alugado, vai fazer parte do regime comum. - Os cônjuges ambos devem administrar os bens.
Família Princípios: 1- Liberdade de escolha= Cônjuges escolhe o regime de bens. 2- Regime supletivo= Em regras os cônjuges vão escolher, se eles não falarem nada, vão para o tradicional, comunh parcial de bens. 3- Separação obrigatória= 4- Variedade= 5 tipos de regime para escolher 5- Mutabilidade motivada= Posso escolher um regime e depois de casado, vão modificar o regime: Precisa ser motivado, voluntário entre os dois, decisão judicial. Comunhão parcial de bens= Supletivo, se o casal não escolher, vai ser esse que vai caber: I- Características: Só podem dividir o que construírem durante o casamento. Não é uma regra absoluta: Exclui da comunhão, os bens adquiridos antes do casamento, bens doados a um dos cônjuges antes do casamento, ou na constância do casamento. Bem sub rogado do doado, também não recaí. Bens Herdados por um dos cônjuges na constância do casamento. Obrigações anteriores ao casamento não entram também. E nem obrigações de ato ilícito. Pode ser durante o casamento.
Família Habitação para casamento: 1- Verificado se os nubentes possuem admissão para casar. 2- Apresentação dos documentos para casar. 3- Proclamas: Dar publicidade a intenção dos nubentes, prazo de 15 para isso. 4- Extrassao do certificado: Último passo, Vai ter eficácia por 90 dias, vai ter 90 dias para acontecer, se expirou, vai voltar tudo novamente. 5- Celebração do casamento: Autoridade competente, 2 testemunhas, sede do cartório ou em local aberto, com os requisitos. Deveres dos cônjuges: 1- Fidelidade recíproca. 2- Vida em comum, deve acontecer em domicílio conjugal. 3- Assistência mútua. 4- Guarda e sustento dos filhos. 5- Respeito e consideração mútuos.
Família 1- Causas Suspensivas: Artigo, 1523. Casos que o legislador aconselha que não ocorra, ele não proíbe, somente aconselha. I- Consequência: Separação obrigatória dos bens. Não vão ter o regime escolhido. 1- Anulabilidades: Causas em que anulam. I- Se não tiverem a idade mínima. 16 anos. II- Mais de 16, mas sem autorização dos pais ou autorização judicial, também não podem. III- Deficiente, pode casar, desde que o tutor esteja lá com ele. IV- Por ameaça não pode, vício de vontade. V- Incapaz de consentir, quando está dopado, bebado. VI- Mandatário: Após o prazo de 90 dias, ou foi revogada, ou não quer mais casar. Pode ser anulado se já houve o casamento, não é eficaz se morar com a pessoa, se não morarem juntos, pode sim ser anulado. VII- Incapacidade do celebrante: Não possui autoridade para celebrar o caaamento. VIII- Erro essencial: Fato que desconhecia sobre o nubente, descobriu algo, identidade, boa fama.
Família Capacidade Núbil: I- Idade para casar, em regra, maior igual 16 anos. Podem casar desde que tenha utilização do pai e da mãe. Se um discordar, não pode casar. Precisa de autorização judicial para suprir, o juíz vai autorizar ou não que ocorra o casamento. Menos de 16 não pode casar. II- 18 ou mais, casa quem quer. Autonomia de vontade. III- Impedimentos matrimoniais= Possibilidades de vedação. 1- Biológico= Pai e nem mãe podem casar com seus filhos ou filhas. 2- Sogro e sogra não pode casar com genro e com nora. 3- Adoção= Não podem casar entre eles 4- Irmãos não podem casar, tanto os biológicos, quanto os adotados. 5- Quem já possui casamento= Bigamia. 6- Quem cometeu crime doloso= Não pode casar com quem matou o cônjuge. Transitou em julgado, não pode.
Família Princípios de Direito de Família: 1- Igualdade= Não existe mais o modelo patriarcal, os dois possuem autonomia. 2- Solidariedade Familiar= Todos da família vão ser solidários com relação ao patrimônio, respeito e consideração mútuos. 3- Liberdade= A liberdade de escolha, escolher seu par e liberdade para escolher o regime de bens. 4- Melhor interesse Familiar= Utilizado para resolver conflitos em que envolvam crianças e adolescentes. 5- Intervenção mínima= O Estado interfere de forma mínima na relação familiar, para proteger a autonomia da autoridade privada. 6- Afetividade= O conjunto que forma a família, fundamento da relação de família.
E imagens falsificadas que codigo penal da pra pessoa
Sua didática é ótima!!
Faz tempo que a aula foi postada, mas continua de extrema importância. Amei a didática, amei a aula. Muito obrigada! ❤
Ótima sua explicação, ajudou demais! Porém, se colocasse os artigos ao lado, a aula ficaria ainda mais completa.
vlw katarina, aprendi
amando cada aula, parabéns, professora
que aula top! obrigada, professora
ameeeeeeeeeeeeeeeeeei
AULA EXCELENTE!
Estou fazendo questao de comentar em todos os vídeos como forma de agradecimento. Aulas objetivas e excelentes.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Aulas excelentes, estou maratonando todas <3
shoooooooooooooooow demais! mt obrigada
shooooooooow! obrigada, professora
aula boa demais!
ameeeeeeeeeeeeeeeeei
meu Deus, como nao achei esse canal antes? obrigada demais! estou maratonando pra prova 🥳🥳🥳🥳🥳🥳🥳
Vamos q vamos kkkk
show! obrigada 👏👏👏👏👏
Salvou minha prova de hj rs
Aprendi em minutos um negocio que estou quebrando cabeça há um semestre hahahah obrigada!
otima didatica
perfeita essa aula,parabéns!!!!!!!!!!
Sehr Gut, Danke
Muito boa sua aula! Parabéns. Acompanho seus vídeos e indico sempre! Sou do Rio de janeiro e me chamo Marcelo Salles.
Professoraaaa cadê o restante das aulas ? :(
ótima aula, prof❤
Maravilhosas suas aulas
Muito boa suas explicações, Professora. Gratidão! Divulgarei o máximo que puder!
Boa noite! Suas aulas são ótimas. Se você mencionar os artigos ficarão ainda melhores. Obrigada por compartilhar.